Também serão apreciadas matérias sobre capela construída por João de Camargo como patrimônio cultural e inclusão de cães de assistência, entre outras
Política Municipal de Segurança Hídrica; cotas sociais de 30% para pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência doméstica, idosos e jovens aprendizes nas empresas contratadas pelo município; implantação de muros e divisórias nas escolas públicas municipais; Capela do Senhor do Bonfim, construída por João de Camargo, como Patrimônio Cultural; inclusão de cães de assistência; repúdio ao novo imposto sindical; e Dia do Boxeador Sorocabano são temas de matérias da 66ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta terça-feira, 24, a partir das 9 horas.
Sob o comando do presidente do Legislativo sorocabano, vereador Cláudio Sorocaba (PL), a sessão ordinária conta com matérias da autoria dos vereadores João Donizeti Silvestre (PSDB), Caio Oliveira (Republicanos), Dylan Dantas (PL), Vinícius Aith (PRTB), Ítalo Moreira, Fábio Simoa (Republicanos), Fernando Dini (PP) e Luis Santos (Republicanos).
Segurança Hídrica – Quatro projetos constam da pauta em primeira discussão como matérias remanescentes da sessão anterior, a começar pelo Projeto de Lei nº 71/2023, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que institui a Política Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas no âmbito do Município de Sorocaba. A referida política prevê um conjunto de planos, programas, projetos e iniciativas relacionadas com a proteção, preservação, conservação, recuperação e manejo das águas e respectivas áreas de interesse hídrico no território do Município de Sorocaba.
Entende-se por segurança hídrica a garantia à população do acesso a quantidades adequadas de água de qualidade aceitável, por meio da integração de políticas de saneamento, meio ambiente, gestão de recursos hídricos, saúde, uso do solo, defesa civil, transparência e controle social.
A segurança hídrica prevê uma política de saneamento que garanta o princípio da integralidade dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, drenagem e manejo de resíduos sólidos, bem como a articulação com a saúde e o meio ambiente, garantindo a qualidade de água para o consumo humano e o combate à proliferação de doenças transmitidas pela água.
Outra diretriz é a revitalização e proteção de nascentes, córregos, rios e demais corpos d’água, bem como a implementação do programa municipal de uso de águas pluviais para fins não potáveis e de uma política municipal de defesa civil e de adaptação às mudanças climáticas, com destaque para sistemas de alerta com o objetivo de prevenir a população dos desastres relacionados com a água.
Na justificativa da proposta, o vereador João Donizeti observa que as fortes chuvas que ocorrem no município, assim como as estiagens que já ocorreram no passado, exigem medidas de gestão das águas. O parlamentar observa que, devido às fortes chuvas, casas foram destruídas, sistemas públicos danificados e o Rio Sorocaba apresenta grande volume de água, sem contar com mecanismos para vazão do excesso. “Em razão disso, uma política de segurança hídrica e gestão das águas se torna imprescindível”, sustenta o vereador na justificativa do projeto de lei.
Em seu proposta, João Donizeti elenca uma série de leis federais e outras normas às quais faz referência no projeto, que, conforme seu teor original, deveria ser regulamentado pelo Poder Executivo no prazo máximo de 180 dias. Todavia, a revogação desse dispositivo que prevê prazo de regulamentação está sendo proposta pela Comissão de Justiça através da Emenda nº 1, por considerá-lo inconstitucional, sendo favorável ao restante do projeto de lei.
Cotas sociais – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 101/2023, de autoria do vereador Caio Oliveira (Republicanos), que estabelece percentual mínimo de 30% de cotas sociais de empregabilidade para pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência doméstica, pessoa idosa e jovens aprendizes nas empresas terceirizadas que firmarem contrato com a Administração Pública Direta e Indireta.
O Poder Executivo regulamentará as informações previstas por intermédio da Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional e pelo Posto de Atendimento ao Trabalhador. E as empresas contratadas pelo município deverão dar publicidade das vagas descritas também por intermédio do Posto de Atendimento ao Trabalhador.
As empresas que já possuam contrato em vigência com a administração pública municipal direta e indireta terão 90 dias após a vigência da lei para prestarem informações à secretaria competente sobre as vagas de inclusão disponibilizadas e, na medida em que surgirem novas vagas, deverão adaptar-se às normas, oferecendo as vagas de inclusão previstas.
