De autoria do vereador Ítalo Moreira, a Lei 12.900 foi publicada no Jornal do Município
Fica instituída em Sorocaba a Política Municipal de Cidades Inteligentes, com vistas à melhoria da qualidade de vida dos munícipes, estabelecendo princípios e diretrizes que a nortearão, ações a serem realizadas e os recursos alocáveis, entre outras providências. É o que prevê a Lei nº 12.900, de 20 de outubro de 2023, de autoria do vereador Ítalo Moreira, publicada no Jornal do Município. A cidade inteligente é definida como um espaço urbano orientado para o investimento em capital humano e social, desenvolvimento econômico sustentável e uso de tecnologias disponíveis, entre outras características.
São objetivos da Política Municipal de Cidade Inteligente, entre outros: elevar o exercício da cidadania e garantir a dignidade e bem-estar da população; reduzir desigualdades econômicas e sociais; elevar a competitividade; capacitar a população e os gestores públicos para aprimoramento da governança; disseminar a inovação na administração pública; promover a educação digital nas escolas; e estimular a criatividade, por meio de fomento à colaboração, busca de parcerias e gestão de conhecimento, com foco no cidadão.
A nova norma revoga expressamente a Lei nº 11.726, de 4 de junho de 2018, de autoria do então vereador Hudson Pessini, que também trata de cidades inteligentes. Ítalo Moreira justifica a revogação alegando que o conceito de cidade inteligente da lei em vigor data dos “idos de 2012 e 2014”, dentro do antigo conceito de “cidades digitais”, que caiu em desuso.