10/10/2023 12h16
atualizado em: 10/10/2023 12h25
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Implantação de muros e divisórias nas escolas foi aprovado em primeira discussão. Já dispositivo “Alerta Saúde” foi acatado em definitivo. 

Doze projetos e uma moção foram aprovados pelos vereadores nesta terça-feira, 10, durante a 63ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL), incluindo propostas na área de segurança.

São temas de matérias aprovadas: dispositivo de segurança nas unidades de saúde; implantação de muros e divisórias nas escolas municipais; políticas públicas voltadas para a atividade cultural do circo; valorização do Circuito Sorocabano de Xadrez; Dia Municipal da Liberdade de Imprensa; permissão de ingresso de animais domésticos no Legislativo sorocabano; alterações em medalha destinada a teólogos; além de moção de protesto pela não abertura de novo concurso público para Diretor Escolar.

As propostas aprovadas são da autoria de Dylan Dantas (PL), Luis Santos (Republicanos), João Donizeti Silvestre (PSDB), Caio Oliveira (Republicanos), Fábio Simoa (Republicanos), Iara Bernardi (PT) e Fausto Peres (Podemos). Logo após a sessão ordinária, foi aberta a sessão extraordinária, convocada para votar seis projetos de lei, todos de autoria do Executivo, tratando, entre outros assuntos, de política habitacional e plano de carreira do magistério e demais servidores.

Segurança na Saúde – Aberta a ordem do dia, foram aprovados três projetos em discussão única, como matéria de redação finalincluindo o Projeto de Lei nº 253/2023, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que prevê a implantação de um dispositivo de segurança nas unidades da rede pública municipal de saúde, denominado “Alerta Saúde”, que poderá ser acionado em situações de risco. 

O dispositivo deverá ser utilizado pelos membros da coordenação, ou por quem for designado para essa responsabilidade, na respectiva unidade de saúde, quando for constatado um perigo iminente, tais como: violência, assalto, incêndios e outras ocorrências similares. Acionado o dispositivo, por meio físico (sonoro) ou digital (aplicativo), será disparado um alarme na central da Guarda Civil Municipal de Sorocaba, que deslocará uma equipe para atender à ocorrência, em caráter de urgência ou emergência.

Na justificativa do projeto, Luis Santos afirma que o objetivo de sua proposta é aumentar a segurança nas unidades de saúde, criando uma linha direta entre os profissionais que atuam em cada unidade e as forças de segurança, especialmente a Guarda Civil Municipal. E cita levantamento realizado pelo Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo (Coren) que constatou elevado percentual de violência contra os profissionais de saúde, desde agressões verbais e psicológicas até agressões físicas e sexuais.

O projeto foi aprovado com duas emendas da Comissão de Justiça: uma das emendas suprime dispositivo considerado inconstitucional por estabelecer obrigação para coordenadores de escola; a outra emenda altera a redação do artigo 1º, que passa a ser a seguinte: “Institui a implantação de um dispositivo de segurança nas unidades da rede pública municipal de saúde, denominado ‘Alerta Saúde’, para acionamento em casos envolvendo situações de risco iminente”. Com a aprovação final, a proposta segue agora para sanção ou veto do Executivo. 

Circuito de Xadrez – Também em discussão única, como matéria de redação final, foi aprovado o Projeto de Lei nº 250/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que institui o “Dia do Enxadrista Sorocabano”, a ser comemorado anualmente no dia 1º de novembro, além de autorizar a realização do Circuito Sorocabano de Xadrez.

A data tem como objetivo estimular a prática do xadrez, promover a valorização das competições de xadrez e reconhecer a importância desse esporte na formação intelectual, estratégica e social dos cidadãos sorocabanos. Por sua vez, o Circuito Sorocabano de Xadrez, previsto na proposta, abrangerá diversas modalidades do xadrez, incluindo partidas individuais, por equipes, rápidas, partidas blitz, entre outras, promovendo a diversidade e o desenvolvimento técnico dos enxadristas locais.

