16/10/2023 11h29
atualizado em: 17/10/2023 08h15
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Instituição de cidades-irmãs, animais domésticos, curso de Letras e apoio ao Congresso na questão do aborto também são temas de matérias em pauta

Transporte gratuito para candidatos do Enem; implantação de muros e divisórias nas escolas municipais; campanha de sensibilização sobre prematuridade; Sorocaba como cidade-irmã de Campina Grande; atividade cultural do circo; ingresso de animais domésticos na Câmara Municipal; cessão de honraria entre parlamentares; apoio à implantação de curso de letras; apoio ao Congresso Nacional na questão do aborto; e repúdio a lei de cidade potiguar sobre abate de animais, além de veto parcial ao Programa Samuzinho, são temas de matérias em pauta na 64ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta terça-feira, 17, a partir das 9 horas.

Sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL), a sessão ordinária conta com matérias da autoria de Caio Oliveira (Republicanos), Fábio Simoa (Republicanos), Dylan Dantas (PL), Cláudio Sorocaba (PL), Fausto Peres (Podemos), Fernanda Garcia (PSOL), Cristiano Passos (Republicanos) e Luis Santos (Republicanos), além do Executivo.

Samuzinho nas escolas – Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Parcial nº 15/2023 ao Projeto de Lei nº 102/2023 (Autógrafo nº 166/2023), de autoria do vereador Caio Oliveira (Republicanos), que institui o “Programa Samuzinho” nas escolas municipais, com o objetivo de conscientizar os alunos sobre a importância do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), orientar sobre primeiros socorros e evitar a prática de trotes na central de atendimento do serviço.

O veto parcial do Executivo incide sobre o artigo 3º do projeto, sob o argumento de que o referido dispositivo viola o princípio da separação dos Poderes, uma vez que obrigaria o Poder Executivo a adotar determinadas medidas voltadas para a criação e manutenção do programa. Por sua vez, a Comissão de Justiça entende que o artigo 3° não impõe condutas ao Poder Executivo, limitando-se a “prever a competência da efetiva implementação da política pública visada”, e recomenda a rejeição do veto parcial em plenário.

Atividades circenses – Duas proposituras serão votadas em discussão única, como matérias de redação final, a começar pelo Projeto de Lei nº 170/2023, de autoria do vereador Caio Oliveira (Republicanos), que dispõe sobre políticas públicas voltadas à atividade cultural do circo no Município de Sorocaba, prevendo a possibilidade de instalação das atividades circenses em espaço público.

De acordo com o projeto, os circos que se instalarem em locais públicos no município promoverão, a título de reciprocidade social, espetáculo destinado às crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e vulnerabilidade socioeconômica, além da arrecadação de alimentos não perecíveis em favor do Fundo Social de Solidariedade.

Na justificativa do projeto, Caio Oliveira observa que a atividade circense tem grande importância cultural e deve ser apoiada pelo poder público, facilitando o acesso dos artistas circenses aos seus direitos, como assistência social, saúde e educação, além da redução da burocracia para instalação das lonas, como forma de incentivo à arte e à cultura.

O projeto de lei (aprovado com parecer contrário da Comissão de Justiça, que foi rejeitado em plenário) teve emenda do próprio autor aprovada, acrescentando os alunos da rede municipal de ensino entre os beneficiários dos espetáculos circenses que vierem a ser realizados em espaço público. Em razão da emenda, o projeto teve de passar pela Comissão de Redação.

Acesso a animais – Também como matéria de redação final, em discussão única, será votado o Projeto de Resolução nº 12/2023, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que assegura a qualquer pessoa o direito de ingressar e permanecer com seu animal doméstico nas dependências da Câmara Municipal de Sorocaba, desde que atendidas as ressalvas da referida resolução e que isso não atrapalhe os trabalhos do Legislativo. 

O tutor do animal deverá se responsabilizar por sua saúde, bem-estar e higiene, bem como por sua contenção, evitando que venha a atacar outros animais, domésticos ou silvestres, como os que vivem nas imediações da Câmara. Também deve assegurar a limpeza do local, ainda que demande trazer consigo equipamentos e produtos de limpeza eventualmente necessários para tanto. O ingresso do animal nas áreas de acesso restrito, como o interior dos gabinetes dos vereadores e as dependências de trabalho dos servidores, dependerá da aquiescência de vereador ou servidor do respectivo local. 

