25/10/2023 14h22
atualizado em: 25/10/2023 16h35
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Também serão votadas matérias que versam sobre boxe sorocabano, capela de João de Camargo e Associação de Transgêneros de Sorocaba

Individualização gratuita de hidrômetros em condomínios de interesse social; monitoramento de segurança nos locais de atendimento a crianças com autismo; Dia de Conscientização da Agenesia dos Membros; utilidade pública da Associação de Transgêneros de Sorocaba; Capela de João de Camargo como Patrimônio Cultural Material de Sorocaba; e Dia do Boxeador Sorocabano são temas de matérias em pauta na 67ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 26, a partir das 9 horas.

Sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL), a sessão ordinária conta com projetos da autoria de Dylan Dantas (PL), Fernando Dini (PP), Caio Oliveira (Republicanos), Rodrigo do Treviso (União Brasil), Iara Bernardi (PT) e Prof. Salatiel Hergesel (PDT).

Boxe sorocabano – Três projetos constam da pauta em segunda discussão (um deles prejudicado), a começar pelo Projeto de Lei nº 254/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que institui o “Dia do Boxeador Sorocabano” no calendário oficial do Município de Sorocaba, a ser comemorado no dia 24 de fevereiro de cada ano. O projeto também autoriza a realização da Copa Sorocabana de Boxe. 

Ainda conforme a proposta, a data comemorativa destina-se a estimular na sociedade a realização de eventos que busquem promover competições, palestras, campanhas e a vivência esportiva, informando a população sobre os benefícios e as vantagens que o boxe pode trazer para o desenvolvimento humano e em favor da saúde física e mental de quem o pratica. 

Na justificativa do projeto de lei (já aprovado em primeira discussão, com parecer favorável da Comissão de Justiça), o vereador Dylan Dantas afirma que “o esporte é um importante instrumento para a integração, formação, educação e promoção da saúde, sendo um direito universal e fundamental para todo ser humano, inclusive previsto no artigo 217 da Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica Municipal, sendo, portanto, dever do poder público incentivar a prática esportiva”.

Dylan Dantas afirma, ainda, que “a prática esportiva traz benefícios para indivíduos de todas as idades e, além de contribuir com a saúde, estimula a participação social, o senso de equipe, a autoconfiança, a autoestima, a consciência do eu como cidadão, a interação social e uma série de outros fatores essenciais para a vida em sociedade”.

Por fim, Dylan Dantas sustenta que Sorocaba já é uma referência nacional no boxe, citando diversos desportistas da modalidade, entre eles, o boxeador Abner Teixeira da Silva Junior, atleta e medalhista olímpico, que conquistou a medalha de bronze nos Jogos Olímpicos de Tóquio em 2020, assim como o professor Vladimir Juliano de Godoi, técnico da seleção brasileira de Boxe e titular de uma das sete cadeiras da modalidade na Academia Brasileira de Treinadores do COB (Comitê Olímpico Brasileiro).

João de Camargo – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 277/2023, de autoria do vereador Fernando Dini (PP), que institui como Patrimônio Cultural Material da cidade de Sorocaba a Capela de Nosso Senhor do Bomfim, construída pelo religioso negro João de Camargo e localizada na Avenida Barão de Tatuí, nº 1.083, em Sorocaba, juntamente com o seu acervo de móveis e objetos históricos. A origem da capela data de 1906, quando, após uma visão, João de Camargo, considerado um santo popular, dedicou-se ao projeto de criar sua igreja e auxiliar as pessoas.

Na justificativa do projeto de lei (já aprovado em primeira discussão, com parecer favorável da Comissão de Justiça), Fernando Dini observa que a primeira capelinha foi erguida em torno da cruz de Alfredinho, na altura da esquina da hoje Rua João de Camargo com a Avenida Barão de Tatuí, em 1906. Logo após, construiu-se um pequeno cômodo para servir de cobertura a um poço. No ano seguinte, em virtude do grande movimento provocado pelos fiéis que acorriam ao local, foi providenciada a construção de uma capela maior, em frente da outra. Esta é a Capela que, acrescida de várias reformas, a partir de 1908, ainda hoje existe e serve de ponto de culto e romaria aos crentes de todas as partes do país.