O Circuito Sorocabano de Xadrez poderá ser organizado tanto pela iniciativa privada como em parceria com o poder público, visando à criação de um ambiente propício para a prática e competição do xadrez em Sorocaba. Para tanto, o poder público poderá estabelecer parcerias com instituições de ensino, clubes de xadrez, associações esportivas e entidades afins.

Na justificativa do projeto, Dylan Dantas afirma que “o xadrez é um esporte que promove o desenvolvimento do raciocínio lógico, estratégico e a capacidade de tomada de decisões; além disso, estimula o convívio social, a disciplina e a concentração”. O vereador destaca que Sorocaba possui uma rica tradição enxadrística, sendo o berço do renomado Xadrez Clube Sorocaba, fundado em 1º de novembro de 1935, daí o motivo de escolha dessa data para instituir o Dia do Enxadrista Sorocabano.

Por ter sido aprovado com emenda da Comissão de Justiça, suprimindo dispositivo que determinava ao Executivo a realização de parcerias e, assim, evitando inconstitucionalidade, o projeto teve de passar pela Comissão de Redação e, agora, com a aprovação final, segue para sanção. 

Liberdade de Imprensa – Em segunda discussão, foi aprovado o Substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei nº 86/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que cria o Dia Municipal da Liberdade de Imprensa, a ser comemorado em 19 de agosto, em apoio à Produtora Brasil Paralelo, que, segundo o autor, “foi perseguida e teve sua liberdade ameaçada no ano de 2021”. O projeto recebeu dois substitutivos: o Substitutivo nº 1, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL) e o Substitutivo nº 2, de autoria do próprio vereador Dylan Dantas (PL), que foi aprovado sem emendas.

Dylan Dantas argumenta que, em 19 de agosto de 2021, foram aprovados dois requerimentos analisados pela CPI da Covid-19, no Senado Federal, “solicitando autorização para se cometer o maior crime contra a liberdade de imprensa já praticado no Brasil”, quando “diversos alvos foram atingidos, entre eles veículos de imprensa e empresas da área do jornalismo investigativo, todos considerados de direita, ficando evidente a perseguição descabida aos veículos de imprensa que desafiavam a hegemonia da velha mídia corrompida”.

No Substitutivo nº 2, Dylan Dantas corrigiu um problema que havia motivado uma emenda da Comissão de Justiça, para suprimir dispositivo do projeto que manifestava apoio à empresa Brasil Paralelo, uma vez que manifestação de apoio não cabe em projeto de lei, mas em moção.

O projeto também chegou a receber o Substitutivo nº 1, da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), com parecer favorável da Comissão de Justiça, alterando a data em que será celebrado o Dia Municipal da Liberdade de Imprensa para 7 de junho. A vereadora argumenta que, em 7 de junho de 1977, sob o regime do general Ernesto Geisel, cerca de 3 mil jornalistas assinaram um manifesto exigindo o fim da censura e a instauração de uma imprensa livre no Brasil. 

“Um ano e meio antes desse manifesto, em outubro de 1975, o diretor da TV Cultura, Vladimir Herzog, foi torturado até a morte por agentes do governo. Então, esse manifesto foi um ato de coragem e 7 de junho passou a ser Dia Nacional da Liberdade de Imprensa”, justifica Fernanda Garcia, acrescentando que “não se pode admitir, em âmbito municipal, que se possa desconsiderar uma data histórica envolvendo um manifesto dos próprios profissionais de comunicação”.

Já o Substitutivo nº 2, de Dylan Dantas (PL), recebeu duas emendas da vereadora Iara Bernardi (PT): a Emenda nº 1 também altera a data de celebração do Dia Municipal de Liberdade de Imprensa para 7 de junho, data que fora proposta pela vereadora Fernanda Garcia (PSOL) no Substitutivo nº 1; enquanto a Emenda nº 2 acrescenta que a liberdade de imprensa refere-se também ao respeito a todo profissional da imprensa no exercício de sua função. Essas emendas foram rejeitadas em primeira e segunda discussão.

