17/10/2023 13h11
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Incentivo à cultura circense e Câmara Pet Friendly são aprovados em definitivo. Veto parcial ao Programa Samuzinho nas escolas também é acatado

Implantação de muros e divisórias nas escolas municipais; Sorocaba como cidade-irmã de Campina Grande; atividade cultural do circo; ingresso de animais domésticos na Câmara Municipal; cessão de honraria entre vereadores; além de veto parcial ao Programa Samuzinho, são temas de matérias aprovadas na 64ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta terça-feira, 17, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL).

As propostas aprovadas são te autoria dos vereadores Caio Oliveira (Republicanos), Fábio Simoa (Republicanos) e Dylan Dantas (PL), além do Executivo. Já criação de campanha de sensibilização sobre prematuridade, de Cláudio Sorocaba (PL), não chegou a ser votada devido ao fim do tempo regimental, restando como matéria remanescente, junto com as demais propostas da pauta. 

Samuzinho nas escolas – Aberta a ordem do dia, foi acatado o Veto Parcial nº 15/2023, ao Projeto de Lei nº 102/2023 (Autógrafo nº 166/2023), de autoria do vereador Caio Oliveira (Republicanos), que institui o “Programa Samuzinho” nas escolas municipais, com o objetivo de conscientizar os alunos sobre a importância do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), orientar sobre primeiros socorros e evitar a prática de trotes na central de atendimento do serviço.

O veto parcial do Executivo, que acabou aprovado com anuência do autor, incide sobre o artigo 3º do projeto, sob o argumento de que o referido dispositivo viola o princípio da separação dos Poderes, uma vez que obrigaria o Poder Executivo a adotar determinadas medidas voltadas para a criação e manutenção do programa. Por sua vez, a Comissão de Justiça entendendo que o artigo 3° não impõe condutas ao Poder Executivo, limitando-se a “prever a competência da efetiva implementação da política pública visada”, recomendou a rejeição do veto parcial em plenário. 

Como membro da comissão e líder do Governo, o vereador João Donizeti Silvestre (PSDB) reforçou a importância do projeto, por conscientizar os estudantes sobre a relevância do Samu e sugeriu a extensão do programa para a valorização do SUS. Disse ainda que o projeto inicial era inconstitucional e para possibilitar sua aprovação foram apresentadas emendas, destacando, porém, que o veto é parcial e não prejudicaria a proposta. Após a manifestação do líder, o autor concordou com a aprovação do veto, uma vez que não prejudicará a aplicação do projeto, como frisou. Caio Oliveira também informou que irá apresentar emenda parlamentar ao orçamento destinando recursos para sua implantação do “Programa Samuzinho”. 

Atividades circenses – Em seguida, foi aprovado em discussão única, como matéria de redação final, o Projeto de Lei nº 170/2023, de autoria do vereador Caio Oliveira (Republicanos), que dispõe sobre políticas públicas voltadas à atividade cultural do circo no Município de Sorocaba, prevendo a possibilidade de instalação das atividades circenses em espaço público.

De acordo com o projeto, os circos que se instalarem em locais públicos no município promoverão, a título de reciprocidade social, espetáculo destinado às crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e vulnerabilidade socioeconômica, além da arrecadação de alimentos não perecíveis em favor do Fundo Social de Solidariedade.

Na justificativa do projeto, Caio Oliveira observa que a atividade circense tem grande importância cultural e deve ser apoiada pelo poder público, facilitando o acesso dos artistas circenses aos seus direitos, como assistência social, saúde e educação, além da redução da burocracia para instalação das lonas, como forma de incentivo à arte e à cultura.

O projeto de lei (aprovado com parecer contrário da Comissão de Justiça, que foi rejeitado em plenário) teve emenda do próprio autor aprovada, acrescentando os alunos da rede municipal de ensino entre os beneficiários dos espetáculos circenses que vierem a ser realizados em espaço público. Em razão da emenda, o projeto teve de passar pela Comissão de Redação. Com a aprovação final, o projeto segue agora para sanção ou veto. 

