29/09/2023 12h46
atualizado em: 29/09/2023 07h49
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De autoria do eirvereador Ítalo Mora, a Lei nº 12.887 foi publicada no Jornal do Município

Sorocaba passará a contar com a Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite, com o objetivo de desenvolver no município essa modalidade de atividade artística. É o prevê a Lei nº 12.887, de 22 de setembro de 2023, de autoria do vereador Ítalo Moreira, publicada no Jornal do Município. 

A Política de Promoção do Grafite tem os seguintes objetivos: bem-estar estético e ambiental da população; valorização, preservação e recuperação do espaço público urbano; promoção do uso social do espaço urbano por meio da arte urbana; reconhecimento da prática do grafite como manifestação artística e cultural; e conscientização dos malefícios que a prática da pichação traz à coletividade.

O grafite é definido no lei como “expressão artística visível do espaço público, constituída por pintura, desenho, símbolo ou palavra, desenvolvida com o consentimento do respectivo proprietário em edificação, mobiliário ou equipamento público ou privado”. 

A lei também prevê que, no âmbito da política do grafite como arte urbana, serão promovidas campanhas de conscientização e de valorização do grafite, bem como concursos públicos e parcerias com órgãos públicos e privados. Por fim, a lei enfatiza que o ato de pichação, vandalismo ou depredação contra o patrimônio público, bens públicos e privados, será punido na forma da Lei nº 11.561, de 27 de julho de 2017. 

A lei também estabelece que os artistas do grafite deverão observar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) acerca da proteção dos menores quanto a violações sexuais e cenas pornográficas, bem como deverão respeitar a Lei Municipal 12.622/2022, que proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças religiosas. Também prevê a criação e manutenção de cadastro de espaços públicos a serem utilizados pela prática do grafite.