Atividades circenses – Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 170/2023, de autoria do vereador Caio Oliveira (Republicanos), que dispõe sobre políticas públicas voltadas à atividade cultural do circo no Município de Sorocaba, prevendo a possibilidade de instalação das atividades circenses em espaço público.

De acordo com o projeto, os circos que se instalarem em locais públicos no município promoverão, a título de reciprocidade social, espetáculo destinado às crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e vulnerabilidade socioeconômica, além da arrecadação de alimentos não perecíveis em favor do Fundo Social de Solidariedade.

Na justificativa do projeto, Caio Oliveira observa que a atividade circense tem grande importância cultural e deve ser apoiada pelo poder público, facilitando o acesso dos artistas circenses aos seus direitos, como assistência social, saúde e educação, além da redução da burocracia para instalação das lonas, como forma de incentivo à arte e à cultura.

A Comissão de Justiça entendeu que o projeto invade competência privativa do chefe do Poder Executivo, ao impor tarefas referentes à gestão dos bens públicos municipais, sendo, portanto, inconstitucional, mas esse parecer negativo foi rejeitado em plenário na sessão ordinária de 26 de setembro e, na sessão passada, o projeto foi aprovado em primeira discussão, juntamente com a Emenda nº 1, do próprio autor, com o objetivo de acrescentar os alunos da rede municipal de ensino entre os beneficiários dos espetáculos circenses que vierem a ser realizados em espaço público.

Acesso para animais – Como última matéria em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 12/2023, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que assegura a qualquer pessoa o direito de ingressar e permanecer com seu animal doméstico nas dependências da Câmara Municipal de Sorocaba, desde que atendidas as ressalvas da referida resolução e que isso não atrapalhe os trabalhos do Legislativo. 

Para usufruir da permissão prevista, o tutor do animal deverá se responsabilizar por sua saúde, bem-estar e higiene, bem como por sua contenção, evitando que venha a atacar outros animais, domésticos ou silvestres, como os que vivem no lago e no estacionamento da Câmara. Também deve assegurar a limpeza e higiene do local, ainda que demande trazer consigo equipamentos e produtos de limpeza eventualmente necessários para tanto. 

A resolução também prevê que o ingresso do animal dentro das áreas de acesso restrito, como o interior dos gabinetes dos vereadores e as dependências de trabalho dos servidores dependerá da aquiescência de vereador ou servidor do respectivo local. 

Caso desrespeite as normas, o tutor do animal estará sujeito a advertência, ser retirado do local com seu animal e a pagar multa no valor de 3 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Se o animal for usado como instrumento de agressão, a multa poderá ser multiplicada até 50 vezes, a depender da capacidade financeira do infrator e do grau de dificuldade que gerar para o bom andamento da Casa, além de outras possíveis reparações.

Na justificativa do projeto de lei, Fábio Simoa afirma que, “hoje, os animais de estimação têm-se tornado verdadeiros membros das famílias brasileiras” e observa que muitos munícipes que visitam à Câmara Municipal, às vezes, estão com seus animais no veículo, mas por não saberem se podiam entrar com eles na Casa, acabam não desfrutando de uma visita plena ao Legislativo.

A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, com a ressalva de que, por se tratar de um projeto de resolução, não é possível a previsão de multa para os infratores, algo reservado apenas a lei no sentido formal, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Em razão disso, apresentou a Emenda nº 1º, que mantém apenas a retirada do tutor e do seu animal das dependências da Câmara, caso desrespeite as normas, sem afastar o dever de arcar com a reparação de eventuais danos causados pelo animal. A emenda também foi aprovada

Segurança nas escolas – Foi aprovado em primeira discussão, com três emendas, o Projeto de Lei nº 104/2023, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que institui em Sorocaba o dever de implantação de muros e divisórias adequados nas escolas públicas municipais para garantir a segurança dos alunos, servidores e colaboradores destas instituições. Os muros adequados são definidos pelo projeto como todo tipo de estrutura capaz de impedir que pessoas, animais e objetos sejam introduzidos ou subtraídos de maneira ilícita nas escolas municipais, também sendo adequados para proteger as crianças de estímulos impróprios do ambiente externo. 

