De autoria do vereador Caio Oliveira (Republicanos), a Lei 12.889 foi publicada no Jornal do Município
Fica instituído no Município de Sorocaba o “Programa Samuzinho”, a ser desenvolvido na rede municipal de ensino, com o objetivo de conscientizar os alunos acerca da importância dos serviços de urgência e emergência. É o que prevê a Lei nº 12.889, de 26 de setembro de 2023, de autoria do vereador Caio Oliveira (Republicanos), publicada no Jornal do Município.
O Programa “Samuzinho” também prevê a conscientização sobre a prevenção de acidentes e como agir em caso de urgência doméstica, além da importância de não praticar trotes e uso adequado da linha 192. O programa consistirá em orientar os alunos sobre o acionamento e funcionamento do Samu e quais são os atendimentos realizados.
Na justificativa da lei, Caio Oliveira salienta que o Samu é um serviço essencial para a população, atendendo vítimas em casos de urgência e emergência, que podem levar a sofrimento, sequelas ou até mesmo à morte. Para ele, tornar o trabalho do Samu conhecido pelas crianças e adolescentes da rede municipal de ensino é uma forma de conscientizá-los sobre a importância do serviço e dos cuidados que se deve ter para evitar acidentes.
A Lei nº 12.889 foi promulgada pelo Executivo com um veto parcial, que incidiu sobre o seu artigo 3º, que tinha o seguinte teor: “Compete ao Poder Executivo Municipal a adoção de medidas necessárias à criação, manutenção, acompanhamento e ao aprimoramento permanente que trata o artigo 1º”.