Na justificativa do projeto de lei, Fábio Simoa afirma que, “hoje, os animais de estimação têm-se tornado verdadeiros membros das famílias brasileiras” e observa que muitos munícipes que visitam à Câmara Municipal, às vezes, estão com seus animais no veículo, mas por não saberem se podiam entrar com eles na Casa, acabam não desfrutando de uma visita plena ao Legislativo.

O projeto de resolução foi aprovado com emenda da Comissão de Justiça suprimindo as multas previstas para quem descumprisse as normas da proposta, uma vez que, conforme entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), somente leis (e não outras proposituras, como o referido projeto de resolução) podem estipular multas para os infratores. Com isso, manteve-se no projeto de resolução apenas a retirada do tutor e do seu animal das dependências da Câmara, em caso de desrespeito às normas previstas.

Cessão de honraria – Dois projetos serão votados em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Decreto Legislativo nº 126/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que modifica o Decreto Legislativo nº 1.982, de 11 de agosto de 2022, que criou a “Medalha João Calvino do Mestre em Teologia”, a ser outorgada pela Câmara de Sorocaba a cidadãos que se destacam no campo da teologia. 

O projeto altera o parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto Legislativo 1.982, estabelecendo que cada vereador (que tem o direito de conceder três medalhas por ano) poderá ceder a outro vereador uma ou mais unidades de sua cota, desde que de forma expressa. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.

Segurança nas escolas – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 104/2023, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que institui em Sorocaba o dever de implantação de muros e divisórias adequados nas escolas públicas municipais para garantir a segurança dos alunos, servidores e colaboradores destas instituições. Os muros adequados são definidos pelo projeto como todo tipo de estrutura capaz de impedir que pessoas, animais e objetos sejam introduzidos ou subtraídos de maneira ilícita nas escolas municipais, também sendo adequados para proteger as crianças de estímulos impróprios do ambiente externo. 

O projeto estabelece que o indivíduo ou coletividade que violar os muros ou divisórias das escolas municipais ficará sujeito a pena de multa jamais inferior a duas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), que poderá ser multiplicada por até mil vezes, com base em critérios como culpabilidade do indivíduo; risco à integridade dos alunos, familiares e colaboradores; e risco à integridade patrimonial pública ou privada. A lei, caso aprovada, entrará em vigor no prazo de 60 dias.

A Comissão de Justiça explica que o projeto trata de assunto de interesse local e, em face da fixação do Tema de Repercussão Geral nº 917, do Supremo Tribunal Federal, passou a considerar que esse tipo de projeto de lei não invade a competência do Poder Executivo, apenas busca fortalecer a segurança no âmbito educacional. Todavia, apesar do parecer favorável ao projeto, a Comissão de Justiça entende que o dispositivo que prescreve pena de multa não só para os indivíduos, mas também para a “coletividade”, precisa ser adequado, pois o termo “coletividade” dificulta a individualização da pena administrativa. Outra ressalva é quanto à expressão “multa jamais inferior”, pois o termo “jamais” gera um valor impreciso, sem determinação concreta, que contraria as regras de feitura de leis.

O projeto recebeu quatro emendas do próprio autor, Fábio Simoa (Republicanos), que, em seguida, pediu o arquivamento das duas primeiras. Com isso, foram aprovadas com o projeto, em primeira discussão, a Emenda nº 3, que individualiza a pena, prevendo multa de 2 Ufesp (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou seja, R$ 68,52, para quem tentar violar os muros da escola, e a Emenda nº 4, que retira a cláusula de vigência do projeto, aplicando­ se assim a regra geral da vigência após 45 dias depois da publicação da lei. 

Também foi aprovada com o projeto, em primeira discussão, a Emenda nº 6, da vereadora Iara Bernardi (PT), alterando seu artigo 1º, com a seguinte redação: “A municipalidade implantará sistema de muros e divisórias adequados nas escolas públicas municipais da cidade, obrigatoriamente em conformidade com os padrões arquitetônicos definidos pela Fundação para Desenvolvimento da Educação (FDE) ou pelo Fundo Nacional da Educação (FNDE), respeitados os ciclos de ensino ofertados pela unidade escolar”. Já a Emenda nº 5, também de Iara Bernardi, foi arquivada a pedido da autora.

