O projeto consta da pauta da sessão ordinária desta terça-feira e trata dos vários cães de assistência
Com o objetivo de promover a inclusão e garantir os direitos das pessoas com deficiência, o vereador Aith (PRTB) é autor do Projeto de Lei nº 273/2023, que prevê uma política de promoção da inclusão dos cães de assistência no Município de Sorocaba. O projeto será apreciado, em primeira discussão, na sessão ordinária desta terça-feira, 24, da Câmara Municipal de Sorocaba.
O projeto de lei garante que cães de assistência têm o direito de ingressar e permanecer em todos os meios de transporte público, sem exigência de comunicação prévia, e proíbe a cobrança de tarifas adicionais baseadas no acesso e permanência do cão. Também estabelece que cães de assistência têm o direito de ingressar e permanecer em estabelecimentos abertos ao público, incluindo restaurantes, bares, lanchonetes, e similares, sem a necessidade de isolamento ou pagamento de taxas adicionais.
Entretanto, fica proibido o ingresso de cães de assistência em locais sensíveis à vida de internados, como salas de cirurgia ou alas de queimados de hospitais, bem como em cozinhas de estabelecimentos que vendem ou preparam alimentos. Determina, ainda, que estabelecimentos que vendem ou preparam alimentos devem permitir a presença de cães de assistência em áreas públicas, mesmo que códigos de saúde estaduais ou locais proíbam animais nas instalações.
Cães de assistência – O projeto estabelece diferença entre cão de assistência e cão de apoio emocional, sendo que o primeiro é treinado para tarefas específicas que auxiliam na deficiência do usuário, enquanto o segundo oferece apoio emocional sem treinamento específico. Também define que qualquer cão que seja dócil, educado, controlado, e tenha sido aprovado em testes de socialização, educação e obediência básica pode ser classificado como cão de assistência.
Os diversos cães de assistência realizam atividades específicas: cão-guia (para pessoas com deficiência visual, auxiliando na locomoção, identificando obstáculos e prevenindo acidentes); cão de apoio para cadeirantes (treinado para pegar objetos, acender ou apagar luzes, puxar cadeira de rodas); cão de assistência para autistas (treinado para auxiliar no controle emocional e proteger o autista em situações de crise) e cão de assistência para pessoas com deficiência auditiva (treinado para identificar sons como campainhas, alarmes, telefones, e choro de bebês)
De acordo com a proposta, não será exigido laudo médico para a utilização de cães de assistência e as entidades sem fins lucrativos – com CNPJ válido e treinadores capacitados, pertencentes ou não a entidades de treinamento da área – podem preparar cães de assistência. Reconhece também o papel das famílias socializadoras, ou seja, aquelas famílias voluntárias escolhidas com base em suas habilidades de socialização e emocionais para ajudar no treinamento de cães de assistência.
Normas do porte – O projeto também estabelece normas para a utilização dos cães de assistência, que devem portar: colete de identificação como cães de assistência; plaqueta na coleira com informações, incluindo nome do cão, cor, raça, nome do responsável, nome do usuário, e telefone da instituição que o treinou; carteira de vacinação atualizada com assinatura do médico veterinário responsável; e carteira de identificação emitida pela instituição treinadora, tanto do responsável legal quanto do usuário (se este for menor de idade).
Na justificativa do projeto de lei, o vereador Aith afirma que sua proposta tem como objetivo “assegurar que aqueles que dependem de cães de assistência para superar desafios diários sejam reconhecidos e respeitados em Sorocaba”. Para o vereador, seu projeto de lei “não é apenas sobre os cães, mas sobre a compaixão e empatia que temos uns pelos outros como cidadãos e sobre o entendimento de que todos enfrentamos desafios diferentes na vida e que, juntos, podemos tornar Sorocaba um lugar melhor para todos os seus habitantes”.
A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto de lei do vereador Aith, por considerar que ele padece de ilegalidade, uma vez que o assunto já é regulamentado pela Lei Municipal nº 8.354, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o controle de populações animais, bem como sobre a prevenção e controle de zoonoses no Município de Sorocaba. No corpo dessa lei há dispositivos que tratam do mesmo assunto versado pelo projeto de lei. Mas, caso o projeto venha a tramitar e ser aprovado, a comissão sugere que passe pela Comissão de Redação, apenas para adequar formalmente sua ementa.