O projeto, apresentado em plenário, duplica o valor da multa para os ferros velhos que descumprem a proibição de comprar material sem procedência
Com o objetivo de prevenir e combater o furto de fios e cabos de cobre, alumínios e assemelhados, o vereador Cláudio Sorocaba (PL), presidente da Câmara Municipal, apresentou o Projeto de Lei nº 276/2023, que institui política municipal a respeito do tema. A proposta – que eleva o valor da multa para ferros velhos que descumprirem a lei atual – foi apresentada em plenário na sessão ordinária de terça-feira, 3, e seguiu para exame do setor jurídico da Casa.
O projeto de lei prevê a realização de campanhas de conscientização contra o comércio ilegal desse tipo de produto, tendo a finalidade de estimular a denúncia às autoridades competentes acerca da ocorrência de aquisição de fios e cabos sem a devida comprovação de sua origem. Para tanto, o projeto altera dispositivos da Lei nº 8.693, de 30 de março de 2009, de autoria do Executivo, que dispõe sobre o licenciamento de empresas de sucata, ferro velho, desmanche, comércio de peças usadas e congêneres.
“Enormes prejuízos” – “O nosso projeto de lei tem como objetivo desestimular os constantes roubos e furtos de cabos que vêm ocorrendo com frequência na cidade, com graves prejuízos para a comunidade. A ideia é criar uma política pública voltada ao combate de roubos e furtos de fios impedindo sua comercialização”, afirma Cláudio Sorocaba, observando que as empresas que trabalham com esse tipo de material serão obrigadas a exigir prova de sua origem.
O presidente do Legislativo sorocabano enfatiza que os furtos de fios e cabos causam prejuízos incalculáveis para a população, uma vez que geralmente atingem as companhias telefônicas, elétricas, de tv a cabo, internet e ainda a própria Prefeitura, interrompendo temporariamente a oferta de serviços essenciais, uma vez que a maioria das atividades realizadas no meio urbano necessitam do suporte da rede elétrica e de comunicação.
Aumento da multa – O projeto de lei prevê que o espaço físico onde haja comercio, exposição à venda, estoque ou reciclagem de cobre, alumínio e assemelhados deve afixar em local visível, um cartaz com os seguintes dizeres: “É proibida a aquisição, estocagem, comercialização, reciclagem, processamento e beneficiamento de cobre, alumínio e assemelhados, quando em formato ou oriundos de fios ou cabos, sem comprovação da sua origem”.
O projeto também altera dispositivo da Lei n° 8.693, majorando as mutas previstas no caso de constatação do desrespeito à lacração ou interdição e a continuidade das atividades, quando o estabelecimento foi flagrado infringindo as normas, chegou a ser lacrado ou interditado, mas desrespeitou a lei e voltou a atuar. Atualmente, a multa prevista para esse caso é de R$ 5 mil, mas o projeto do vereador Cláudio Sorocaba eleva esse valor para R$ 10 mil, sem prejuízo das penalidades administrativas e judiciais cabíveis.