19/10/2023 13h06
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Três moções da pauta também foram aprovadas. Já proposta de transporte gratuito para candidatos do Enem foi retirado após debate

Campanha sobre partos prematuro; apoio a reivindicação de curso de letras; apoio ao Congresso na questão do aborto e repúdio a lei potiguar sobre abate de animais são temas de matérias aprovadas nesta quinta-feira, 19, na 65ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba. Já as propostas sobre transporte gratuito para candidatos ao Enem, acompanhamento de parturientes e que declara Sorocaba e Campina Grande como cidades-irmãs foram retiradas de pauta. 

As matérias aprovadas são da autoria de Cláudio Sorocaba (PL), Fernanda Garcia (PSOL), Dylan Dantas (PL) e Cristiano Passos (Republicanos). Na sequência, serão realizadas sessões extraordinárias com um só projeto na pauta, de autoria do Executivo, proibindo manifestações de apoio a atos terroristas.

Partos prematuros – Foi aprovado em primeira e segunda discussão, o Projeto de Lei nº 258/2023, de autoria do vereador Cláudio Sorocaba (PL), que instituiu a campanha “Novembro Roxo – Mês da Sensibilização para a Prematuridade”. Para tanto, o projeto acrescenta o artigo 3º-A à Lei nº 12.458, de 29 de novembro de 2021, que instituiu o “Dia Municipal da Prematuridade”, bem como a semana de 17 a 24 de novembro como “Semana da Conscientização da Prematuridade”.

O projeto acrescenta o artigo 3º-A à Lei nº 12.458, com a seguinte redação: “Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Sorocaba a campanha “Novembro Roxo – Mês da Sensibilização para a Prematuridade”, a ser realizada anualmente durante o mês de novembro, com o objetivo de desenvolver ações direcionadas ao enfrentamento do parto prematuro, com foco na prevenção do nascimento antecipado e na conscientização sobre os riscos envolvidos, bem como na assistência, proteção e promoção dos direitos dos bebês prematuros e suas famílias”. Durante todo o mês deverão ser realizadas atividades voltadas à sensibilização para a prematuridade, cuja intensificação ocorrerá na semana de 17 a 24 de novembro.

Na justificava do projeto de lei (que tem parecer favorável da Comissão de Justiça), Cláudio Sorocaba observa que, de acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), a prematuridade (nascimento antes de 37 semanas de gestação) é a principal causa de mortalidade de crianças com menos de 5 anos no mundo todo. No Brasil, segundo dados do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) e do Ministério da Saúde, em torno de 12% de todos os partos realizados no Brasil são de bebês prematuros, o que representa cerca de 340 mil nascimentos prematuros por ano. 

Segundo o Ministério da Saúde, a prematuridade está ligada a 53% dos óbitos no primeiro ano de vida. “A prematuridade é, portanto, um grande problema de saúde pública no Brasil. Além do risco de morte para mãe e para bebê, o nascimento prematuro deixa marcas psicológicas permanentes para as famílias e é uma das grandes causas de deficiências em crianças, muitas vezes acarretando danos incapacitantes. Ocorre também que muitas mães e pais acabam abandonando seus empregos para dedicarem-se aos filhos, que precisam de cuidados especiais durante a permanência e após a alta hospitalar”, afirma Cláudio Sorocaba, lembrando que 17 de novembro é o “Dia Mundial da Prematuridade”.

Para o vereador, a instituição da campanha tem como objetivo divulgar os fatores de risco da prematuridade, como gestação na adolescência ou muito tardia, hipertensão, diabetes, obesidade, tabagismo, pré-natal deficitário e o alto índice de cesáreas eletivas, entre outros fatores. Também poderão ser feitas campanhas de educação sexual para adolescentes e de incentivo ao planejamento familiar e ao acompanhamento pré-natal, fortalecendo as políticas públicas do Ministério da Saúde já bem estabelecidas, como a atenção humanizada para o recém-nascido de baixo peso (“método canguru”), a Rede Cegonha, o Hospital Amigo da Criança e a política de reanimação neonatal, entre outras.

Como a proposta, que começou a ser debatida na sessão passada, foi aprovada em duas discussões, segue agora para sanção. 