Acesso a animais – Também como matéria de redação final, em discussão única, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 12/2023, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que assegura a qualquer pessoa o direito de ingressar e permanecer com seu animal doméstico nas dependências da Câmara Municipal de Sorocaba, desde que atendidas as ressalvas da referida resolução e que isso não atrapalhe os trabalhos do Legislativo. 

O tutor do animal deverá se responsabilizar por sua saúde, bem-estar e higiene, bem como por sua contenção, evitando que venha a atacar outros animais, domésticos ou silvestres, como os que vivem nas imediações da Câmara. Também deve assegurar a limpeza do local, ainda que demande trazer consigo equipamentos e produtos de limpeza eventualmente necessários para tanto. O ingresso do animal nas áreas de acesso restrito, como o interior dos gabinetes dos vereadores e as dependências de trabalho dos servidores, dependerá da aquiescência de vereador ou servidor do respectivo local. 

Na justificativa do projeto de lei, Fábio Simoa afirma que, “hoje, os animais de estimação têm-se tornado verdadeiros membros das famílias brasileiras” e observa que muitos munícipes que visitam à Câmara Municipal, às vezes, estão com seus animais no veículo, mas por não saberem se podiam entrar com eles na Casa, acabam não desfrutando de uma visita plena ao Legislativo.

O projeto de resolução foi aprovado com emenda da Comissão de Justiça suprimindo as multas previstas para quem descumprisse as normas da proposta, uma vez que, conforme entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), somente leis (e não outras proposituras, como o referido projeto de resolução) podem estipular multas para os infratores. Com isso, manteve-se no projeto de resolução apenas a retirada do tutor e do seu animal das dependências da Câmara, em caso de desrespeito às normas previstas. 

Cessão de honraria – Dando sequência à pauta, foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Decreto Legislativo nº 126/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que modifica o Decreto Legislativo nº 1.982, de 11 de agosto de 2022, que criou a “Medalha João Calvino do Mestre em Teologia”, a ser outorgada pela Câmara de Sorocaba a cidadãos que se destacam no campo da teologia. 

O projeto, com parecer favorável da Comissão de Justiça, altera o parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto Legislativo 1.982, estabelecendo que cada vereador (que tem o direito de conceder três medalhas por ano) poderá ceder a outro vereador uma ou mais unidades de sua cota, desde que de forma expressa.

Segurança nas escolas – Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 104/2023, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que institui em Sorocaba o dever de implantação de muros e divisórias adequados nas escolas públicas municipais para garantir a segurança dos alunos, servidores e colaboradores destas instituições. Os muros adequados são definidos pelo projeto como todo tipo de estrutura capaz de impedir que pessoas, animais e objetos sejam introduzidos ou subtraídos de maneira ilícita nas escolas municipais, também sendo adequados para proteger as crianças de estímulos impróprios do ambiente externo. 

O projeto estabelece que o indivíduo ou coletividade que violar os muros ou divisórias das escolas municipais ficará sujeito a pena de multa jamais inferior a duas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), que poderá ser multiplicada por até mil vezes, com base em critérios como culpabilidade do indivíduo; risco à integridade dos alunos, familiares e colaboradores; e risco à integridade patrimonial pública ou privada. A lei, caso aprovada, entrará em vigor no prazo de 60 dias.

A Comissão de Justiça explica que o projeto trata de assunto de interesse local e, em face da fixação do Tema de Repercussão Geral nº 917, do Supremo Tribunal Federal, passou a considerar que esse tipo de projeto de lei não invade a competência do Poder Executivo, apenas busca fortalecer a segurança no âmbito educacional. Todavia, apesar do parecer favorável ao projeto, a Comissão de Justiça entende que o dispositivo que prescreve pena de multa não só para os indivíduos, mas também para a “coletividade”, precisa ser adequado, pois o termo “coletividade” dificulta a individualização da pena administrativa. Outra ressalva é quanto à expressão “multa jamais inferior”, pois o termo “jamais” gera um valor impreciso, sem determinação concreta, que contraria as regras de feitura de leis.

