Também serão apreciados projetos que tratam da valorização do enxadrismo e de políticas públicas visando o respeito aos símbolos pátrios
Implantação de muros e divisórias nas escolas municipais; consciência fonológica na alfabetização na rede municipal de ensino; políticas públicas relativas aos símbolos da pátria; botão de alerta nas unidades de saúde da rede municipal; e Dia do Enxadrista Sorocabano, além de moções, são temas de matérias em pauta na 61ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a se realizar nesta terça-feira, 3 de outubro, a partir das 9 horas.
Sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL), a sessão ordinária conta com matérias da autoria de Luis Santos (Republicanos), Dylan Dantas (PL), Fábio Simoa (Republicanos), Ítalo Moreira, Fernando Dini (PP), Iara Bernardi (PT) e João Donizeti Silvestre (PSDB).
Circuito de Xadrez – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 250/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que institui o “Dia do Enxadrista Sorocabano”, a ser comemorado anualmente no dia 1º de novembro, além de autorizar a realização do Circuito Sorocabano de Xadrez.
A data tem como objetivo estimular a prática do xadrez, promover a valorização das competições de xadrez e reconhecer a importância desse esporte na formação intelectual, estratégica e social dos cidadãos sorocabanos. Por sua vez, o Circuito Sorocabano de Xadrez, previsto na proposta, abrangerá diversas modalidades do xadrez, incluindo partidas individuais, por equipes, rápidas, partidas blitz, entre outras, promovendo a diversidade e o desenvolvimento técnico dos enxadristas locais.
O Circuito Sorocabano de Xadrez poderá ser organizado tanto pela iniciativa privada como em parceria com o poder público, visando à criação de um ambiente propício para a prática e competição do xadrez em Sorocaba. Para tanto, o poder público poderá estabelecer parcerias com instituições de ensino, clubes de xadrez, associações esportivas e entidades afins.
Na justificativa do projeto, Dylan Dantas afirma que “o xadrez é um esporte que promove o desenvolvimento do raciocínio lógico, estratégico e a capacidade de tomada de decisões; além disso, estimula o convívio social, a disciplina e a concentração”. O vereador destaca que Sorocaba possui uma rica tradição enxadrística, sendo o berço do renomado Xadrez Clube Sorocaba, fundado em 1º de novembro de 1935, daí o motivo de escolha dessa data para instituir o Dia do Enxadrista Sorocabano.
O projeto já foi aprovado em primeira discussão, com a Emenda nº 1 da Comissão de Justiça, suprimindo seu artigo 4º, que determinava ao Executivo a realização de parcerias, o que foi considerado inconstitucional, conforme jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Símbolos pátrios – Quatro matérias entram na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 246/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que institui o sistema de políticas públicas em respeito aos símbolos da pátria. O projeto estabelece que em todo o território do município de Sorocaba será proibido o vilipêndio contra a bandeira nacional e demais símbolos nacionais.
Considera-se vilipêndio o desrespeito e ataques proferidos à bandeira nacional e demais símbolos nacionais como o pisoteamento e destruição destes em atos individuais ou coletivos, além da utilização destes símbolos com zombarias, palavras chulas e palavras de ordem.
O projeto também proíbe o uso da bandeira nacional e demais símbolos nacionais com alusão a sistemas de governos ditatoriais ou ideologias totalitárias, bem como substituir suas cores e formas em referência a ideologias político-partidárias. O descumprimento da norma acarretará multa de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, cujo valor em 2023 é de R$ 34,26, o que significa que a multa será de R$ 6.852,00.
Na justificativa do projeto de lei, Dylan Dantas cita a Constituição de 88, que especificou os símbolos nacionais, e a Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que tipificou os atos criminosos de desprezo a estes símbolos nacionais, salientando a importância de sua proposta.
A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto, uma vez que, no seu entender, “a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais são símbolos da República Federativa do Brasil, não subsistindo interesse local apto a ensejar o uso da competência residual do Município para suplementar a legislação federal”. Em razão disso, considerou o projeto inconstitucional.
Segurança nas escolas – Também em primeira discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 104/2023, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que institui em Sorocaba o dever de implantação de muros e divisórias adequados nas escolas públicas municipais para garantir a segurança dos alunos, servidores e colaboradores destas instituições. Os muros adequados são definidos pelo projeto como todo tipo de estrutura capaz de impedir que pessoas, animais e objetos sejam introduzidos ou subtraídos de maneira ilícita nas escolas municipais, também sendo adequados para proteger as crianças de estímulos impróprios do ambiente externo.
O projeto estabelece que o indivíduo ou coletividade que violar os muros ou divisórias das escolas municipais ficará sujeito a pena de multa jamais inferior a duas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), que poderá ser multiplicada por até mil vezes, com base em critérios como culpabilidade do indivíduo; risco à integridade dos alunos, familiares e colaboradores; e risco à integridade patrimonial pública ou privada. A lei, caso aprovada, entrará em vigor no prazo de 60 dias.
A Comissão de Justiça explica que o projeto trata de assunto de interesse local e, em face da fixação do Tema de Repercussão Geral nº 917, do Supremo Tribunal Federal, passou a considerar que esse tipo de projeto de lei não invade a competência do Poder Executivo, apenas busca fortalecer a segurança no âmbito educacional. Todavia, apesar do parecer favorável ao projeto, a Comissão de Justiça entende que o dispositivo que prescreve pena de multa não só para os indivíduos, mas também para a “coletividade”, precisa ser adequada, pois o termo “coletividade” dificulta a individualização da pena administrativa. Outra ressalva é quanto à expressão “multa jamais inferior”, pois o termo “jamais” gera um valor impreciso, sem determinação concreta, que contraria as regras de feitura de leis.
O projeto recebeu quatro emendas do próprio autor que, em seguida, pediu o arquivamento das duas primeiras. Com isso, serão votadas com o projeto a Emenda nº 3, que individualiza a pena, prevendo multa de 2 Ufesp (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou seja, R$ 68,52, para quem tentar violar os muros da escola, e a Emenda nº 4, que retira a cláusula de vigência do projeto, aplicando se assim a regra geral da vigência após 45 dias depois da publicação da lei. As duas últimas emendas tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça.
Na sessão de 6 de julho último, o projeto recebeu a Emenda nº 5, da vereadora Iara Bernardi (PT), estabelecendo que “a municipalidade implantará sistema de muros e divisórias adequados nas escolas públicas municipais da cidade, obrigatoriamente em conformidade com os padrões arquitetônicos definidos pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), respeitados os ciclos de ensino ofertados pela unidade escolar”.
Na justificativa da emenda, a vereadora observa que “a arquitetura escolar é parte integrante do processo educacional”, nela devendo ser considerados fatores como métodos de ensino, atividades desenvolvidas e faixa etária dos alunos. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável à Emenda nº 5, mas alertou que há uma diferença de conteúdo entre o projeto original e o conteúdo da emenda.
Em 17 de agosto, o projeto recebeu nova emenda da vereadora Iara Bernardi (PT), alterando seu artigo 1º, com a seguinte redação: “A municipalidade implantará sistema de muros e divisórias adequados nas escolas públicas municipais da cidade, obrigatoriamente em conformidade com os padrões arquitetônicos definidos pela Fundação para Desenvolvimento da Educação (FDE) ou pelo Fundo Nacional da Educação (FNDE), respeitados os ciclos de ensino ofertados pela unidade escolar”.
A Comissão de Justiça exarou parecer favorável à emenda, mas chamou a atenção para sua redação, alertando que a Emenda nº 5 faz referência apenas ao padrão arquitetônico do órgão estadual (FDE) enquanto a Emenda nº 6 faz referência tanto ao órgão estadual (FDE) quanto ao órgão federal (FNDE), sendo incompatível a aprovação simultânea de ambas.
Consciência fonológica – Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 146/2023, de autoria do vereador Ítalo Moreira, que institui a Política de Desenvolvimento da Consciência Fonológica na Alfabetização na rede municipal de ensino. Considera-se consciência fonológica a capacidade de perceber, segmentar e manipular sons e sílabas da fala, que são considerados processos fundamentais para a alfabetização.
A política prevista contará com a participação de fonoaudiólogos, que auxiliarão os profissionais da educação e os estudantes em diversas etapas da aprendizagem, podendo atuar em âmbito de orientação, capacitação e assessoria na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.
Para o cumprimento da lei, caso aprovada, o Executivo poderá: instituir a participação de fonoaudiólogos e profissionais da educação que atuem na alfabetização de crianças e adultos; fornecer material didático elaborado com base nas necessidades fonológicas dos estudantes em processo de alfabetização; e incentivar a capacitação de fonoaudiólogos e profissionais da educação para que promovam estratégias adequadas para o desenvolvimento da consciência fonológica.
Também poderá apoiar a elaboração, o monitoramento e o aprimoramento de políticas públicas baseadas em evidências científicas, com vistas ao desenvolvimento da consciência fonológica; fomentar a participação das famílias no processo de desenvolvimento da consciência fonológica de crianças em idade escolar; e celebrar convênios ou parcerias com instituições públicas ou privadas que realizem o diagnóstico e o tratamento de distúrbios que comprometam as habilidades fonológicas.
Na justificativa do projeto de lei, Ítalo Moreira afirma que “estudantes que possuem a consciência fonológica plenamente desenvolvida são capazes de identificar sílabas e padrões de palavras, reconhecer quando palavras rimam e segmentar sons individuais de sílabas, palavras e frases, entre outras habilidades”. E acrescenta que a ausência dessa consciência fonológica impede o pleno desenvolvimento da capacidade de leitura, prejudicando o estudante em sua jornada educacional.
Na análise da matéria, a Comissão de Justiça afirma que diversos dispositivos do projeto de lei “determinam, de forma especifica e concreta, as atividades a serem realizadas pelo Poder Executivo e abordam matéria reservada ao prefeito municipal ofendendo assim a constitucional convivência harmônica e independente entre os Poderes Legislativo e Executivo”. Em razão disso, considerou o projeto de lei inconstitucional.
Alerta Saúde – Fechando o rol de matérias em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 253/2023, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que prevê a implantação de um dispositivo de segurança nas unidades da rede pública municipal de saúde, denominado “Alerta Saúde”, que poderá ser acionado em situações de risco.
O dispositivo deverá ser utilizado pelos membros da coordenação, ou por quem for designado para essa responsabilidade, na respectiva unidade de saúde, quando for constatado um perigo iminente, tais como: violência, assalto, incêndios e outras ocorrências similares. Acionado o dispositivo, por meio físico (sonoro) ou digital (aplicativo), será disparado um alarme na central da Guarda Civil Municipal de Sorocaba, que deslocará uma equipe para atender à ocorrência, em caráter de urgência ou emergência.
Na justificativa do projeto, Luis Santos afirma que o objetivo de sua proposta é aumentar a segurança nas unidades de saúde, criando uma linha direta entre os profissionais que atuam em cada unidade e as forças de segurança, especialmente a Guarda Civil Municipal. E cita levantamento realizado pelo Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo (Coren) que constatou elevado percentual de violência contra os profissionais de saúde, desde agressões verbais e psicológicas até agressões físicas e sexuais.
O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça, excetuando-se o seu artigo 4º, que estabelece obrigação para o coordenador da rede pública municipal de saúde no sentido de adotar medidas administrativas cabíveis para implantação e correto uso do dispositivo previsto. Essa determinação adentra matéria tipicamente administrativa, da competência do Executivo. Para sanar essa inconstitucionalidade, a Comissão de Justiça apresentou a Emenda nº 1, suprimindo o artigo 4° do projeto.
Defesa dos animais – Duas moções estão na pauta em discussão única (todas com parecer favorável da Comissão de Justiça), a começar pela Moção nº 12/2023, de autoria do vereador Fernando Dini (PP), que manifesta repúdio ao episódio de violência registrado no dia 28 de maio deste ano, durante o evento promovido pela Prefeitura de Sorocaba sob o título “Terceira Cavalgada”, que culminou na agressão física contra o presidente da Comissão de Defesa do Direito Animal da OAB Sorocaba (24ª Subseção da OAB SP), advogado Eduardo Roberto Abdala Santos, que também é vice-presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente. A moção chegou a entrar na ordem do dia da sessão de 26 de setembro último, mas foi retirada de pauta a pedido do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB).
Diretor escolar – Fechando a ordem do dia, será votada a Moção nº 14/2023, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que manifesta protesto pela não abertura de novo concurso público para Diretor Escolar. Na moção, a vereadora observa que a rede pública de ensino do Estado de São Paulo conta com cerca de 5.200 escolas, com 5.095 cargos de Diretor de Escola (pela nova terminologia “Diretor Escolar”), mas desse total, apenas 2.832 cargos (56) estão preenchidos, restando 2.263 cargos vagos (44%).
A parlamentar lembra que o último concurso para diretor ocorreu em 2017, cita a Constituição Federal e outras normas que preveem a realização de concursos públicos e enfatiza que, “para haver gestão escolar efetiva, é indispensável a figura do diretor, líder que coordena os recursos físicos, financeiros, humanos e que cria e fomenta um ambiente seguro para promover a aprendizagem dos alunos”. Por fim, manifesta protesto pela não abertura de novo concurso público para Diretor Escolar. Caso aprovada, a moção será encaminhada ao governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas; ao secretário estadual de Educação, Renato Feder; e à deputada estadual Maria Izabel Noronha, dirigente sindical dos professores.
Votação única – Em votação única, consta da pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 116/2023, do vereador Luis Santos (Republicanos), que concede o Título de Cidadão Sorocabano ao pastor João Paulo Almeida Cruz. Em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 262/2023, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que denomina “Antônio Bitencourt e Calixta Maria Oliveira” uma área de lazer pública localizada no Bairro do Éden.