Transporte para Enem – Também como matéria remanescente da sessão passada, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 271/2023, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que concede gratuidade de tarifa no transporte coletivo municipal de Sorocaba aos candidatos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), foi retirado de pauta pelo autor por tempo indeterminado. O projeto prevê a gratuidade exclusivamente nas datas de realização dos exames presenciais, restritamente no período compreendido das 10 às 13 horas e das 18 às 20 horas. 

De acordo com o projeto, para que o candidato tenha direito à gratuidade, será necessária a apresentação, ao condutor do veículo, do respectivo comprovante de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), em formato impresso ou digital em que constem o nome do inscrito, bem como as informações do dia, local e horário de aplicação de provas juntamente com um documento pessoal com foto.

Em seu parecer sobre o projeto, a Comissão de Justiça observa que o transporte público é um serviço municipal remunerado por tarifa, cuja fixação ou alteração é matéria privativa do chefe do Poder Executivo, não podendo ser regulamentado ou alterado através de projeto de iniciativa parlamentar. Em razão desses apontamentos, a Comissão de Justiça considerou o projeto de lei inconstitucional. 

Porém, o autor contestou o argumento e citou Legislativos de outros municípios, como o de Fortaleza, que aprovaram lei semelhante. Também citou a Constituição Federal que define a medida como um direito social, segundo o parlamentar. “A gente sabe que depois da pandemia muitas famílias tiveram dificuldades financeiras. Diante disso, muitos jovens não têm recursos para ir até as provas e temos a obrigação de auxiliar”, afirmou. Para o vereador, a medida não trará prejuízo ao erário municipal, visto que o Enem é realizado em apenas dois domingos no ano e nem todos os munícipes prestarão o exame.

Em resposta à vereadora Iara Bernardi (PT), sobre a possibilidade de o Executivo encampar a proposta, o autor disse que conversou com o prefeito Rodrigo Manga que se mostrou receptivo à proposta, porém, ele gostaria de prever a gratuidade em lei, para que seja garantida também nas próximas gestões, independente de quem estiver à frente da Prefeitura. O presidente Claudio Sorocaba (PL) lembrou que no ano passado trabalhou pela gratuidade aos estudantes e também sugeriu que Peres enviasse o projeto para oitiva, diante da proximidade do Enem, que será aplicado no mês de novembro. Outros parlamentares também se manifestaram e defenderam o direito social dos estudantes e a importância de incentivar os jovens a dar continuidade aos estudos. 

Diante das manifestações, o autor solicitou a retirada do projeto da pauta, lembrando que, para permitir a gratuidade aos estudantes na edição deste ano, solicitará diretamente ao Executivo, por meio de indicação. Passadas as provas, solicitará o retorno do projeto à pauta “para que no futuro não precise mais haver essa discussão”. 

Curso de Letras – Ainda como matérias remanescentes, foram aprovadas três moções da pauta em discussão única, começando pela a Moção nº 13/2023, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que manifesta apoio à movimentação de docentes do Instituto Federal (Campus Sorocaba), solicitando a implantação do Curso Superior de Licenciatura em Letras no referido Campus do Instituto. A vereadora observa na moção que a Lei Federal nº 11.892/08 instituiu 20% das vagas nos Institutos Federais para estudantes de licenciaturas.

Citando levantamento realizado pelos docentes, Fernanda Garcia observa que foi relatada dificuldade de preenchimento de vagas de professores de língua portuguesa e, principalmente, língua inglesa, e o desempenho em língua portuguesa de alunos da rede pública de ensino, de acordo com dados do Plano Municipal de Educação 2015-2025, também foi considerado insatisfatório. Acrescenta que é grande o número de estrangeiros e refugiados em Sorocaba, o que requer o ensino de língua portuguesa para estrangeiros.

Em face disso, a vereadora afirma na moção que é preciso investir em educação bilíngue desde o Ensino Fundamental I, a exemplo do que ocorre nas cidades paulistas de Ourinhos e Assis. Também observa que edital do Governo do Estado de São Paulo prevê a contratação de professores e o maior número de vagas em Sorocaba é para docentes de Língua Portuguesa. Por fim, salienta que não há na Região Metropolitana de Sorocaba, curso superior em Letras (habilitação Português e Inglês) de oferta gratuita de vagas ou por meio de instituições públicas de ensino superior.

