Cinco projetos entram na pauta em primeira discussão, com temas sobre acompanhamento de parturientes e inclusão de cães de assistência
Acompanhamento de parturientes; repúdio a novo imposto sindical; política de segurança hídrica; cotas sociais de empregabilidade; inclusão de cães de assistência; Dia do Boxeador Sorocabano; campanha sobre partos prematuros; transporte gratuito para candidatos ao Enem; apoio a reivindicação de curso de letras; apoio ao Congresso na questão do aborto; Sorocaba e Campina Grande como cidades-irmãs; e repúdio a lei potiguar sobre abate de animais são temas de matérias em pauta na 65ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba a realizar-se nesta quinta-feira, 19, a partir das 9 horas.
Sob o comando do presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba (PL), a sessão ordinária conta com matérias da autoria de Fábio Simoa (Republicanos), João Donizeti Silvestre (PSDB), Caio Oliveira (Republicanos), Vinícius Aith (PRTB), Ítalo Moreira, Cláudio Sorocaba (PL), Fausto Peres (Podemos), Fernanda Garcia (PSOL), Dylan Dantas (PL) e Cristiano Passos (Republicanos), além do Executivo. Em seguida, serão realizadas sessões extraordinárias com um só projeto na pauta, de autoria do Executivo, proibindo manifestações de apoio a atos terroristas.
Partos prematuros – Abrindo a ordem do dia, como matéria remanescente da sessão anterior e já em discussão, será votado o Projeto de Lei nº 258/2023, de autoria do vereador Cláudio Sorocaba (PL), que instituiu a campanha “Novembro Roxo – Mês da Sensibilização para a Prematuridade”. Para tanto, o projeto acrescenta o artigo 3º-A à Lei nº 12.458, de 29 de novembro de 2021, que instituiu o “Dia Municipal da Prematuridade”, bem como a semana de 17 a 24 de novembro como “Semana da Conscientização da Prematuridade”.
O projeto acrescenta o artigo 3º-A à Lei nº 12.458, com a seguinte redação: “Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Sorocaba a campanha “Novembro Roxo – Mês da Sensibilização para a Prematuridade”, a ser realizada anualmente durante o mês de novembro, com o objetivo de desenvolver ações direcionadas ao enfrentamento do parto prematuro, com foco na prevenção do nascimento antecipado e na conscientização sobre os riscos envolvidos, bem como na assistência, proteção e promoção dos direitos dos bebês prematuros e suas famílias”. Durante todo o mês deverão ser realizadas atividades voltadas à sensibilização para a prematuridade, cuja intensificação ocorrerá na semana de 17 a 24 de novembro.
Na justificava do projeto de lei (que tem parecer favorável da Comissão de Justiça), Cláudio Sorocaba observa que, de acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), a prematuridade (nascimento antes de 37 semanas de gestação) é a principal causa de mortalidade de crianças com menos de 5 anos no mundo todo. No Brasil, segundo dados do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) e do Ministério da Saúde, em torno de 12% de todos os partos realizados no Brasil são de bebês prematuros, o que representa cerca de 340 mil nascimentos prematuros por ano.
Segundo o Ministério da Saúde, a prematuridade está ligada a 53% dos óbitos no primeiro ano de vida. “A prematuridade é, portanto, um grande problema de saúde pública no Brasil. Além do risco de morte para mãe e para bebê, o nascimento prematuro deixa marcas psicológicas permanentes para as famílias e é uma das grandes causas de deficiências em crianças, muitas vezes acarretando danos incapacitantes. Ocorre também que muitas mães e pais acabam abandonando seus empregos para dedicarem-se aos filhos, que precisam de cuidados especiais durante a permanência e após a alta hospitalar”, afirma Cláudio Sorocaba, lembrando que 17 de novembro é o “Dia Mundial da Prematuridade”.