O projeto recebeu quatro emendas do próprio autor, Fábio Simoa (Republicanos), que, em seguida, pediu o arquivamento das duas primeiras. Com isso, foram aprovadas com o projeto, em primeira discussão, a Emenda nº 3, que individualiza a pena, prevendo multa de 2 Ufesp (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou seja, R$ 68,52, para quem tentar violar os muros da escola, e a Emenda nº 4, que retira a cláusula de vigência do projeto, aplicando­ se assim a regra geral da vigência após 45 dias depois da publicação da lei. 

Também foi aprovada com o projeto, em primeira discussão, a Emenda nº 6, da vereadora Iara Bernardi (PT), alterando seu artigo 1º, com a seguinte redação: “A municipalidade implantará sistema de muros e divisórias adequados nas escolas públicas municipais da cidade, obrigatoriamente em conformidade com os padrões arquitetônicos definidos pela Fundação para Desenvolvimento da Educação (FDE) ou pelo Fundo Nacional da Educação (FNDE), respeitados os ciclos de ensino ofertados pela unidade escolar”. Já a Emenda nº 5, também de Iara Bernardi, foi arquivada a pedido da autora.

Ao defender brevemente o projeto, o autor novamente destacou que se trata de uma medida de “preservação da vida”. Também busca garantir que crianças não tenham contato com transeuntes, principalmente em creches localizadas de frente a vias públicas. “Não vai afastar a comunidade. Mas, é importante trazer segurança para os pais. Hoje tem alambrado caindo! ”, afirmou. Já a vereadora Iara Bernardi destacou a importância de se respeitar os regramentos dos órgãos responsáveis pela construção de escolas, o que a levou a apresentar emenda. 

Outros parlamentares também se manifestaram antes da aprovação do projeto. Como recebeu emendas, a proposta segue agora para a Comissão de Redação e deve retornar à pauta para votação final. 

Cidades-irmãs – Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 249/2023, de autoria do Executivo, que estabelece como cidades-irmãs a cidade de Sorocaba e a cidade de Campina Grande, na Paraíba. O Poder Executivo, por intermédio de suas secretarias, autarquias, fundações ou empresas públicas, fica autorizado a firmar acordos, programa de ação, convênios, programas de cooperação técnica e outras medidas necessárias a assegurar o maior intercâmbio e aproximação as cidades-irmãs de Sorocaba e Campina Grande, podendo inclusive firmar parcerias com a iniciativa privada para a consecução de tais fins.

O projeto de lei também prevê que o Poder Executivo incentivará e apoiará mecanismos de integração entre os habitantes de ambas as cidades, incluindo a facilitação do fluxo de pessoas entre elas. O intercâmbio abrangerá programas ambientais, artísticos, científicos, comerciais, culturais, educacionais, esportivos, de mão de obra, sociais, tecnológicos, turísticos, entre outros, entre ambas as cidades. A lei, caso aprovada em definitivo, será regulamentada por decreto do Executivo.

Na justificativa do projeto de lei (com parecer favorável da Comissão de Justiça), o Executivo argumenta que a ideia de transformar Sorocaba e Campina Grande em cidades-irmãs se deve ao fato de que as duas cidades têm em comum raízes tropeiras, guardando similitudes na geografia, nas origens e na história de seus respectivos desenvolvimentos. Antes da chegada dos europeus, os dois territórios eram de ocupação indígena: os índios Tupis, em Sorocaba, e os índios Ariús, em Campina Grande. Ambas as cidades, desde os seus primórdios, também foram locais de pouso de tropeiros.

Com isso, tornaram-se importantes entrepostos comerciais entre o litoral e o interior de seus Estados, através de suas respectivas feiras de animais (muares e gado). Campina Grande e Sorocaba também enveredaram pela industrialização movida pelos trilhos de ferro, na segunda metade do século XIX e na primeira metade do século XX, tornando-se polos da indústria têxtil, reconhecida nacional e internacionalmente: Sorocaba como Manchester Paulista pelo parque industrial têxtil e Campina Grande como Liverpool brasileira, pela produção e beneficiamento de algodão.

