04/10/2023 14h03
atualizado em: 04/10/2023 14h38
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Também na pauta, temas como pesquisa científica, liberdade de imprensa e atividade cultural do circo

Dispositivo de segurança nas unidades de saúde; Dia Municipal da Liberdade de Imprensa; políticas públicas para a atividade cultural do circo; incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica; e permissão de ingresso com animais de estimação na sede do Legislativo sorocabano são temas de matérias em pauta na 62ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a se realizar nesta quinta-feira, 5, a partir das 9 horas.

Sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL), a sessão ordinária conta com matérias da autoria de Luis Santos (Republicanos), Dylan Dantas (PL), Caio Oliveira (Republicanos), Ítalo Moreira e Cristiano Passos (Republicanos).

Segurança na Saúde – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 253/2023, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que prevê a implantação de um dispositivo de segurança nas unidades da rede pública municipal de saúde, denominado “Alerta Saúde”, que poderá ser acionado em situações de risco. 

O dispositivo deverá ser utilizado pelos membros da coordenação, ou por quem for designado para essa responsabilidade, na respectiva unidade de saúde, quando for constatado um perigo iminente, tais como: violência, assalto, incêndios e outras ocorrências similares. Acionado o dispositivo, por meio físico (sonoro) ou digital (aplicativo), será disparado um alarme na central da Guarda Civil Municipal de Sorocaba, que deslocará uma equipe para atender à ocorrência, em caráter de urgência ou emergência.

Na justificativa do projeto, Luis Santos afirma que o objetivo de sua proposta é aumentar a segurança nas unidades de saúde, criando uma linha direta entre os profissionais que atuam em cada unidade e as forças de segurança, especialmente a Guarda Civil Municipal. E cita levantamento realizado pelo Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo (Coren) que constatou elevado percentual de violência contra os profissionais de saúde, desde agressões verbais e psicológicas até agressões físicas e sexuais.

O projeto foi aprovado na sessão passada, com duas emendas da Comissão de Justiça: a Emenda nº 1, suprimindo o artigo 4º da proposta, considerado inconstitucional por estabelecer obrigação para coordenadores de escola, e a Emenda nº 2, alterando a redação do artigo 1º, que passa a ser a seguinte: “Institui a implantação de um dispositivo de segurança nas unidades da rede pública municipal de saúde, denominado ‘Alerta Saúde’, para acionamento em casos envolvendo situações de risco iminente”.

Liberdade de Imprensa – Quatro projetos entram na ordem do dia em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 86/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que cria o Dia Municipal da Liberdade de Imprensa, a ser comemorado em 19 de agosto, em apoio à Produtora Brasil Paralelo, que, segundo o autor, “foi perseguida e teve sua liberdade ameaçada no ano de 2021”. O projeto chegou a entrar em discussão na sessão ordinária de 31 de outubro de 2022 e, desde então, recebeu dois substitutivos: o Substitutivo nº 1, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL) e o Substitutivo nº 2, de autoria do próprio vereador Dylan Dantas (PL). 

Dylan Dantas argumenta que, em 19 de agosto de 2021, foram aprovados dois requerimentos analisados pela CPI da Covid-19, no Senado Federal, “solicitando autorização para se cometer o maior crime contra a liberdade de imprensa já praticado no Brasil”, quando “diversos alvos foram atingidos, entre eles veículos de imprensa e empresas da área do jornalismo investigativo, todos considerados de direita, ficando evidente a perseguição descabida aos veículos de imprensa que desafiavam a hegemonia da velha mídia corrompida”.

A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, mas apresentou a Emenda nº 1, que suprime seu parágrafo único, uma vez que esse dispositivo manifesta apoio à empresa Brasil Paralelo. A comissão observa que manifestação de apoio não cabe em projeto de lei, devendo ser reservada para moção, a modalidade legislativa adequada a esse fim.