Para o vereador, a instituição da campanha tem como objetivo divulgar os fatores de risco da prematuridade, como gestação na adolescência ou muito tardia, hipertensão, diabetes, obesidade, tabagismo, pré-natal deficitário e o alto índice de cesáreas eletivas, entre outros fatores. Também poderão ser feitas campanhas de educação sexual para adolescentes e de incentivo ao planejamento familiar e ao acompanhamento pré-natal, fortalecendo as políticas públicas do Ministério da Saúde já bem estabelecidas, como a atenção humanizada para o recém-nascido de baixo peso (“método canguru”), a Rede Cegonha, o Hospital Amigo da Criança e a política de reanimação neonatal, entre outras. Havendo tempo regimental, o projeto também será votado em segunda discussão.
Transporte para Enem – Também como matéria remanescente, em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 271/2023, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que concede gratuidade de tarifa no transporte coletivo municipal de Sorocaba aos candidatos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A gratuidade prevista será exclusivamente nas datas de realização dos exames presenciais, restritamente no período compreendido das 10 às 13 horas e das 18 às 20 horas.
Para que o candidato tenha direito à gratuidade, será necessária a apresentação, ao condutor do veículo, do respectivo comprovante de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), em formato impresso ou digital em que constem o nome do inscrito, bem como as informações do dia, local e horário de aplicação de provas juntamente com um documento pessoal com foto.
Na justificava do projeto de lei, Fausto Peres afirma que, em face da grande importância do Enem na vida dos estudantes como meio de ingresso no ensino superior, é fundamental garantir o transporte gratuito para os candidatos ao exame, uma vez que muitos não possuem fonte de renda e necessitam do transporte público municipal para se locomover e chegar até o local de prova. Para o vereador, a medida não trará prejuízo ao erário municipal, visto que o Enem é realizado em apenas dois domingos no ano e nem todos os munícipes prestarão o exame.
Em seu parecer sobre o projeto, a Comissão de Justiça observa que o transporte público é um serviço municipal remunerado por tarifa, cuja fixação ou alteração é matéria privativa do chefe do Poder Executivo, não podendo ser regulamentado ou alterado através de projeto de iniciativa parlamentar. Em razão desses apontamentos, a Comissão de Justiça considerou o projeto de lei inconstitucional.
Curso de Letras – Ainda como matérias remanescentes, serão votadas em discussão única três moções, a começar pela Moção nº 13/2023, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que manifesta apoio à movimentação de docentes do Instituto Federal (Campus Sorocaba), solicitando a implantação do Curso Superior de Licenciatura em Letras no referido Campus do Instituto. A vereadora observa na moção que a Lei Federal nº 11.892/08 instituiu 20% das vagas nos Institutos Federais para estudantes de licenciaturas.
Citando levantamento realizado pelos docentes, Fernanda Garcia observa que foi relatada dificuldade de preenchimento de vagas de professores de língua portuguesa e, principalmente, língua inglesa, e o desempenho em língua portuguesa de alunos da rede pública de ensino, de acordo com dados do Plano Municipal de Educação 2015-2025, também foi considerado insatisfatório. Acrescenta que é grande o número de estrangeiros e refugiados em Sorocaba, o que requer o ensino de língua portuguesa para estrangeiros.
Em face disso, a vereadora afirma na moção que é preciso investir em educação bilíngue desde o Ensino Fundamental I, a exemplo do que ocorre nas cidades paulistas de Ourinhos e Assis. Também observa que edital do Governo do Estado de São Paulo prevê a contratação de professores e o maior número de vagas em Sorocaba é para docentes de Língua Portuguesa. Por fim, salienta que não há na Região Metropolitana de Sorocaba, curso superior em Letras (habilitação Português e Inglês) de oferta gratuita de vagas ou por meio de instituições públicas de ensino superior.