Outro ponto de ligação entre as duas cidades é a figura do industrial pernambucano Severino Pereira (1895-1986), que, depois de montar fábricas têxteis em Taquaritinga (sua cidade natal) e Caruaru, beneficiando também Campina Grande, instalou em Sorocaba a Companhia Nacional de Estamparia (Cianê). Por fim, o Executivo também observa que Campina Grande e Sorocaba têm em comum um grande número de universidades e faculdades, além de realizarem eventos culturais de grande porte, como o Maior São João do Mundo, em Campina Grande, e a Festa Junina, em Sorocaba.

Ao comentar o projeto, o vereador Luis Santos (Republicanos) lamentou que a Comissão de Turismo da Câmara não tenha participado da elaboração do projeto, porém, se colocou favorável à proposta e a valorização da região Nordeste. Já a vereadora Iara Bernardi (PT) questionou alguns dos argumentos levantados para a declaração de cidades-irmãs. Os parlamentares também reforçaram a importância de Severino Pereira da Silva para Sorocaba. 

Votação única – Ainda durante a sessão, foram aprovados em votação única, dois Projetos de Decreto Legislativo (PDL), ambos de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos): o PDL nº 124/2023, que concede o Título de Cidadão Emérito Geraldo Santos, e o PDL nº 128/2023, concedendo a Medalha João Calvino do Mestre em Teologia ao pastor Elias Soares.

Sensibilização sobre prematuridade – Devido ao fim do tempo regimental, não chegou a ser votado o Projeto de Lei nº 258/2023, de autoria do vereador Cláudio Sorocaba (PL), em primeira discussão, que instituiu a campanha “Novembro Roxo – Mês da Sensibilização para a Prematuridade”. O projeto, que começou a ser debatido pelos vereadores, acrescenta o artigo 3º-A à Lei nº 12.458, de 29 de novembro de 2021, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que instituiu o “Dia Municipal da Prematuridade”, bem como a semana de 17 a 24 de novembro como “Semana da Conscientização da Prematuridade”.

Para o autor, a instituição da campanha tem como objetivo divulgar os fatores de risco da prematuridade, como gestação na adolescência ou muito tardia, hipertensão, diabetes, obesidade, tabagismo, pré-natal deficitário e o alto índice de cesáreas eletivas, entre outros fatores. “Estive reunido com a equipe neonatal da Santa Casa, em nome da coordenadora Ana Paula e da enfermeira Talita Ribeiro, que vieram ao meu gabinete e me explicaram sobre a importância do trabalho de conscientização sobre todos esses fatores”, afirmou o Claudio Sorocaba. 

De acordo com o projeto, também poderão ser feitas campanhas de educação sexual para adolescentes e de incentivo ao planejamento familiar e ao acompanhamento pré-natal, fortalecendo as políticas públicas do Ministério da Saúde já bem estabelecidas, como a atenção humanizada para o recém-nascido de baixo peso (“método canguru”), a Rede Cegonha, o Hospital Amigo da Criança e a política de reanimação neonatal, entre outras.

A vereadora Fernanda Garcia (PSOL) parabenizou o autor pela apresentação da proposta, ressaltando a necessidade de apoio das mães de bebês prematuros, principalmente aquelas que, infelizmente, perdem seus bebês. Já os vereadores Vinícius Aith (PRTB), Luis Santos (Republicanos), Dylan Dantas (PL), Cristiano Passos (Republicanos) e Fernando Dini (PP), além de apoiarem o projeto, defenderam o direito à vida dos bebês ainda no ventre. 

Iara Bernardi (PT) também se manifestou e reforçou a importância do pré-natal para diminuir os riscos gestacionais. Por fim, João Donizeti (PSDB) reforçou que o projeto de Claudio Sorocaba amplia e enaltece sua lei. “Que não seja só uma letra morta, mas um instrumento para implementação de políticas públicas para garantir o tratamento de qualidade às mães e bebês prematuros”, afirmou. A proposta continuará em discussão na próxima sessão, quando retorna à pauta como matéria remanescente.