09/10/2023 14h21
atualizado em: 09/10/2023 17h31
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Desafetação de terreno e doação de imóvel com encargos, para viabilizar projetos de moradia popular, estão entre os temas dos seis projetos em pauta

Doação de imóvel para instalação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP); permuta de três imóveis públicos por um imóvel particular no Jardim Betânia para construção de moradia popular; alteração de compensação urbanística em lei; desafetação de imóveis públicos; doação de imóveis no âmbito do Programa de Lotes Sociais no Bairro Vitória Régia; e Plano de Carreira do quadro do magistério e dos demais servidores municipais são temas dos seis projetos de lei na pauta das sessões extraordinárias, que vão ocorrer nesta terça-feira, 10, logo após a sessão ordinária, sob o comando do presidente da Casa, Cláudio Sorocaba (PL).

Instituto Federal – Abrindo a ordem do dia das sessões extraordinárias, será votado o Projeto de Lei nº 279/2023, de autoria do Executivo, que trata da doação de área para a União, com o objetivo de construir e instalar a sede do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), Campus Sorocaba. O imóvel, com área total de 44.522 metros quadrados, localiza-se no Bairro Ipanema do Meio, entre a Avenida Odette Matucci e outros pontos geográficos, como um córrego que desemboca no Rio Ipanema, além de terreno particular e de área da Prefeitura Municipal.

De acordo com o projeto, a União deverá iniciar e concluir as obras de construção da unidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo no prazo máximo de seis anos, subsequente ao prazo de dois anos para a elaboração do projeto arquitetônico, a contar da data de doação do imóvel com encargos. O prédio a ser construído no imóvel não poderá ser utilizado para outra finalidade, sob pena de retornar ao patrimônio público municipal.

Na justificativa do projeto, o Executivo salienta a importância do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo como autarquia especializada na oferta de Educação Profissional e Tecnológica e integrante da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, criada por lei federal em 2008. Para o Executivo, são muitos os benefícios que o município irá colher com a construção de um campus com essa magnitude.

Permuta de imóveis – Também será votado o Projeto de Lei nº 280/2023, de autoria do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a desafetar bens públicos e proceder à permuta de bens imóveis da administração pública com bem imóvel de particular, destinado à moradia social, autorizando, ainda, a compensação de créditos tributários entre os permutantes. O projeto prevê a desafetação de três imóveis da Prefeitura de Sorocaba – Imóvel 01, Imóvel 02 e Imóvel 03 – para que possam ser permutados por um imóvel de propriedade da Igreja Espírita Evangélica Cristo Jesus, localizado no Jardim Betânia.

O Imóvel 01, avaliado em R$ 4,6 milhões (mais precisamente em R$ 4.658.901,60), totaliza 3.968 metros quadrados e está situado no Loteamento Chácaras São João, no Bairro Vossoroca. O Imóvel 02, avaliado em R$ 2,7 milhões (mais precisamente R$ 2.757.000,00), totaliza 4.688 metros quadrados e está localizado no Bairro Boa Vista, entre a Rua Paulo Varchavtchick e propriedades da Sanovo Greepack Embalagens do Brasil. Já o Imóvel 03 foi avaliado em R$ 1,6 milhão (mais precisamente R$ 1.602.000,00). No conjunto, os imóveis foram avaliados em R$ 9 milhões (mais precisamente R$ 9.017.901,60).

Já o imóvel de propriedade da Igreja Espírita Evangélica Cristo Jesus – pelos quais, de acordo com o projeto, os três imóveis da Prefeitura de Sorocaba serão trocados – está situado no Jardim Betânia, entre as ruas Júlio Alves Filho, Maria lzabel Zanchetta Carnacini e Rua Projetada 8 e propriedades particulares, além de marcos naturais, totalizando uma área de 78.401 metros quadrados. Esse imóvel foi avaliado em R$ 11,3 milhões (mais precisamente R$ 11.361.002,13). 

A proprietária do imóvel possui um débito para com o município no valor de R$ 2,1 milhões (mais precisamente R$ 2.157.009,04), conforme levantamento da Secretaria da Fazenda. A Prefeitura de Sorocaba fica autorizada a realizar a compensação desse débito, que deverá ser atualizado no momento da concretização da transferência do domínio. Ainda de acordo com o projeto, a permuta prevista tem como finalidade a efetivação e destinação do imóvel eventualmente permutado à Prefeitura Municipal para a consecução de moradia social, bem como, se tecnicamente possível, regularização fundiária.

Na justificativa do projeto de lei, o Executivo afirma que a proposta “utiliza bens dominiais a título de permuta em outras áreas invadidas para regularização e para produção de unidades habitacionais de interesse social”. O Executivo alega, ainda, que está “utilizando essas áreas públicas e ociosas como instrumento para fomento de habitação social”, ou seja, “no caso em tela, utiliza-se de permuta para área já ocupada por centenas de famílias que estão na iminência de serem despejadas por ordem de reintegração de posse”.

Compensação urbanística – Também será votado o Projeto de Lei nº 281/2023, de autoria do Executivo, alterando a redação da Lei nº 12.740, de 28 de março de 2023, que instituiu Área de Especial Interesse Social para Habitação (AEIS) para a promoção de habitação social de baixo custo e urbanização no âmbito do Programa Casa Nova Sorocaba.

