26/10/2023 12h15
atualizado em: 26/10/2023 12h37
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De autoria do Executivo, a Lei nº 12.904 possibilita a doação de imóvel para a União construir a sede do instituto em Sorocaba

Com o objetivo de possibilitar a construção de uma sede própria para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 12.904, de 23 de outubro de 2023, de autoria do Executivo, que desafeta bem público de uso especial e autoriza sua doação à União para que seja construída e instalada no imóvel a sede sorocabana do referido instituto.

O imóvel, com área total de 44.522 metros quadrados, localiza-se no Bairro Ipanema do Meio, entre a Avenida Odette Matucci e outros pontos geográficos, como um córrego que desemboca no Rio Ipanema, além de terreno particular e da área da Prefeitura Municipal.

De acordo com a lei, a União deverá iniciar e concluir as obras de construção da unidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo no prazo máximo de seis anos, subsequente ao prazo de dois anos para a elaboração do projeto arquitetônico, a contar da data de doação do imóvel com encargos. O prédio a ser construído no imóvel não poderá ser utilizado para outra finalidade, sob pena de retornar ao patrimônio público municipal. 

Na justificativa da lei, o Executivo salienta a importância do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo como autarquia especializada na oferta de Educação Profissional e Tecnológica e integrante da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, criada por lei federal em 2008. Para o Executivo, são muitos os benefícios que o município irá colher com a construção de um campus com essa magnitude.