O projeto estabelece que o indivíduo ou coletividade que violar os muros ou divisórias das escolas municipais ficará sujeito a pena de multa jamais inferior a duas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), que poderá ser multiplicada por até mil vezes, com base em critérios como culpabilidade do indivíduo; risco à integridade dos alunos, familiares e colaboradores; e risco à integridade patrimonial pública ou privada. A lei, caso aprovada, entrará em vigor no prazo de 60 dias.

O autor lembrou os fatos ocorridos neste ano, com assassinato de alunos em escolas, e disse que “não se tratam de barreiras, mas de preservação da vida” e garantia de segurança de toda a comunidade escolar. “De todas as escolas que fui, todos os pais e professores que conversei, todos são a favor”, frisou. 

Outros parlamentares também se manifestaram sobre o projeto e sobre os casos de violência em escolas, principalmente no primeiro semestre deste ano. Para a vereadora Fernanda Garcia (PSOL), levantar muros não resolverá o problema. A parlamentar cobrou mais investimentos e profissionais multifuncionais nas unidades, além de vigias. Já a vereadora Iara Bernardi (PT) afirmou que existem regramentos e leis que precisam ser respeitadas e que vereadores não podem interferir, e por isso apresentou emendas ao projeto. “Será que vai proteger a escola ou isolar da comunidade”, questionou.

Fausto Peres (Podemos) destacou as constantes invasões nas escolas, que sofrem com furtos e vandalismo. “É uma tentativa de melhorar a segurança nas escolas”, afirmou, defendendo o projeto. Dylan Dantas também defendeu a proposta, assim como a criação de regras e obrigações por parlamentares. “O que não podemos é interferir em órgãos públicos, porque isso é interferência de poderes”, disse. 

Tramitação - A Comissão de Justiça explica que o projeto trata de assunto de interesse local e, em face da fixação do Tema de Repercussão Geral nº 917, do Supremo Tribunal Federal, passou a considerar que esse tipo de projeto de lei não invade a competência do Poder Executivo, apenas busca fortalecer a segurança no âmbito educacional. Todavia, apesar do parecer favorável ao projeto, a Comissão de Justiça entende que o dispositivo que prescreve pena de multa não só para os indivíduos, mas também para a “coletividade”, precisa ser adequado, pois o termo “coletividade” dificulta a individualização da pena administrativa. Outra ressalva é quanto à expressão “multa jamais inferior”, pois o termo “jamais” gera um valor impreciso, sem determinação concreta, que contraria as regras de feitura de leis.

O projeto recebeu quatro emendas do próprio autor que, em seguida, pediu o arquivamento das duas primeiras. Com isso, foram aprovadas junto com o projeto a Emenda nº 3, que individualiza a pena, prevendo multa de 2 Ufesp (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou seja, R$ 68,52, para quem tentar violar os muros da escola, e a Emenda nº 4, que retira a cláusula de vigência do projeto, aplicando­ se assim a regra geral da vigência após 45 dias depois da publicação da lei. As duas últimas emendas tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça.

Na sessão de 6 de julho último, o projeto recebeu a Emenda nº 5, da vereadora Iara Bernardi (PT), estabelecendo que “a municipalidade implantará sistema de muros e divisórias adequados nas escolas públicas municipais da cidade, obrigatoriamente em conformidade com os padrões arquitetônicos definidos pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), respeitados os ciclos de ensino ofertados pela unidade escolar”. 