Cidades-irmãs – Três projetos entram na ordem do dia em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 249/2023, de autoria do Executivo, que estabelece como cidades-irmãs a cidade de Sorocaba e a cidade de Campina Grande, na Paraíba. O Poder Executivo, por intermédio de suas secretarias, autarquias, fundações ou empresas públicas, fica autorizado a firmar acordos, programa de ação, convênios, programas de cooperação técnica e outras medidas necessárias a assegurar o maior intercâmbio e aproximação as cidades-irmãs de Sorocaba e Campina Grande, podendo inclusive firmar parcerias com a iniciativa privada para a consecução de tais fins.

O projeto de lei também prevê que o Poder Executivo incentivará e apoiará mecanismos de integração entre os habitantes de ambas as cidades, incluindo a facilitação do fluxo de pessoas entre elas. O intercâmbio abrangerá programas ambientais, artísticos, científicos, comerciais, culturais, educacionais, esportivos, de mão de obra, sociais, tecnológicos, turísticos, entre outros, entre ambas as cidades. A lei, caso aprovada, será regulamentada por decreto do Executivo.

Na justificativa do projeto de lei (com parecer favorável da Comissão de Justiça), o Executivo argumenta que a ideia de transformar Sorocaba e Campina Grande em cidades-irmãs se deve ao fato de que as duas cidades têm em comum raízes tropeiras, guardando similitudes na geografia, nas origens e na história de seus respectivos desenvolvimentos. Antes da chegada dos europeus, os dois territórios eram de ocupação indígena: os índios Tupis, em Sorocaba, e os índios Ariús, em Campina Grande. Ambas as cidades, desde os seus primórdios, também foram locais de pouso de tropeiros.

Com isso, tornaram-se importantes entrepostos comerciais entre o litoral e o interior de seus Estados, através de suas respectivas feiras de animais {muares e gado). Campina Grande e Sorocaba também enveredaram pela industrialização movida pelos trilhos de ferro, na segunda metade do século XIX e na primeira metade do século XX, tornando-se polos da indústria têxtil, reconhecida nacional e internacionalmente: Sorocaba como Manchester Paulista pelo parque industrial têxtil e Campina Grande como Liverpool brasileira, pela produção e beneficiamento de algodão.

Outro ponto de ligação entre as duas cidades é a figura do industrial pernambucano Severino Pereira (1895-1986), que, depois de montar fábricas têxteis em Taquaritinga (sua cidade natal) e Caruaru, beneficiando também Campina Grande, instalou em Sorocaba a Companhia Nacional de Estamparia (Cianê). Por fim, o Executivo também observa que Campina Grande e Sorocaba têm em comum um grande número de universidades e faculdades, além de realizarem eventos culturais de grande porte, como o Maior São João do Mundo, em Campina Grande, e a Festa Junina, em Sorocaba.

Sensibilização sobre prematuridade – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 258/2023, de autoria do vereador Cláudio Sorocaba (PL), que instituiu a campanha “Novembro Roxo – Mês da Sensibilização para a Prematuridade”. Para tanto, o projeto acrescenta o artigo 3º-A à Lei nº 12.458, de 29 de novembro de 2021, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que instituiu o “Dia Municipal da Prematuridade”, bem como a semana de 17 a 24 de novembro como “Semana da Conscientização da Prematuridade”.

O projeto acrescenta o artigo 3º-A à Lei nº 12.458, com a seguinte redação: “Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Sorocaba a campanha “Novembro Roxo – Mês da Sensibilização para a Prematuridade”, a ser realizada anualmente durante o mês de novembro, com o objetivo de desenvolver ações direcionadas ao enfrentamento do parto prematuro, com foco na prevenção do nascimento antecipado e na conscientização sobre os riscos envolvidos, bem como na assistência, proteção e promoção dos direitos dos bebês prematuros e suas famílias”. Durante todo o mês deverão ser realizadas atividades voltadas à sensibilização para a prematuridade, cuja intensificação ocorrerá na semana de 17 a 24 de novembro.