Caso aprovada, a moção de apoio à reivindicação da implantação do Curso Superior de Licenciatura em Letras pelo Instituto Federal (Campus Sorocaba) será encaminhada ao diretor-geral do Campus Sorocaba do Instituto Federal, Denilson de Camargo Mirim, e ao reitor estadual do Instituto Federal, Silmário Batista dos Santos. A moção tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Congresso e aborto – Também em discussão única, será votada a Moção nº 24/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que manifesta apoio ao Congresso Nacional, em face da tentativa de legalização do aborto por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 442 (ADPF 442), a fim de “garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal”.
A moção também considera a ADPF 442 uma ofensa à vida por permitir a legalização do aborto até 12 semanas, fundamentada no argumento de que “não haveria como se imputar direitos fundamentais ao embrião”, que “o estatuto de pessoa só seria reconhecido após nascimento com vida” e que “a dignidade da pessoa humana exige mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do princípio constitucional”, uma vez que “é na interseção entre a dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido de existência digna passa a receber conteúdo concreto”.
Conforme a moção, essa visão presente na ADPF 442 adota “critérios alheios ao ordenamento jurídico brasileiro, com base em um relativismo que atinge a vida humana em geral e não apenas a dos nascituros”. Em face disso, a moção louva a recentes manifestações do presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco, no sentido de condenar o ativismo judicial como “equívoco grave” e “invasão da competência do poder legislativo”, deixando claro que "não se pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou omissão”. A moção também advoga a mesma defesa das prerrogativas do Congresso quanto Recurso Extraordinário (RE) 635659, que trata do tema das drogas.
Caso aprovada, a moção (que tem parecer favorável da Comissão de Justiça) será encaminhada para o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco; o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira; o governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas; e o prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga.
Abate de animais – Fechando o rol de matérias remanescentes, será votada a Moção nº 28/2023, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que manifesta repúdio a um projeto de lei de autoria do vereador Charton Rêgo (MDB), da Câmara Municipal de Apodi, no interior do Rio Grande do Norte, que regulamenta o abate de animais de rua no referido município potiguar, cuja população, segundo o Censo de 2022, é de 36 mil habitantes.
A moção considera lamentável a iniciativa do vereador de Apodi, uma vez que o projeto estabelece que os animais apreendidos devem ficar sob custódia do poder público por um período não superior a oito dias e, no caso de animais culturalmente usados para consumo humano, eles serão abatidos, sob inspeção sanitária, e sua carne será destinada a creches e escolas do município. Animais doentes também serão abatidos.
Com parecer favorável da Comissão de Justiça, a moção observa que, apesar de ter sido aprovado por unanimidade em sessão da Câmara Municipal apodiense, realizada em 14 de setembro de 2023, o projeto de lei foi vetado pelo prefeito de Apodi, Alan Silveira (MDB). Para o vereador Cristiano Passos, autor da moção, “essa prática, ao invés de proteger os animais apreendidos em situação de rua, permite a crueldade, desrespeitando a integridade e a vida dos animais”. Caso aprovada, a moção de repúdio será encaminhada à Câmara Municipal de Apodi, dando-se ciência ao vereador Charton Rêgo (MDB).
Cidades-irmãs – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 249/2023, de autoria do Executivo, que estabelece como cidades-irmãs a cidade de Sorocaba e a cidade de Campina Grande, na Paraíba. O Poder Executivo, por intermédio de suas secretarias, autarquias, fundações ou empresas públicas, fica autorizado a firmar acordos, programa de ação, convênios, programas de cooperação técnica e outras medidas necessárias a assegurar o maior intercâmbio e aproximação as cidades-irmãs de Sorocaba e Campina Grande, podendo inclusive firmar parcerias com a iniciativa privada para a consecução de tais fins.
O projeto de lei também prevê que o Poder Executivo incentivará e apoiará mecanismos de integração entre os habitantes de ambas as cidades de que trata esta Lei, incluindo a facilitação do fluxo de pessoas entre elas. O intercâmbio abrangerá programas ambientais, artísticos, científicos, comerciais, culturais, educacionais, esportivos, de mão de obra, sociais, tecnológicos, turísticos, entre outros, entre ambas as cidades. A lei, caso aprovada, será regulamentada por decreto do Executivo.
