17/10/2023 08h07
atualizado em: 17/10/2023 08h11
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De autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), a Lei nº 12.894 foi publicada no Jornal do Município

Os cálculos das tarifas do Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) e do transporte coletivo urbano terão de ser divulgados da forma mais transparente possível. É o que estabelece a Lei nº 12.894, de 5 de outubro de 2023, de autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), publicada no Jornal do Município, na segunda-feira, 16.

A nova norma assegura os direitos à publicidade, transparência, acesso às informações e o detalhamento sobre os custos e base para a formulação das tarifas do Saae e do transporte público urbano municipal, realizados pela administração pública municipal direta e indireta, como mecanismo de fiscalização e controle dos gastos públicos.

De acordo com a lei, os reajustes das tarifas do Saae e do transporte coletivo urbano terão seus custos e base para a formulação divulgadas por meio de conexão de fácil acesso no sistema eletrônico utilizado como meio de comunicação oficial do poder público que conceder o reajuste, observadas as diretrizes gerais da Lei Orgânica Municipal acerca de revisões de taxas e tarifas.

Para fins do que dispõe a lei, os cálculos dos custos que compõem os reajustes das tarifas e as planilhas apresentadas deverão explicitar, minimamente, quais são os custos fixos e variáveis necessários à operação dos serviços, e todos os dados utilizados para chegar ao valor final. O acesso às informações deve ser simples, de modo a facilitar a pesquisa de conteúdo, a análise das informações e a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos.