O projeto de lei teve o parecer contrário da Comissão de Justiça rejeitado na última sessão da Câmara e seguiu para as comissões de mérito
Continua em tramitação na Câmara Municipal de Sorocaba o Projeto de Lei nº 246/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que institui política pública de respeito aos símbolos da pátria. A proposta – que proíbe, mediante previsão de multa, o vilipêndio contra a Bandeira Nacional e demais símbolos da República – teve o parecer contrário da Comissão de Justiça rejeitado na sessão ordinária de terça-feira, 3, e segue para as comissões de mérito.
Na justificativa do projeto de lei, Dylan Dantas cita a Constituição de 88, que especificou os símbolos nacionais, e a Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que tipificou os atos criminosos de desprezo a estes símbolos nacionais, salientando a importância de sua proposta.
A referida lei federal define as formas e a apresentação dos Símbolos Nacionais e tipifica as manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, como, por exemplo, mudar-lhe a forma, cores, proporções e o dístico, entre outras intervenções. Também proíbe usá-la como roupagem, reposteiro, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna etc.
De acordo com o projeto, considera-se vilipêndio o desrespeito e ataques proferidos à bandeira nacional e demais símbolos nacionais como o pisoteamento e destruição destes em atos individuais ou coletivos, além da utilização destes símbolos com zombarias, palavras chulas e palavras de ordem.
O projeto (considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça) também proíbe o uso da bandeira nacional e demais símbolos nacionais com alusão a sistemas de governos ditatoriais ou ideologias totalitárias, bem como substituir suas cores e formas em referência a ideologias político-partidárias.
O descumprimento da norma acarretará multa de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, cujo valor em 2023 é de R$ 34,26, o que significa que a multa será de R$ 6.852,00.