19/10/2023 08h30
atualizado em: 19/10/2023 08h32
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De autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), a Resolução nº 530 também estabelece algumas regras para essa permissão

Fica assegurado a qualquer pessoa o direito de ingressar e permanecer com seu animal doméstico nas dependências abertas ao público da Câmara Municipal de Sorocaba. É que estabelece a Resolução nº 530, de 17 de outubro de 2023, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), publicada no Jornal do Município.

Para adentrar com seu animal nas dependências da Câmara, o tutor deve assumir a responsabilidade de assegurar a saúde, o bem-estar e a higiene do animal tutelado, e que este animal seja contido de modo a não atacar outros animais domésticos, domesticados ou silvestres que possam estar no perímetro da Câmara e seus anexos, como o lago e o estacionamento.

O tutor deve assegurar a limpeza e a higiene do local, ainda que demande trazer consigo equipamentos e produtos de limpeza eventualmente necessários para tanto. Além disso, deve garantir a integridade física das pessoas no local e assegurar que o animal tutelado não será empecilho para os trabalhos da Câmara Municipal.

O ingresso de animal, por parte de munícipes, dentro das áreas de acesso restrito, como o interior dos gabinetes dos vereadores e das repartições dos serventuários da Casa, dependerá da aquiescência do parlamentar ou do servidor do respectivo local.

Se o tutor não respeitar as normas previstas, será advertido para que passe a respeitá-las e, caso assim não proceda, será retirado das dependências da Câmara juntamente com seu animal. Além disso, essa sanção não o afasta do dever de reparação de eventual dano que seu animal tutelado gerar para terceiros ou para o patrimônio público. 

Como a norma foi decorrente de um projeto de resolução, restrito ao funcionamento do Legislativo, ela não depende de sanção do Executivo e a resolução foi promulgada e publicada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba (PL).