Na justificativa do projeto de lei (com parecer favorável da Comissão de Justiça), o Executivo argumenta que a ideia de transformar Sorocaba e Campina Grande em cidades-irmãs se deve ao fato de que as duas cidades têm em comum raízes tropeiras, guardando similitudes na geografia, nas origens e na história de seus respectivos desenvolvimentos. Antes da chegada dos europeus, os dois territórios eram de ocupação indígena: os índios Tupis, em Sorocaba, e os índios Arius, em Campina Grande. Ambas das cidades, desde os seus primórdios, também foram locais de pouso de tropeiros.
Com isso, tornaram-se importantes entrepostos comerciais entre o litoral e o interior de seus Estados, através de suas respectivas feiras de animais {muares e gado). Campina Grande e Sorocaba também enveredaram pela industrialização movida pelos trilhos de ferro, na segunda metade do século XIX e na primeira metade do século XX, tornando-se polos da indústria têxtil, reconhecida nacional e internacionalmente: Sorocaba como Manchester Paulista pelo parque industrial têxtil e Campina Grande como Liverpool brasileira, pela produção e beneficiamento de algodão.
Outro ponto de ligação entre as duas cidades é a figura do industrial pernambucano Severino Pereira (1895-1986), que, depois de montar fábricas têxteis em Taquaritinga (sua cidade natal) e Caruaru, beneficiando também Campina Grande, instalou em Sorocaba a Companhia Nacional de Estamparia (Cianê). Por fim, o Executivo também observa que Campina Grande e Sorocaba têm em comum um grande número de universidades e faculdades, além de realizarem eventos culturais de grande porte, como o Maior São João do Mundo, em Campina Grande, e a Festa Junina, em Sorocaba.
Acompanhamento para gestantes – Cinco projetos entram na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 222/2022, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que volta à ordem do dia, após ter recebido o Substitutivo nº 1, do próprio autor, que assegura a toda gestante o direito ao acompanhamento de obstetriz ou enfermeiro obstetra, durante todo o período do trabalho de parto e pós-parto, caso o profissional seja contratado pela gestante, pelo cônjuge, companheiro, companheira, ou por seus familiares, se assim for o desejo da parturiente. O pedido de acompanhamento deverá ser feito preferencialmente por escrito, podendo ser de próprio punho, desde que de forma legível;
Os estabelecimentos públicos e privados de saúde não poderão utilizar-se das obstetrizes ou enfermeiros obstetras que realizarem o acompanhamento para integrarem suas equipes durante o atendimento à gestante que estiver sendo acompanhada por esta profissional, a não ser nos casos em que haja interesse e autorização da gestante. Os estabelecimentos privados de saúde deverão desenvolver seus próprios mecanismos regulamentadores para controle de acesso e permanência dos profissionais durante o referido atendimento.
O descumprimento da norma, caso aprovada, acarretará advertência por escrito por ocasião do primeiro descumprimento; multa ao estabelecimento infrator no valor de 60 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), dobrando-a a cada reincidência e limitada, na oitava reincidência, a 15.360 Ufesp, o que significa que a multa pode chegar a R$ 526 mil. A partir da nona multa, o estabelecimento será interditado por 15 dias corridos. A partir da décima multa, a suspensão será dobrada a cada nova infração. As punições previstas limitam-se aos entes privados, incorrendo os agentes públicos nas normas específicas do setor público. A lei, caso aprovada, entrará em vigor no prazo de 30 dias. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.
Segurança Hídrica – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 71/2023, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que institui a Política Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas no âmbito do Município de Sorocaba. A referida política prevê um conjunto de planos, programas, projetos e iniciativas relacionadas com a proteção, preservação, conservação, recuperação e manejo das águas e respectivas áreas de interesse hídrico no território do Município de Sorocaba.
