27/09/2023 07h45
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De autoria do Cláudio Sorocaba (PL), presidente da Câmara, a Lei nº 12.886 foi publicada no Jornal do Município

Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 12.886, de 22 de setembro de 2023, de autoria do vereador Cláudio Sorocaba (PL), presidente da Câmara Municipal, que acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao artigo 1º da Lei nº 10.463, de 28 de maio de 2013, de autoria do então vereador José Francisco Martinez, que dispõe sobre formas alusivas (busto, efígie, placa, imagem ou quadro) de referência a homenageados que tiveram seu nome atribuído a próprios municipais. O projeto prevê que os referidos meios alusivos também poderão ser conferidos nesses próprios a personalidades ilustres que tenham reconhecida e relevante identificação com o tema.

Na justificativa da lei, Cláudio Sorocaba observa que a alteração proposta permitirá que, em próprios de denominação genérica, personalidades ilustres, que tenham reconhecida ligação com o tema da denominação, possam ser homenageadas. Como exemplo, o vereador cita a Praça da Maçonaria, onde maçons ilustres, de reconhecida relevância, poderão ser homenageados.