Ao defender o projeto, a autora lembrou a recente aprovação, em sessão extraordinária, da doação de um terreno para a construção da sede própria do Instituto Federal na cidade. “A gente sabe que para que haja a abertura de um novo curso é preciso várias articulações, então nós trazemos esse debate para o plenário, diante sua importância”, afirmou. Iara Bernardi (PT), reafirmando a excelência do ensino no Instituto Federal de Sorocaba, parabenizou a autora pela moção. 

Com a aprovação, a moção de apoio à reivindicação da implantação do Curso Superior de Licenciatura em Letras pelo Instituto Federal (Campus Sorocaba) será agora encaminhada ao diretor-geral do Campus Sorocaba do Instituto Federal, Denilson de Camargo Mirim, e ao reitor estadual do Instituto Federal, Silmário Batista dos Santos.  A moção tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Congresso e aborto – Também em discussão única, foi aprovada a Moção nº 24/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que manifesta apoio ao Congresso Nacional, em face da tentativa de legalização do aborto por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 442 (ADPF 442), a fim de “garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal”.

A moção também considera a ADPF 442 uma ofensa à vida por permitir a legalização do aborto até 12 semanas, fundamentada no argumento de que “não haveria como se imputar direitos fundamentais ao embrião”, que “o estatuto de pessoa só seria reconhecido após nascimento com vida” e que “a dignidade da pessoa humana exige mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do princípio constitucional”, uma vez que “é na interseção entre a dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido de existência digna passa a receber conteúdo concreto”. 

Conforme a moção, essa visão presente na ADPF 442 adota “critérios alheios ao ordenamento jurídico brasileiro, com base em um relativismo que atinge a vida humana em geral e não apenas a dos nascituros”. Em face disso, a moção louva a recentes manifestações do presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco, no sentido de condenar o ativismo judicial como “equívoco grave” e “invasão da competência do poder legislativo”, deixando claro que "não se pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou omissão”. A moção também advoga a mesma defesa das prerrogativas do Congresso quanto Recurso Extraordinário (RE) 635659, que trata do tema das drogas.

O autor apresentou uma lista com mais de cem cidades que aprovaram moção semelhante. “Vamos bradar para que Sorocaba esteja entre as cidades que defendem a vida e são contra o aborto”, afirmou o autor. “O bebê não é uma extensão do corpo da mulher, ele é um corpo único”, completou. Outros parlamentares também se manifestaram, defendendo a valorização da vida, incluindo Ítalo Moreira. “A lei brasileira já é razoável e o STF está invadindo uma prerrogativa que não é dele”, frisou o vereador. Já as vereadoras da Casa se manifestaram contrariamente à moção, incluindo Iara Bernardi (PT) que citou a importância do debate, a paternidade irresponsável e defendeu a educação sexual, reforçando que é preciso tratar o tema como saúde pública. 

Manifestantes acompanharam a votação da moção que, com a aprovação (com votos contrários das vereadoras Iara e Fernanda e do vereador Francisco França), será agora encaminhada para o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco; o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira; o governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas; e o prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga.

Abate de animais – E, fechando o rol de matérias remanescentes foi aprovada a Moção nº 28/2023, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que manifesta repúdio a um projeto de lei de autoria do vereador Charton Rêgo (MDB), da Câmara Municipal de Apodi, no interior do Rio Grande do Norte, que regulamenta o abate de animais de rua no referido município potiguar, cuja população, segundo o Censo de 2022, é de 36 mil habitantes.

A moção considera lamentável a iniciativa do vereador de Apodi, uma vez que o projeto estabelece que os animais apreendidos devem ficar sob custódia do poder público por um período não superior a oito dias e, no caso de animais culturalmente usados para consumo humano, eles serão abatidos, sob inspeção sanitária, e sua carne será destinada a creches e escolas do município. Animais doentes também serão abatidos.

Com parecer favorável da Comissão de Justiça, a moção observa que, apesar de ter sido aprovado por unanimidade em sessão da Câmara Municipal apodiense, realizada em 14 de setembro de 2023, o projeto de lei foi vetado pelo prefeito de Apodi, Alan Silveira (MDB). Para o vereador Cristiano Passos, autor da moção, “essa prática, ao invés de proteger os animais apreendidos em situação de rua, permite a crueldade, desrespeitando a integridade e a vida dos animais”. 

Ao defender a moção, Passos destacou que a superpopulação de animais deve ser combatida por meio de políticas públicas como a castração, mas nunca por meio de crueldade. “Não dá para aceitar que em 2023, um Legislativo esteja fazendo um projeto desse e ainda sendo aprovado”, afirmou. Sobre a questão, o vereador Fábio Simoa (Republicanos) disse que houve um equívoco na elaboração do projeto e reforçou que é preciso cuidado na elaboração desse tipo de norma. Com a aprovação, a moção de repúdio será encaminhada à Câmara Municipal de Apodi, dando-se ciência ao vereador Charton Rêgo (MDB).

Cidades-irmãs – Foi retirado de pauta, o Projeto de Lei nº 249/2023, de autoria do Executivo, em segunda discussão, que estabelece como cidades-irmãs a cidade de Sorocaba e a cidade de Campina Grande, na Paraíba. O Poder Executivo, por intermédio de suas secretarias, autarquias, fundações ou empresas públicas, fica autorizado a firmar acordos, programa de ação, convênios, programas de cooperação técnica e outras medidas necessárias a assegurar o maior intercâmbio e aproximação as cidades-irmãs de Sorocaba e Campina Grande, podendo inclusive firmar parcerias com a iniciativa privada para a consecução de tais fins.

O projeto de lei também prevê que o Poder Executivo incentivará e apoiará mecanismos de integração entre os habitantes de ambas as cidades de que trata esta Lei, incluindo a facilitação do fluxo de pessoas entre elas. O intercâmbio abrangerá programas ambientais, artísticos, científicos, comerciais, culturais, educacionais, esportivos, de mão de obra, sociais, tecnológicos, turísticos, entre outros, entre ambas as cidades. A lei, caso aprovada, será regulamentada por decreto do Executivo.

Sobre a proposta, o vereador Luis Santos (Republicanos) disse que é preciso cumprir um protocolo para que haja reciprocidade da cidade a se tornar irmã. “A Câmara de lá pode se sentir desrespeitada”, disse, pedindo ao líder do Governo a retirada do projeto, para que a cidade de Campanha Grande se manifeste, o que foi aceito pela liderança. 

Acompanhamento para gestantes – Também foi retirado de pauta, a pedido do autor, para novas adequações, o Projeto de Lei nº 222/2022, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), em primeira discussão, que assegura a toda gestante o direito ao acompanhamento de obstetriz ou enfermeiro obstetra, durante todo o período do trabalho de parto e pós-parto, caso o profissional seja contratado pela gestante, pelo cônjuge, companheiro, companheira, ou por seus familiares, se assim for o desejo da parturiente. O projeto, que já recebeu o Substitutivo nº 1, do próprio autor, prevê que o pedido de acompanhamento deverá ser feito preferencialmente por escrito, podendo ser de próprio punho, desde que de forma legível.

Segundo a proposta, considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça, os estabelecimentos públicos e privados de saúde não poderão utilizar-se das obstetrizes ou enfermeiros obstetras que realizarem o acompanhamento para integrarem suas equipes durante o atendimento à gestante que estiver sendo acompanhada por esta profissional, a não ser nos casos em que haja interesse e autorização da gestante. Os estabelecimentos privados de saúde deverão desenvolver seus próprios mecanismos regulamentadores para controle de acesso e permanência dos profissionais durante o referido atendimento. 

O descumprimento da norma, caso aprovada, acarretará advertência por escrito por ocasião do primeiro descumprimento; multa ao estabelecimento infrator no valor de 60 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), dobrando-a a cada reincidência e limitada, na oitava reincidência, a 15.360 Ufesp, o que significa que a multa pode chegar a R$ 526 mil. A partir da nona multa, o estabelecimento será interditado por 15 dias corridos. A partir da décima multa, a suspensão será dobrada a cada nova infração. As punições previstas limitam-se aos entes privados, incorrendo os agentes públicos nas normas específicas do setor público. A lei, caso aprovada, entrará em vigor no prazo de 30 dias.