O Substitutivo nº 1, da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), com parecer favorável da Comissão de Justiça, altera a data em que será celebrado o Dia Municipal da Liberdade de Imprensa para 7 de junho. A vereadora argumenta que, em 7 de junho de 1977, sob o regime do general Ernesto Geisel, cerca de 3 mil jornalistas assinaram um manifesto exigindo o fim da censura e a instauração de uma imprensa livre no Brasil. 

“Um ano e meio antes desse manifesto, em outubro de 1975, o diretor da TV Cultura, Vladimir Herzog, foi torturado até a morte por agentes do governo. Então, esse manifesto foi um ato de coragem e 7 de junho passou a ser Dia Nacional da Liberdade de Imprensa”, justifica Fernanda Garcia, acrescentando que “não se pode admitir, em âmbito municipal, que se possa desconsiderar uma data histórica envolvendo um manifesto dos próprios profissionais de comunicação”.

Por sua vez, o Substitutivo nº 2, apresentado por Dylan Dantas (PL), também com parecer favorável da Comissão de Justiça, repõe a data prevista no projeto original, isto é, 19 de agosto, em homenagem à empresa Brasil Paralelo. O substitutivo acrescenta que, além dos veículos de mídia tradicionais, o termo “imprensa” compreende também os meios de difusão de informação descentralizada. 

O Substitutivo nº 2 recebeu duas emendas da vereadora Iara Bernardi (PT): a Emenda nº 1 também altera a data de celebração do Dia Municipal de Liberdade de Imprensa para 7 de junho, data que fora proposta pela vereadora Fernanda Garcia (PSOL) no Substitutivo nº 1; enquanto a Emenda nº 2 acrescenta que a liberdade de imprensa refere-se também ao respeito a todo profissional da imprensa no exercício de sua função. As emendas tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça.

Atividades circenses – Em primeira discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 170/2023, de autoria do vereador Caio Oliveira (Republicanos), que dispõe sobre políticas públicas voltadas à atividade cultural do circo no Município de Sorocaba, prevendo a possibilidade de instalação das atividades circenses em espaço público.

De acordo com o projeto, os circos que se instalarem em locais públicos no município promoverão, a título de reciprocidade social, espetáculo destinado às crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e vulnerabilidade socioeconômica, além da arrecadação de alimentos não perecíveis em favor do Fundo Social de Solidariedade.

Na justificativa do projeto, Caio Oliveira observa que a atividade circense tem grande importância cultural e deve ser apoiada pelo poder público, facilitando o acesso dos artistas circenses aos seus direitos, como assistência social, saúde e educação, além da redução da burocracia para instalação das lonas, como forma de incentivo à arte e à cultura.

Ao analisar o projeto de lei, a Comissão de Justiça entendeu que ele invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo, impondo tarefas referentes à gestão dos bens públicos municipais e ferindo, portanto, o princípio da separação de poderes. Com base, então, em jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a comissão considerou o projeto inconstitucional.

Na sessão de 14 de setembro, o projeto de lei recebeu a Emenda nº 1, do próprio autor, Caio Oliveira, alterando o parágrafo único do seu artigo 1º, com o objetivo de acrescentar os alunos da rede municipal de ensino entre os beneficiários com espetáculos. A emenda também teve parecer contrário da Comissão de Justiça. Na sessão ordinária de 26 de setembro último, o parecer contrário da Comissão de Justiça foi rejeitado em plenário e o projeto volta agora em primeira discussão.

Pesquisa e inovação – Volta à ordem do dia, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 172/2023, de autoria do vereador Ítalo Moreira, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo. A proposta tem, entre outros, os seguintes princípios: promoção de atividades científicas e tecnológicas; cooperação e interação entre os setores público e privado e entre empresas; estímulo à atividade de inovação nas instituições científicas e tecnológicas; e promoção da competitividade empresarial e do empreendedorismo inovador, além do desenvolvimento de tecnologias voltadas para a inclusão produtiva e social.