Na justificativa do projeto de lei, Caio Oliveira observa que “as políticas públicas de inclusão no ambiente de trabalho, para sua efetiva implementação, precisam dialogar com o setor privado” e sustenta que seu projeto de lei visa à garantia de acesso ao mercado de trabalho para determinados segmentos sociais, como idosos, pessoas com deficiência e menores aprendizes, além de mulheres vítimas de violência doméstica.
Ao examinar ao projeto de lei, a Comissão de Justiça observa que a proposição, ao tratar de disposições gerais de licitação em contratos, estabelece regras de cotas sociais que somente seriam válidas no município, o que, no seu entender, viola a competência privativa da União para legislar sobre a matéria. Em razão disso, a comissão considerou o projeto de lei inconstitucional.
Estímulo ao boxe – Ainda em primeira discussão, como matéria remanescente, será votado o Projeto de Lei nº 254/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que institui o “Dia do Boxeador Sorocabano” no calendário oficial do Município de Sorocaba, a ser comemorado no dia 24 de fevereiro de cada ano. O projeto também autoriza a realização da Copa Sorocabana de Boxe.
Ainda conforme a proposta, a data comemorativa destina-se a estimular na sociedade a realização de eventos que busquem promover competições, palestras, campanhas e a vivência esportiva, informando a população sobre os benefícios e as vantagens que o boxe pode trazer para o desenvolvimento humano e em favor da saúde física e mental de quem o pratica.
Na justificativa do projeto de lei (com parecer favorável da Comissão de Justiça), o vereador Dylan Dantas afirma que “o esporte é um importante instrumento para a integração, formação, educação e promoção da saúde, sendo um direito universal e fundamental para todo ser humano, inclusive previsto no artigo 217 da Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica Municipal, sendo, portanto, dever do poder público incentivar a prática esportiva”.
Dylan Dantas afirma, ainda, que “a prática esportiva traz benefícios para indivíduos de todas as idades e, além de contribuir com a saúde, estimula a participação social, o senso de equipe, a autoconfiança, a autoestima, a consciência do eu como cidadão, a interação social e uma série de outros fatores essenciais para a vida em sociedade”.
Por fim, Dylan Dantas sustenta que Sorocaba já é uma referência nacional no boxe, citando diversos desportistas da modalidade, entre eles, o boxeador Abner Teixeira da Silva Junior, atleta e medalhista olímpico, que conquistou a medalha de bronze nos Jogos Olímpicos de Tóquio em 2020, assim como o professor Vladimir Juliano de Godoi, técnico da seleção brasileira de Boxe e titular de uma das sete cadeiras da modalidade na Academia Brasileira de Treinadores do COB (Comitê Olímpico Brasileiro).
Cães de assistência – Como última matéria remanescente em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 273/2023, de autoria do vereador Aith (PRTB), que prevê uma política de promoção da inclusão dos cães de assistência no Município de Sorocaba. O objetivo do projeto de lei é promover a inclusão e garantir os direitos das pessoas com deficiência que utilizam cães de assistência no município de Sorocaba.
O projeto de lei garante que cães de assistência têm o direito de ingressar e permanecer em todos os meios de transporte público, sem exigência de comunicação prévia, e proíbe a cobrança de tarifas adicionais baseadas no acesso e permanência do cão. Também estabelece que cães de assistência têm o direito de ingressar e permanecer em estabelecimentos abertos ao público, incluindo restaurantes, bares, lanchonetes, e similares, sem a necessidade de isolamento ou pagamento de taxas adicionais.
Entretanto, fica proibido o ingresso de cães de assistência em locais sensíveis à vida de internados, como salas de cirurgia ou alas de queimados de hospitais, bem como em cozinhas de estabelecimentos que vendem ou preparam alimentos. Determina, ainda, que estabelecimentos que vendem ou preparam alimentos devem permitir a presença de cães de assistência em áreas públicas, mesmo que códigos de saúde estaduais ou locais proíbam animais nas instalações.
