24/10/2023 07h37
atualizado em: 24/10/2023 07h43
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De autoria do Executivo, a Lei nº 12.899 foi publicada no Jornal do Município

Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 12.899, de 19 de outubro de 2023, de autoria do Executivo, que trata da desafetação de bens públicos e autoriza o Poder Executivo a alienar imóveis, que poderão ser objeto de venda, através de processo licitatório, e os recursos auferidos serão obrigatoriamente aplicados em execução de obras públicas e infraestrutura, aquisição de equipamentos e materiais permanentes, contrapartida de convênios e programas habitacionais, entre outros. A nova norma revoga a Lei nº 10.897, de 4 de julho de 2014, que autoriza a alienação de bens públicos, e está acompanhado de um anexo com a lista dos sete imóveis que serão desafetados passando a integrar os bens dominiais do município. 

O primeiro terreno, com 4.855 metros quadrados, situa-se no Bairro Córrego Fundo, no Km 108 da Rodovia Raposo Tavares. O segundo imóvel é um terreno de 268 metros quadrados no Parque Três Meninos. O terceiro imóvel é um terreno de 307 metros quadrados no Jardim do Abaeté. O quarto imóvel é um terreno de 300 metros quadrados na Vila Guimarães. O quinto imóvel é um terreno no Loteamento Industrial Jorge Guilherme Senger, no Bairro da Ronda, com 3.197 metros quadrados. O sexto imóvel, também no referido loteamento, mede 5.006 metros quadrados. E o sétimo imóvel, no Jardim Residencial Tivoli Park possui área de 13.409 metros quadrados.