Na justificava do projeto de lei (que tem parecer favorável da Comissão de Justiça), Cláudio Sorocaba observa que, de acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), a prematuridade (nascimento antes de 37 semanas de gestação) é a principal causa de mortalidade de crianças com menos de 5 anos no mundo todo. No Brasil, segundo dados do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) e do Ministério da Saúde, em torno de 12% de todos os partos realizados no Brasil são de bebês prematuros, o que representa cerca de 340 mil nascimentos prematuros por ano. 

Segundo o Ministério da Saúde, a prematuridade está ligada a 53% dos óbitos no primeiro ano de vida. “A prematuridade é, portanto, um grande problema de saúde pública no Brasil. Além do risco de morte para mãe e para bebê, o nascimento prematuro deixa marcas psicológicas permanentes para as famílias e é uma das grandes causas de deficiências em crianças, muitas vezes acarretando danos incapacitantes. Ocorre também que muitas mães e pais acabam abandonando seus empregos para dedicarem-se aos filhos, que precisam de cuidados especiais durante a permanência e após a alta hospitalar”, afirma Cláudio Sorocaba, lembrando que 17 de novembro é o “Dia Mundial da Prematuridade”.

Para o vereador, a instituição da campanha tem como objetivo divulgar os fatores de risco da prematuridade, como gestação na adolescência ou muito tardia, hipertensão, diabetes, obesidade, tabagismo, pré-natal deficitário e o alto índice de cesáreas eletivas, entre outros fatores. Também poderão ser feitas campanhas de educação sexual para adolescentes e de incentivo ao planejamento familiar e ao acompanhamento pré-natal, fortalecendo as políticas públicas do Ministério da Saúde já bem estabelecidas, como a atenção humanizada para o recém-nascido de baixo peso (“método canguru”), a Rede Cegonha, o Hospital Amigo da Criança e a política de reanimação neonatal, entre outras.

Transporte para Enem – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 271/2023, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que concede gratuidade de tarifa no transporte coletivo municipal de Sorocaba aos candidatos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A gratuidade prevista será exclusivamente nas datas de realização dos exames presenciais, restritamente no período compreendido das 10 às 13 horas e das 18 às 20 horas. 

Para que o candidato tenha direito à gratuidade, será necessária a apresentação, ao condutor do veículo, do respectivo comprovante de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), em formato impresso ou digital em que constem o nome do inscrito, bem como as informações do dia, local e horário de aplicação de provas juntamente com um documento pessoal com foto.

Na justificava do projeto de lei, Fausto Peres afirma que, em face da grande importância do Enem na vida dos estudantes como meio de ingresso no ensino superior, é fundamental garantir o transporte gratuito para os candidatos ao exame, uma vez que muitos não possuem fonte de renda e necessitam do transporte público municipal para se locomover e chegar até o local de prova. Para o vereador, a medida não trará prejuízo ao erário municipal, visto que o Enem é realizado em apenas dois domingos no ano e nem todos os munícipes prestarão o exame.

Em seu parecer sobre o projeto, a Comissão de Justiça observa que o transporte público é um serviço municipal remunerado por tarifa, cuja fixação ou alteração é matéria privativa do chefe do Poder Executivo, não podendo ser regulamentado ou alterado através de projeto de iniciativa parlamentar. Em razão desses apontamentos, a Comissão de Justiça considerou o projeto de lei inconstitucional. 

Curso de Letras – Em discussão única serão votadas três moções, a começar pela Moção nº 13/2023, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que manifesta apoio à movimentação de docentes do Instituto Federal (Campus Sorocaba), solicitando a implantação do Curso Superior de Licenciatura em Letras no referido Campus do Instituto. A vereadora observa na moção que a Lei Federal nº 11.892/08 instituiu 20% das vagas nos Institutos Federais para estudantes de licenciaturas.

Citando levantamento realizado pelos docentes, Fernanda Garcia observa que foi relatada dificuldade de preenchimento de vagas de professores de língua portuguesa e, principalmente, língua inglesa, e o desempenho em língua portuguesa de alunos da rede pública de ensino, de acordo com dados do Plano Municipal de Educação 2015-2025, também foi considerado insatisfatório. Acrescenta que é grande o número de estrangeiros e refugiados em Sorocaba, o que requer o ensino de língua portuguesa para estrangeiros.