O projeto estabelece diferença entre cão de assistência e cão de apoio emocional, sendo que o primeiro é treinado para tarefas específicas que auxiliam na deficiência do usuário, enquanto o segundo oferece apoio emocional sem treinamento específico. Também define que qualquer cão que seja dócil, educado, controlado, e tenha sido aprovado em testes de socialização, educação e obediência básica pode ser classificado como cão de assistência.
Os diversos cães de assistência realizam atividades específicas: cão-guia (para pessoas com deficiência visual, auxiliando na locomoção, identificando obstáculos e prevenindo acidentes); cão de apoio para cadeirantes (treinado para pegar objetos, acender ou apagar luzes, puxar cadeira de rodas); cão de assistência para autistas (treinado para auxiliar no controle emocional e proteger o autista em situações de crise) e cão de assistência para pessoas com deficiência auditiva (treinado para identificar sons como campainhas, alarmes, telefones, e choro de bebês)
De acordo com a proposta, não será exigido laudo médico para a utilização de cães de assistência e as entidades sem fins lucrativos – com CNPJ válido e treinadores capacitados, pertencentes ou não a entidades de treinamento da área – podem preparar cães de assistência. Reconhece também o papel das famílias socializadoras, ou seja, aquelas famílias voluntárias escolhidas com base em suas habilidades de socialização e emocionais para ajudar no treinamento de cães de assistência.
O projeto também estabelece normas para a utilização dos cães de assistência, que devem portar: colete de identificação como cães de assistência; plaqueta na coleira com informações, incluindo nome do cão, cor, raça, nome do responsável, nome do usuário, e telefone da instituição que o treinou; carteira de vacinação atualizada com assinatura do médico veterinário responsável; e carteira de identificação emitida pela instituição treinadora, tanto do responsável legal quanto do usuário (se este for menor de idade).
Na justificativa do projeto de lei, o vereador Aith afirma que sua proposta tem como objetivo “assegurar que aqueles que dependem de cães de assistência para superar desafios diários sejam reconhecidos e respeitados em Sorocaba”. Para o vereador, seu projeto de lei “não é apenas sobre os cães, mas sobre a compaixão e empatia que temos uns pelos outros como cidadãos e sobre o entendimento de que todos enfrentamos desafios diferentes na vida e que, juntos, podemos tornar Sorocaba um lugar melhor para todos os seus habitantes”.
A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto de lei do vereador Aith, por considerar que ele padece de ilegalidade, uma vez que o assunto já é regulamentado pela Lei Municipal nº 8.354, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o controle de populações animais, bem como sobre a prevenção e controle de zoonoses no Município de Sorocaba. No corpo dessa lei há dispositivos que tratam do mesmo assunto versado pelo projeto de lei. Mas, caso o projeto venha a tramitar e ser aprovado, a comissão sugere que passe pela Comissão de Redação, apenas para adequar formalmente sua ementa.
Imposto sindical – Como última matéria remanescente da sessão anterior, será votada a Moção nº 29/2023, de autoria do vereador Ítalo Moreira, que manifesta repúdio ao novo imposto sindical cobrado compulsoriamente de trabalhadores na cidade de Sorocaba. Na moção, o vereador afirma que causou extrema revolta na cidade o recente ato do Seaac (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio) de Sorocaba, que cobrou uma contribuição assistencial de 12% sobre os salários de autônomos. Já dos que se recusam a contribuir, a entidade exigiu o pagamento de R$ 150,00. Em razão disso, a moção manifesta veemente repúdio ao novo imposto sindical cobrado compulsoriamente de trabalhadores na cidade de Sorocaba.
Segurança nas escolas – Como matéria de redação final, em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 104/2023, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que institui em Sorocaba o dever de implantação de muros e divisórias adequados nas escolas públicas municipais para garantir a segurança dos alunos, servidores e colaboradores destas instituições. Os muros adequados são definidos pelo projeto como todo tipo de estrutura capaz de impedir que pessoas, animais e objetos sejam introduzidos ou subtraídos de maneira ilícita nas escolas municipais, também sendo adequados para proteger as crianças de estímulos impróprios do ambiente externo.
O projeto foi aprovado com duas emendas do próprio autor, Fábio Simoa, uma das quais individualiza a penalidade prevista, estabelecendo multa de 2 Ufesp (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou seja, R$ 68,52, para quem tentar violar os muros da escola, bem como uma outra emenda que retira a cláusula de vigência do projeto, aplicando se assim a regra geral da vigência após 45 dias depois da publicação da lei.