E em 17 de agosto, o projeto recebeu nova emenda da vereadora Iara Bernardi (PT), alterando seu artigo 1º, com a seguinte redação: “A municipalidade implantará sistema de muros e divisórias adequados nas escolas públicas municipais da cidade, obrigatoriamente em conformidade com os padrões arquitetônicos definidos pela Fundação para Desenvolvimento da Educação (FDE) ou pelo Fundo Nacional da Educação (FNDE), respeitados os ciclos de ensino ofertados pela unidade escolar”.

A Comissão de Justiça exarou parecer favorável à emenda, mas chamou a atenção para sua redação, alertando que a Emenda nº 5 faz referência apenas ao padrão arquitetônico do órgão estadual (FDE) enquanto a Emenda nº 6 faz referência tanto ao órgão estadual (FDE) quanto ao órgão federal (FNDE), sendo incompatível a aprovação simultânea de ambas. Diante do impasse, a vereadora solicitou o arquivamento da Emenda nº 5 e aprovação da Emenda nº6.

Cessão de honraria – Também em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 126/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que modifica o Decreto Legislativo nº 1.982, de 11 de agosto de 2022, que criou a “Medalha João Calvino do Mestre em Teologia”, a ser outorgada pela Câmara de Sorocaba a cidadãos que se destacam no campo da teologia. 

O projeto altera o parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto Legislativo 1.982, estabelecendo que cada vereador (que tem o direito de conceder três medalhas por ano) poderá ceder a outro vereador uma ou mais unidades de sua cota, desde que de forma expressa. 

O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que alertou sobre a existência do Projeto de Decreto Legislativo nº 119/2023, também de Dylan Dantas, aumentando para quatro o número de medalhas a serem concedidas, e recomendou que as propostas tramitassem anexas. Todavia, o autor pediu o arquivamento do decreto de ampliação da honraria, permanecendo em pauta o que permite a um parlamentar ceder a outro sua cota da referida medalha.

Diretor escolar – Fechando a ordem do dia, foi aprovada a Moção nº 14/2023, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que manifesta protesto pela não abertura de novo concurso público para Diretor Escolar. Na moção, a vereadora observa que a rede pública de ensino do Estado de São Paulo conta com cerca de 5.200 escolas, com 5.095 cargos de Diretor de Escola (pela nova terminologia “Diretor Escolar”), mas desse total, apenas 2.832 cargos (56) estão preenchidos, restando 2.263 cargos vagos (44%).

A parlamentar lembra que o último concurso para diretor ocorreu em 2017, cita a Constituição Federal e outras normas que preveem a realização de concursos públicos e enfatiza que, “para haver gestão escolar efetiva, é indispensável a figura do diretor, líder que coordena os recursos físicos, financeiros, humanos e que cria e fomenta um ambiente seguro para promover a aprendizagem dos alunos”. 

Por fim, a moção manifesta protesto pela não abertura de novo concurso público para Diretor Escolar. Com a aprovação, a moção será encaminhada ao governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas; ao secretário estadual de Educação, Renato Feder; e à deputada estadual Maria Izabel Noronha, dirigente sindical dos professores.

Votação única – Completando as matérias da pauta, foi aprovado em votação única, como matéria de redação final, o Projeto de Lei nº 262/2023, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que denomina “Antônio Bitencourt e Calixta Maria Oliveira” uma área de lazer pública localizada no Bairro do Éden.

Também em votação única, foram aprovados quatro Projetos de Decreto Legislativo (PDL). O PDL nº 120/2023, do vereador Fausto Peres (Podemos), concede o Título de Cidadão Sorocabano ao pastor Elias Miguel dos Santos.

Já o PDL nº 121/2023, o PDL nº 122/2023 e o PDL nº 123/2023, todos do vereador Dylan Dantas (PL), concedem a Medalha João Calvino do Mestre em Teologia, respectivamente, a Welerson Evangelista Pinto, Wellington Scacinatti de Lima e Jeferson Luz Bona.