Única matéria da pauta, o projeto de lei do Executivo prevê multas que variam de 10 mil a 50 mil reais para quem defender atos terroristas
Fica criada no Município de Sorocaba a Política Municipal de conscientização e informação sobre os riscos da apologia a fato criminoso ou ao autor de crime. É o que estabelece o Projeto de Lei nº 290/2023, de autoria do Executivo, que será votado nas sessões extraordinárias desta quinta-feira, 19, logo após a sessão ordinária da Câmara Municipal, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). Trata-se da única matéria na pauta das sessões extras.
O projeto de lei proíbe, no âmbito do Município de Sorocaba, manifestações de apoio ou exaltação de atos praticados por grupos extremistas que configurem terrorismo ou crimes praticados contra a humanidade. A proibição prevista vale para os espaços públicos, especialmente os próximos às escolas. O município poderá promover ações educacionais, palestras, seminários e demais meios para difundir e abordar adequadamente as consequências de manifestações e demais atos que configurem o cometimento do delito.
O descumprimento da norma, caso aprovada, sujeitará o infrator a advertência e determinação para que cesse o ato. Nos casos de desobediência, após identificado pela Guarda Civil Municipal, incorrerá nas seguintes penalidades: para os casos de manifestação individual, a multa será de R$ 10 mil; nos casos de manifestações promovidas por grupos ou entidades, a multa será de R$ 20 mil para os responsáveis legais e de R$ 50 mil para a associação ou organização participante.
Justificativa do projeto – Na exposição de motivos do projeto de lei, o Executivo afirma que a campanha de conscientização sobre os riscos de se fazer apologia de atos criminosos praticados por grupos extremistas que configurem terrorismo ou crime contra a humanidade é uma forma de alertar a população sobre os efeitos devastadores dessa conduta, uma vez que os grupos extremistas promovem ataques, causem pânico e provocam mortes entre a população civil.
“Fatos como os que ocorreram em Israel nos deixam um alerta, porque inúmeras pessoas e grupos manifestaram seu apoio ao sequestro e morte de cidadãos indefesos, discriminados por sua religião, etnia, princípios etc. Seja por qual motivo for, isso é repulsivo” – sustenta o Executivo na mensagem em que encaminhou o projeto de lei à Câmara Municipal, acrescentando que essas tragédias não podem ser objeto de exaltação, mas de condenação severa e afirmando que o Município de Sorocaba não pode tolerar a celebração da morte.
O Executivo salienta, ainda, que “o reconhecimento da dignidade humana e de seus direitos inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz, e o desprezo a esses diretos nos conduzem a atos de barbárie, como os vistos, que revoltam a consciência da humanidade”. Por fim, assevera que o projeto de lei reforça o que preceituam os artigos 286 e 287, do Código Penal, que estabelecem punição para quem incita publicamente a prática de crime e faz apologia de crime ou criminoso.