Também foi aprovada com o projeto uma emenda da vereadora Iara Bernardi (PT), dando nova redação para seu artigo 1º: “A municipalidade implantará sistema de muros e divisórias adequados nas escolas públicas municipais da cidade, obrigatoriamente em conformidade com os padrões arquitetônicos definidos pela Fundação para Desenvolvimento da Educação (FDE) ou pelo Fundo Nacional da Educação (FNDE), respeitados os ciclos de ensino ofertados pela unidade escolar”. Em razão das emendas aprovadas, o projeto teve que passar pela Comissão de Redação.
Patrimônio Cultural – Fechando a ordem do dia, entra na pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 277/2023, de autoria do vereador Fernando Dini (PP), que institui como Patrimônio Cultural Material da cidade de Sorocaba a Capela de Nosso Senhor do Bomfim, construída pelo religioso negro João de Camargo e localizada na Avenida Barão de Tatuí, nº 1.083, em Sorocaba, juntamente com o seu acervo de móveis e objetos históricos. A origem da capela data de 1906, quando, após uma visão, João de Camargo, considerado um santo popular, dedicou-se ao projeto de criar sua igreja e auxiliar as pessoas.
Na justificativa do projeto de lei (com parecer favorável da Comissão de Justiça), Fernando Dini observa que a primeira capelinha foi erguida em torno da cruz de Alfredinho, na altura da esquina da hoje rua João de Camargo com a avenida Barão de Tatuí, em 1906. Logo após, construiu-se um pequeno cômodo para servir de cobertura a um poço. No ano seguinte, em virtude do grande movimento provocado pelos fiéis que acorriam ao local, foi providenciada a construção de uma capela maior, em frente da outra. Esta é a Capela que, acrescida de várias reformas, a partir de 1908, ainda hoje existe e serve de ponto de culto e romaria aos crentes de todas as partes do país.
Nascido em Sarapuí (cidade que antigamente fazia parte de Sorocaba) no dia 5 de julho de 1858, o ex-escravo João de Camargo tornou-se um líder religioso de expressão nacional e até no exterior. Após a abolição, veio para Sorocaba e trabalhou como cozinheiro, militar, trabalhador de lavoura e de olarias. Morreu em Sorocaba em 28 de setembro de 1942.
João de Camargo saiu da cidade por duas vezes e viveu durante cinco anos com Rosário do Espírito Santo, que veio a ser sua esposa. Porém, ambos viveram juntos por apenas cinco anos. Recebeu influências religiosas africanas, através de sua mãe, de sua sinhazinha Ana Teresa de Camargo e do padre João Soares do Amaral, o que fez de sua fé um sincretismo entre várias religiões.
Nhô João, como viria a ser chamado por seus devotos, já praticava curas desde 1897. Em 1906, teria tido uma visão do menino Alfredinho, que o curou do vício na bebida, e dedicou-se ao projeto de criar a sua igreja, no então distante bairro das Águas Vermelhas.
Após ser processado por curandeirismo em 1913, Nhô João decidiu, para proteger a nova religião, registrá-la oficialmente como Associação Espírita e Beneficente Capela do Senhor do Bonfim, reconhecida como pessoa jurídica em fevereiro de 1921. Em 1995, a Capela de João de Camargo (Capela Nosso Senhor do Bonfim) foi tombada pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Turístico e Paisagístico de Sorocaba.
Votação única – Quatro Projetos de Decreto Legislativo (PDL) constam da pauta em votação única. O PDL nº 125/2023, do vereador Dylan Dantas (PL), concede a Medalha João Calvino do Mestre em Teologia a Marcos Antonio Serjo da Costa. O PDL nº 130/2023 e o PDL nº 131/2023, ambos do vereador Luis Santos (Republicanos), concedem a Medalha João Calvino do Mestre em Teologia, respectivamente, ao pastor João Carlos de Oliveira Batista e ao pastor Renato de Oliveira Camargo Júnior. Já o PDL nº 132/2023, também de Luis Santos, concede a Comenda Referencial de Ética e Cidadania Maurício Harder.