Entende-se por segurança hídrica a garantia à população do acesso a quantidades adequadas de água de qualidade aceitável, por meio da integração de políticas de saneamento, meio ambiente, gestão de recursos hídricos, saúde, uso do solo, defesa civil, transparência e controle social. O projeto de lei elenca leis federais e outras normas às quais faz referência e deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo no prazo máximo de 180 dias. A revogação desse dispositivo que prevê prazo de regulamentação está sendo proposta pela Comissão de Justiça através da Emenda nº 1, por considerá-lo inconstitucional, sendo favorável ao restante do projeto.
Violência doméstica – Em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 101/2023, de autoria do vereador Caio Oliveira (Republicanos), que estabelece percentual mínimo de 30% de cotas sociais de empregabilidade para pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência doméstica, pessoa idosa e jovens aprendizes nas empresas terceirizadas que firmarem contrato com a Administração Pública Direta e Indireta.
As empresas deverão dar publicidade das vagas previstas e aquelas que já possuam contrato em vigência com a administração pública direta e indireta terão 90 dias após a vigência da lei, para prestarem informações à Secretaria das Relações de Trabalho. E na medida em que novas vagas forem surgindo, deverão adaptar-se a norma, caso aprovada. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.
Dia do Boxeador – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 254/2023, de autoria vereador Dylan Dantas (PL), que institui o “Dia do Boxeador Sorocabano”, a ser comemorado no dia 24 de fevereiro de cada ano. A referida data destina-se a estimular a realização de eventos, palestras, campanhas e a vivência esportiva relativa ao boxe, bem como autoriza a realização da Copa Sorocabana de Boxe. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Cães de assistência – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 273/2023, do vereador Vinícius Aith (PRTB), que dispõe sobre Promoção da Inclusão de Cães de Assistência em Sorocaba. O projeto define os diversos tipos de cães de assistência, prevê a não exigência de laudo médico para sua utilização, reconhecendo sua importância e os direitos das pessoas com deficiência que os utilizam, bem como das entidades sem fins lucrativos com CNPJ válido e treinadores capacitados.
Também estabelece o papel das famílias socializadoras (que são famílias voluntárias para ajudar no treinamento de cães de assistência) e determina a forma como os cães de assistência devem portar, devendo ter coleira, cartão de vacinação, plaqueta identificadora, entre outros requisitos. Também garante a eles o direito de ingressar e permanecer em todos os meios de transporte público, sem exigência de comunicação prévia, e proíbe a cobrança de tarifas adicionais baseadas no acesso e permanência do cão.
O projeto também estabelece que cães de assistência têm o direito de ingressar e permanecer em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, incluindo restaurantes, bares, lanchonetes, e similares, sem a necessidade de isolamento ou pagamento de taxas adicionais. Mas proíbe o ingresso desses cães em locais sensíveis à vida de internados, como salas de cirurgia ou salas de queimados de hospitais, bem como em cozinhas de estabelecimentos que vendem ou preparam alimentos. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, mas recomendou que ele passe pela Comissão de Redação para alguns ajustes formais no texto.
Imposto sindical – Fechando a ordem do dia, será votada a Moção nº 29/2023, de autoria do vereador Ítalo Moreira, que manifesta repúdio ao novo imposto sindical cobrado compulsoriamente de trabalhadores na cidade de Sorocaba. Na moção, o vereador afirma que causou extrema revolta na cidade o recente ato do Seaac (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio) de Sorocaba, que cobrou uma contribuição assistencial de 12% sobre os salários de autônomos. Já dos que se recusam a contribuir, a entidade exigiu o pagamento de R$ 150,00. Em razão disso, a moção manifesta veemente repúdio ao ‘novo imposto sindical’ cobrado compulsoriamente de trabalhadores na cidade de Sorocaba.