A Lei nº 12.901, de autoria do Executivo, foi publicada no Jornal do Município
Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 12.901, de 20 de outubro de 2023, de autoria do Executivo, que autoriza o poder público municipal a desafetar bens públicos e proceder à permuta de bens imóveis da administração pública com bem imóvel de particular, destinado à moradia social, autorizando, ainda, a compensação de créditos tributários entre os permutantes. A lei prevê a desafetação de três imóveis da Prefeitura de Sorocaba – Imóvel 01, Imóvel 02 e Imóvel 03 – para que possam ser permutados por um imóvel de propriedade da Igreja Espírita Evangélica Cristo Jesus, localizado no Jardim Betânia.
O Imóvel 01, avaliado em R$ 4,6 milhões (mais precisamente em R$ 4.658.901,60), totaliza 3.968 metros quadrados e está situado no Loteamento Chácaras São João, no Bairro Vossoroca. O Imóvel 02, avaliado em R$ 2,7 milhões (mais precisamente R$ 2.757.000,00), totaliza 4.688 metros quadrados e está localizado no Bairro Boa Vista, entre a Rua Paulo Varchavtchick e propriedades da Sanovo Greepack Embalagens do Brasil. Já o Imóvel 03 foi avaliado em R$ 1,6 milhão (mais precisamente R$ 1.602.000,00). No conjunto, os imóveis foram avaliados em R$ 9 milhões (mais precisamente R$ 9.017.901,60).
Já o imóvel de propriedade da Igreja Espírita Evangélica Cristo Jesus – pelos quais, de acordo com a lei, os três imóveis da Prefeitura de Sorocaba serão trocados – está situado no Jardim Betânia, entre as ruas Júlio Alves Filho, Maria lzabel Zanchetta Carnacini e Rua Projetada 8 e propriedades particulares, além de marcos naturais, totalizando uma área de 78.401 metros quadrados. Esse imóvel foi avaliado em R$ 11,3 milhões (mais precisamente R$ 11.361.002,13).
A proprietária do imóvel possui um débito para com o município no valor de R$ 2,1 milhões (mais precisamente R$ 2.157.009,04), conforme levantamento da Secretaria da Fazenda. A Prefeitura de Sorocaba fica autorizada a realizar a compensação desse débito, que deverá ser atualizado no momento da concretização da transferência do domínio. Ainda de acordo com a lei, a permuta prevista tem como finalidade a efetivação e destinação do imóvel eventualmente permutado à Prefeitura Municipal para a consecução de moradia social, bem como, se tecnicamente possível, regularização fundiária.
Na justificativa da lei, o Executivo afirma que a proposta “utiliza bens dominiais a título de permuta em outras áreas invadidas para regularização e para produção de unidades habitacionais de interesse social”. O Executivo alega, ainda, que está “utilizando essas áreas públicas e ociosas como instrumento para fomento de habitação social”, ou seja, “no caso em tela, utiliza-se de permuta para área já ocupada por centenas de famílias que estão na iminência de serem despejadas por ordem de reintegração de posse”.