Com 18 artigos, o projeto de lei estabelece uma série de medidas visando estimular a inovação e prevê que a administração pública municipal, direta e indireta, “promoverá e incentivará a pesquisa e o desenvolvimento de produtos, serviços e processos inovadores em empresas brasileiras e em ICT privadas, mediante a concessão de recursos financeiros, humanos, materiais ou de infraestrutura a serem ajustados em instrumentos específicos e destinados a apoiar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, para atender às prioridades da Estratégia Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação”.

Na justificativa do projeto, Ítalo Moreira afirma que a proposta visa à criação de um programa semelhante ao da Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, complementando também a Lei Municipal nº 9.672, de 20 de julho de 2011, alterada pela Lei Municipal nº 12.500, de 3 de março de 2022. Segundo o vereador, “é notória a importância das medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo”. Todavia, o projeto foi considerado ilegal pela Comissão de Justiça, justamente por já existir a Lei nº 9.672, a não ser que o autor do projeto propusesse sua revogação. Em 12 de setembro último, o autor pediu a retirada do projeto, que volta agora à pauta.

Animais domésticos – Encerrando a ordem do dia, será votado o Projeto de Resolução nº 12/2023, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que assegura a qualquer pessoa o direito de ingressar e permanecer com seu animal doméstico nas dependências da Câmara Municipal de Sorocaba, desde que atendidas às ressalvas da referida resolução e que isso não atrapalhe os trabalhos do Legislativo. 

Para usufruir da permissão prevista, o tutor do animal deverá se responsabilizar por sua saúde, bem-estar e higiene, bem como por sua contenção, evitando que venha a atacar outros animais, domésticos ou silvestres, como os que vivem no lago e no estacionamento da Câmara. Também deve assegurar a limpeza e higiene do local, ainda que demande trazer consigo equipamentos e produtos de limpeza eventualmente necessários para tanto. 

A resolução também prevê que o ingresso do animal dentro das áreas de acesso restrito, como o interior dos gabinetes dos vereadores e as dependências de trabalho dos servidores dependerá da aquiescência de vereador ou servidor do respectivo local. 

Caso desrespeite as normas, o tutor do animal estará sujeito a advertência, ser retirado do local com seu animal e a pagar multa no valor de 3 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Se o animal for usado como instrumento de agressão, a multa poderá ser multiplicada até 50 vezes, a depender da capacidade financeira do infrator e do grau de dificuldade que gerar para o bom andamento da Casa, além de outras possíveis reparações.

Na justificativa do projeto de lei, Fábio Simoa afirma que, “hoje, os animais de estimação têm-se tornado verdadeiros membros das famílias brasileiras” e observa que muitos munícipes que visitam à Câmara Municipal, às vezes, estão com seus animais no veículo, mas por não saberem se podiam entrar com eles na Casa, acabam não desfrutando de uma visita plena ao Legislativo.

A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, com a ressalva de que, por se tratar de um projeto de resolução, não é possível a previsão de multa para os infratores, algo reservado apenas a lei no sentido formal, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Em razão disso, apresentou a Emenda nº 1º, que mantém apenas a retirada do tutor e do seu animal das dependências da Câmara, caso desrespeite as normas, sem afastar o dever de arcar com a reparação de eventuais danos causados pelo animal. 

Votação única – Em votação única consta da pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 118/2023, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que concede a Medalha de Mérito Cultural “Ademar Carlos Guerra” a Renan Leonel de Freitas (Renan Valentti).

Projeto prejudicado – Consta da pauta em segunda discussão, mas restou prejudicado, o Projeto de Lei nº 104/2023, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que torna obrigatória a implantação de muros e divisórias nas escolas públicas municipais por motivo de segurança. O projeto foi retirado de pauta, por uma sessão, a pedido do líder do governo, vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), uma vez que o autor não estava presente, devido a missão em Brasília.