Em face disso, a vereadora afirma na moção que é preciso investir em educação bilíngue desde o Ensino Fundamental I, a exemplo do que ocorre nas cidades paulistas de Ourinhos e Assis. Também observa que edital do Governo do Estado de São Paulo prevê a contratação de professores e o maior número de vagas em Sorocaba é para docentes de Língua Portuguesa. Por fim, salienta que não há na Região Metropolitana de Sorocaba, curso superior em Letras (habilitação Português e Inglês) de oferta gratuita de vagas ou por meio de instituições públicas de ensino superior.

Caso aprovada, a moção de apoio à reivindicação da implantação do Curso Superior de Licenciatura em Letras pelo Instituto Federal (Campus Sorocaba) será encaminhada ao diretor-geral do Campus Sorocaba do Instituto Federal, Denilson de Camargo Mirim, e ao reitor estadual do Instituto Federal, Silmário Batista dos Santos. A moção tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Congresso e aborto – Também em discussão única, será votada a Moção nº 24/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que manifesta apoio ao Congresso Nacional, em face da tentativa de legalização do aborto por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 442 (ADPF 442), a fim de “garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal”.

A moção também considera a ADPF 442 uma ofensa à vida por permitir a legalização do aborto até 12 semanas, fundamentada no argumento de que “não haveria como se imputar direitos fundamentais ao embrião”, que “o estatuto de pessoa só seria reconhecido após nascimento com vida” e que “a dignidade da pessoa humana exige mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do princípio constitucional”, uma vez que “é na interseção entre a dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido de existência digna passa a receber conteúdo concreto”. 

Conforme a moção, essa visão presente na ADPF 442 adota “critérios alheios ao ordenamento jurídico brasileiro, com base em um relativismo que atinge a vida humana em geral e não apenas a dos nascituros”. Em face disso, a moção louva a recentes manifestações do presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco, no sentido de condenar o ativismo judicial como “equívoco grave” e “invasão da competência do poder legislativo”, deixando claro que "não se pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou omissão”. A moção também advoga a mesma defesa das prerrogativas do Congresso quanto Recurso Extraordinário (RE) 635659, que trata do tema das drogas.

Caso aprovada, a moção (que tem parecer favorável da Comissão de Justiça) será encaminhada para o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco; o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira; o governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas; e o prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga.

Abate de animais – Fechando a ordem do dia, será votada a Moção nº 28/2023, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que manifesta repúdio a um projeto de lei de autoria do vereador Charton Rêgo (MDB), da Câmara Municipal de Apodi, no interior do Rio Grande do Norte, que regulamenta o abate de animais de rua no referido município potiguar, cuja população, segundo o Censo de 2022, é de 36 mil habitantes.

A moção considera lamentável a iniciativa do vereador de Apodi, uma vez que o projeto estabelece que os animais apreendidos devem ficar sob custódia do poder público por um período não superior a oito dias e, no caso de animais culturalmente usados para consumo humano, eles serão abatidos, sob inspeção sanitária, e sua carne será destinada a creches e escolas do município. Animais doentes também serão abatidos.

Com parecer favorável da Comissão de Justiça, a moção observa que, apesar de ter sido aprovado por unanimidade em sessão da Câmara Municipal apodiense, realizada em 14 de setembro de 2023, o projeto de lei foi vetado pelo prefeito de Apodi, Alan Silveira (MDB). Para o vereador Cristiano Passos, autor da moção, “essa prática, ao invés de proteger os animais apreendidos em situação de rua, permite a crueldade, desrespeitando a integridade e a vida dos animais”. Caso aprovada, a moção de repúdio será encaminhada à Câmara Municipal de Apodi, dando-se ciência ao vereador Charton Rêgo (MDB).

Votação única – Em votação única, constam a pauta dois Projetos de Decreto Legislativo (PDL), ambos de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos). O PDL nº 124/2023 concede o Título de Cidadão Emérito Geraldo Santos, enquanto o PDL nº 128/2023 concede a Medalha João Calvino do Mestre em Teologia ao pastor Elias Soares.