Nascido em Sarapuí (que antigamente fazia parte de Sorocaba) no dia 5 de julho de 1858, o ex-escravo João de Camargo tornou-se um líder religioso de expressão nacional e até no exterior. Após a abolição, veio para Sorocaba e trabalhou como cozinheiro, militar, trabalhador de lavoura e de olarias. Morreu em Sorocaba em 28 de setembro de 1942.

João de Camargo saiu da cidade por duas vezes e viveu durante cinco anos com Rosário do Espírito Santo, que veio a ser sua esposa. Porém, ambos viveram juntos por apenas cinco anos. Recebeu influências religiosas africanas, através de sua mãe, de sua sinhazinha Ana Teresa de Camargo e do padre João Soares do Amaral, o que fez de sua fé um sincretismo entre várias religiões.

Nhô João, como viria a ser chamado por seus devotos, já praticava curas desde 1897. Em 1906, teria tido uma visão do menino Alfredinho, que o curou do vício na bebida, e dedicou-se ao projeto de criar a sua igreja, no então distante bairro das Águas Vermelhas. 

Após ser processado por curandeirismo em 1913, Nhô João decidiu, para proteger a nova religião, registrá-la oficialmente como Associação Espírita e Beneficente Capela do Senhor do Bonfim, reconhecida como pessoa jurídica em fevereiro de 1921. Em 1995, a Capela de João de Camargo (Capela Nosso Senhor do Bonfim) foi tombada pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Turístico e Paisagístico de Sorocaba.

Individualização de hidrômetros – Quatro projetos entram na pauta em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 231/2023, de autoria do vereador Caio Oliveira (Republicanos), que autoriza o Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) a celebrar contratos com os condomínios dos conjuntos habitacionais de interesse social com o objetivo de promover, de forma gratuita, a individualização de hidrômetros das unidades habitacionais dos referidos conjuntos. 

Para tanto, o projeto altera o caput do artigo 1º da Lei nº 12.300, de 13 de maio de 2021, de autoria do Executivo, autorizando a celebração de contratos entre o Saae e os condomínios dos conjuntos habitacionais de interesse social para a instalação de hidrômetros individualizados nas unidades habitacionais que tiveram seus projetos aprovados antes da vigência da Lei nº 8.610, de 28 de outubro de 2008.

O projeto prevê que será oferecida gratuitamente toda a infraestrutura necessária, contemplando os serviços de saneamento básico, como infraestruturas e instalações operacionais e manutenção e implantação na obra de rede de água e esgoto, com base na Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais de saneamento básico.

Na justificativa do projeto de lei, Caio Oliveira observa que o acesso à água e esgoto sanitário é um direito fundamental, garantido pela Constituição de 88, conforme diretrizes da Lei Federal nº 11.445, e salienta a importância desse direito para a saúde pública. “Segundo dados da Organização Mundial de Saúde, mais de um quarto das mortes de crianças com menos de 5 anos foram causadas por ausência de saneamento de água própria para o consumo”, destaca o vereador, também citando o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) em defesa de seu projeto, que, no seu entender, é compatível com a legislação vigente no país.

No exame da matéria, a Comissão de Justiça considerou o projeto de lei constitucional, mas com ressalvas. No texto original do projeto, o autor afirma que a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, trata das diretrizes nacionais de saneamento básico destinadas a Empreendimentos de Interesse Social (EHIS), Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), conjuntos de moradias populares verticais, além de conjuntos habitacionais de Interesse Social do Município. Todavia, além de um erro de digitação na data desta lei federal (2017 em vez de 2007), o projeto menciona tópicos dos quais ela não trata. Caso não sejam sanadas essas incorreções, a Comissão de Justiça sustenta que o projeto padece de ilegalidade.

Autismo e proteção –Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 269/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança em todas as unidades públicas e privadas que realizam o atendimento de crianças e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), de qualquer idade, no âmbito do Município de Sorocaba. As câmeras deverão ser instaladas em quantidade e disposição adequadas de forma que cubram toda a extensão dos próprios de forma integral e as imagens deverão ser armazenadas pelo período mínimo de dois meses.

Na justificativa do projeto de lei, Dylan Dantas ressalta a importância da medida proposta, para garantir mais proteção às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, e sustenta que sua proposta é constitucional, com base no Tema 917, apreciado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que trata da competência para iniciativa de lei municipal que preveja a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança em escolas públicas municipais e cercanias.

Tendo como relator o ministro Gilmar Mendes, foi fixada no Tema 917 a seguinte Tese: “Não usurpa competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos”. Com base nessa tese, Dylan Dantas defende a competência do Legislativo para apresentar o projeto.

Todavia, a Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto de lei, uma vez que já existe a Lei Municipal nº 10.245, de 4 de setembro de 2012, de autoria do então vereador José Francisco Martinez, que dispõe sobre a política municipal de atendimento a pessoa com transtornos do espectro autista. Em razão disso, a comissão considerou o projeto ilegal, a não ser que revogue expressamente a lei considerada básica ou que a complemente.

Agenesia de Membros – Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 286/2023, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que institui no calendário oficial do Município de Sorocaba o Dia da Conscientização da Agenesia de Membros, a ser realizado, anualmente, na data de 30 de setembro, com o objetivo de informar a população sobre a agenesia de membros, que se caracteriza pela ausência ou desenvolvimento incompleto de um membro ou parte do corpo. Para execução do objetivo da data poderão ser firmados convênios e parcerias com entidades públicas e privadas.  

Para Rodrigo do Treviso, “a criação da referida data é de grande relevância para uma parcela significativa da população que enfrenta deficiências físicas, como a agenesia de membros, seja em razão de doenças raras, seja em decorrência de acidentes que resultam em malformações congênitas ou amputações”. 

O vereador cita dados do Censo Brasileiro de 2010, que computou mais de 13 milhões de pessoas com deficiência física no país, e da Organização Mundial da Saúde (OMS), que estima em 1 bilhão o número de pessoas no mundo vivendo com algum tipo de deficiência. 

A Comissão de Justiça reconhece que a proposta “está em consonância com o direito positivo do país”, uma vez que o município tem competência para legislar sobre o assunto e a matéria não é de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo. Todavia, sustenta que o artigo 3° do projeto, que delibera acerca de convênios e parcerias, contraria o princípio constitucional da separação dos poderes e, portanto, padece de inconstitucionalidade.

Associação de Transgêneros – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 21/2023, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que declara de utilidade pública a Associação de Transgêneros de Sorocaba, com sede no Jardim Sandra, e fundada em 28 de janeiro de 2017 em evento público, em Sorocaba, que contou com a presença e apoio da sociedade civil e do poder público. A entidade constitui-se como personalidade jurídica de direito privado sem vínculos jurídicos, administrativos ou partidários.

Na justificativa do projeto, Iara Bernardi observa que a Associação de Transgêneros de Sorocaba nasceu da necessidade de integração e inclusão de transgêneros das mais diversas identidades e essa é sua principal missão. A própria autora apresentou a Emenda nº 1 ao projeto, apenas com o objetivo de adequar a redação de um de seus dispositivos. A Comissão de Cidadania visitou a entidade e constatou seu funcionamento, com várias atividades sendo desenvolvidas. O projeto e a emenda têm parecer favorável da Comissão de Justiça.

Votação única – Em votação única, consta da pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 129/2023, do vereador Dylan Dantas (PL), que concede a Medalha Dr. Enéas Carneiro do Mérito Estudantil a Laryssa Gabrielly Marquesin. E em discussão única será votado o Projeto de Lei nº 292/2023, do vereador Prof. Salatiel Hergesel (PDT), que confere a denominação de “Professora Sara Aparecida Pereira” a uma creche localizada na Rua Armando Rocha, sem número, no Jardim dos Alpes, em Sorocaba.

Paulista de Araçoiaba da Serra, onde nasceu em 20 de março de 1982, Sara Aparecida Pereira estudou nas escolas Toca do Ursinho, Escola Estadual Maria Angélica Baillot e Escola Estadual Monteiro Lobato, cursando o Magistério na Escola Estadual Dr. Julio Prestes de Albuquerque e na Organização Sorocabana de Ensino. Em 2002, iniciou sua trajetória no magistério público municipal. Era formada em Letras/Inglês pela Uniso e em Pedagogia pela Unesp. Atuava como supervisora de ensino, quando faleceu em 23 de fevereiro 2023, causando grande comoção entre seus familiares, amigos e colegas de trabalho.

Projeto prejudicado – Consta da pauta o Projeto de Lei nº 71/2023, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que institui a Política Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas no âmbito do Município de Sorocaba. Todavia, a pedido do autor, o projeto foi retirado de pauta, na sessão passada, por quatro sessões, com o objetivo de ampliar e aprofundar sua discussão com setores diretamente ligados à questão da água.