Segundo o Executivo, originalmente, a compensação urbanística proposta foi a interligação da Rua Antônio Scudeller Sobrinho com a Rua Clovis Godoy. Essa conexão, ainda segundo o Executivo, iria desenvolver-se em área pública, porém foi identificado que o traçado do via iria incidir na nascente próxima ao local, inviabilizando esse primeiro traçado por questões ambientais. Já o segundo traçado proposto, em que pese afastar o traçado da nascente, iria exigir desapropriações em duas propriedades, o que acarretaria um custo pecuniário não previsto.

Em razão disso, o Executivo propõe, como alternativa, a remodelação vinculada ao Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que deverá ser realizado pela construtora vencedora do certame licitatório. O projeto prevê ainda que a construtora deverá executar e arcar com os custos para realizar a compensação urbanística, conforme constar no Relatório de Impacto de Vizinhança e no Relatório de Impacto Ambiental.

Desafetação de imóveis – Também relativa à política de habitação, será votado o Projeto de Lei nº 282/2023, de autoria do Executivo, que trata da desafetação de bens públicos e autoriza o Poder Executivo a alienar imóveis, que poderão ser objeto de venda, através de processo licitatório, e os recursos auferidos serão obrigatoriamente aplicados em execução de obras públicas e infraestrutura, aquisição de equipamentos e materiais permanentes, contrapartida de convênios e programas habitacionais, entre outros. O projeto revoga a Lei nº 10.897, de 4 de julho de 2014, que autoriza a alienação de bens públicos, e está acompanhado de um anexo com a lista dos sete imóveis que serão desafetados passando a integrar os bens dominiais do município.

O primeiro terreno, com 4.855 metros quadrados, situa-se no Bairro Córrego Fundo, no Km 108 da Rodovia Raposo Tavares. O segundo imóvel é um terreno de 268 metros quadrados no Parque Três Meninos. O terceiro imóvel é um terreno de 307 metros quadrados no Jardim do Abaeté. O quarto imóvel é um terreno de 300 metros quadrados na Vila Guimarães. O quinto imóvel é um terreno no Loteamento Industrial Jorge Guilherme Senger, no Bairro da Ronda, com 3.197 metros quadrados. O sexto imóvel, também no referido loteamento, mede 5.006 metros quadrados. E o sétimo imóvel, no Jardim Residencial Tivoli Park, possui área de 13.409 metros quadrados.

Lotes sociais – Outra matéria a ser votada é o Projeto de Lei nº 283/2023, de autoria do Executivo, que autoriza a Prefeitura de Sorocaba a alienar bens públicos, com dispensa de licitação em casos de utilização dos mesmos no âmbito de programas habitacionais de interesse social desenvolvido, no âmbito do Programa de Lotes Sociais. Os imóveis a serem alienados localizam-se no Núcleo Habitacional Vitória Régia III, compreendendo as quadras 71 e 72. O projeto prevê a utilização de áreas públicas vazias ou subutilizadas para fins de produção de lotes sociais para a construção de moradia unifamiliar. O projeto elenca 47 imóveis com valor venal unitário médio em torno de R$ 17 mil.

Plano de Carreira – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 284/2023, de autoria do Executivo, que institui o Plano de Carreira do Quadro do Magistério e o Plano de Carreira dos demais servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional. Com 92 artigos e um anexo, o projeto tem por princípios: o reconhecimento e valorização do servidor público estatutário pelos serviços prestados e pelo conhecimento adquirido; o estímulo ao desenvolvimento profissional e à qualificação funcional; e a perspectiva de mobilidade dos servidores públicos nos respectivos níveis e referências, mediante Progressão de Nível e Progressão de Referência.

Na exposição de motivos do projeto, o Executivo afirma que a instituição do plano de carreira é um anseio antigo do funcionalismo público municipal, sendo a presente proposição resultado de estudo, discussão e elaboração realizada no âmbito da administração, conjuntamente com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e em consonância com as expectativas dos servidores públicos que foram acolhidas por meio de consulta virtual por parte da respectiva entidade.

Segundo o Executivo, entre as principais alterações propostas do projeto está o maior reconhecimento e estímulo à constante capacitação do servidor público, uma vez que a formação dos servidores públicos, com o aumento da demanda de serviços oferecidos à população, tornou-se ainda mais necessária, visando ao aperfeiçoamento dos processos de trabalho, o que faz com que o estímulo à capacitação dos servidores seja indispensável.

Ainda segundo o Executivo, o projeto apresenta a aplicação da equidade e da isonomia de tratamento, visto que está sendo proposto o mesmo valor pecuniário de 5% para cada referência, destinada a todos os servidores indistintamente. Também está prevista a ampliação de 9 para 16 referências, propiciando o reconhecimento profissional e, consequentemente, ampliação da permanência do servidor por maior tempo no serviço público, reduzindo a rotatividade por falta de expectativa na carreira. O projeto ainda prevê a gratificação por titulação e assiduidade a ser aplicada a todos os servidores.