25/09/2023 13h05
atualizado em: 25/09/2023 14h35
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Também serão apreciados projetos que versam Trem dos Operários, atividade cultural de circo, declarações de utilidade pública e moções

Criação do Centro de Referência da Dor Crônica e Fibromialgia; combate ao tabagismo; cidades inteligentes; Projeto Trem dos Operários; atividade cultural do circo; e declaração de utilidade pública do Grupo Escoteiro Tobias de Aguiar, além de moções de apoio são temas das matérias em pauta na 59ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba a se realizar nesta terça-feira, 26, a partir das 9 horas.

Sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL), a sessão ordinária conta com matérias da autoria de Ítalo Moreira, Dylan Dantas (PL), Luis Santos (Republicanos), Fernando Dini (PP), Prof. Salatiel Hergesel (PDT), Cláudio Sorocaba (PL), Cristiano Passos (Republicanos), e Caio Oliveira (Republicanos).

Grupo de escoteiros – Três matérias remanescentes em primeira discussão abrem a pauta da sessão ordinária, a começar pelo Projeto de Lei nº 147/2023, de autoria do vereador Ítalo Moreira, que declara de utilidade pública o Grupo Escoteiro Tobias de Aguiar 221/SP, fundado em 19 de abril de 2011 pelos chefes Glauco Rogério Ribeiro Alves, Juliana Gusmão, Fabio Haro, Marcia Regina Moreira Marcheto e Valeria de Fátima Pegoretti, nas dependências do quartel da Polícia Militar de Sorocaba. 

Segundo o vereador, por conta desta relação umbilical com o quartel, o Grupo Escoteiro Tobias de Aguiar 221/SP adotou como patrono o sorocabano Rafael Tobias de Aguiar (1794-1857), o Brigadeiro Tobias. Atualmente, o grupo escoteiro atende em Sorocaba uma média de 76 jovens, de 6 a 21 anos, e conta com 17 escotistas voluntários.

Além de promover a formação dos jovens nos aspectos de caráter, moral, cívico, físico, social e afetivo, o Grupo Escoteiro realiza ainda atividades de filantropia junto a creches, asilos, entidades de apoio a prevenção e recuperação de dependentes químicos, bem como atua em pautas ambientalistas e faz parceria com órgãos de preservação da natureza.

O projeto de lei teve parecer favorável da Comissão de Justiça, uma vez que a Comissão de Cidadania e Defesa do Consumidor visitou a sede da entidade e constatou seu efetivo funcionamento.

Centro de Fibromialgia – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 174/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que institui o Centro de Referência da Dor Crônica e Fibromialgia no Município de Sorocaba, voltado para a população acima de 40 anos, com o objetivo de oferecer assistência integral e especializada a pacientes em risco ou com dor crônica e fibromialgia.

O Centro de Referência da Dor Crônica e Fibromialgia deverá disponibilizar os seguintes serviços: triagem; avaliação; tratamento medicamentoso; terapias adjuvantes; e terapias em grupo. E deverá contar com os seguintes profissionais de saúde: reumatologistas; ortopedistas; acupunturistas; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; psicólogos; fisiatras; assistentes sociais; profissionais de enfermagem; e outros profissionais específicos de acordo com as necessidades identificadas.

As equipes administrativas do Centro de Referência da Dor Crônica e Fibromialgia serão responsáveis pela organização das atividades, agendamento de consultas, registro de pacientes e demais atribuições administrativas necessárias ao funcionamento adequado do centro. Os recursos para implantação e manutenção do centro serão previstos no orçamento municipal.

Na justificativa do projeto, Dylan Dantas enfatiza que a dor crônica e a fibromialgia são condições médicas que afetam significativamente a qualidade de vida das pessoas, especialmente idosos e aqueles acima de 40 anos, sendo fundamental estabelecer um centro de referência especializado para oferecer assistência integral e adequada a esses pacientes, visando ao diagnóstico precoce, tratamento eficaz e promoção do bem-estar.

Na análise do projeto, a Comissão de Justiça observa que, como a proposta trata da intenção de reservar espaço para um serviço público dentro da estrutura da Secretaria da Saúde, isso acaba por infringir o princípio da independência e separação entre os poderes. Em razão disso, considerou o projeto inconstitucional por vício de iniciativa.

Combate ao tabagismo – Fechando o rol de matérias remanescentes em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 245/2023, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que insere no calendário oficial do Município de Sorocaba o Dia Municipal de Combate ao Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável, a ser realizado, anualmente, no dia 31 de maio.

De acordo com o projeto, ao longo de toda a semana em torno dessa data poderão ser realizadas ações com o intuito de informar sobre os males causados pelo tabagismo através da realização de debates, palestras, reuniões e outras manifestações voltadas tanto para o combate ao tabagismo quanto para a promoção de hábitos saudáveis. Também está prevista a divulgação dos programas municipais que tratam dessas ações.

Na justificativa do projeto de lei (com parecer favorável da Comissão de Justiça), Luis Santos observa que o tabagismo é a maior causa de morte evitável no mundo e mata por ano mais de 8 milhões de pessoas. “Porém, considerando todo o ciclo de vida do tabaco, que segue do plantio até o descarte de bitucas, certamente o número de mortes por ele provocado anualmente é muito maior” – enfatiza Luis Santos, que também destaca os malefícios ambientais que o tabaco provoca.

O parlamentar observa que o cultivo do tabaco se caracteriza pelo desmatamento, monocultivo da terra, uso demasiado da água e uso excessivos de diferentes tipos de agrotóxicos, contaminando trabalhadores, animais, solo e águas superficiais e subterrâneas. Além disso, acrescenta Luis Santos, é preciso considerar os efeitos tóxicos provocados pela própria cura das folhas de tabaco, com produção excessiva de gases de efeito estufa durante todo o processo.

Defesa dos animais – Em discussão única, como matérias remanescentes, serão votadas quatro moções (todas com parecer favorável da Comissão de Justiça), a começar pela Moção nº 12/2023, de autoria do vereador Fernando Dini (PP), que manifesta repúdio ao episódio de violência registrado no dia 28 de maio deste ano, durante o evento promovido pela Prefeitura de Sorocaba sob o título “Terceira Cavalgada”, que culminou na agressão física contra o presidente da Comissão de Defesa do Direito Animal da OAB Sorocaba (24ª Subseção da OAB SP), advogado Eduardo Roberto Abdala Santos, que também é vice-presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente.

Apoio a GCM – Também em discussão única, será votada a Moção nº 21/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que manifesta apoio ao guarda civil municipal José Carmo de Souza, que foi apedrejado enquanto executava o seu trabalho no Centro de Sorocaba. O vereador observa que o referido guarda municipal chegou a ser hospitalizado, após ser apedrejado enquanto trabalhava prestando apoio em abordagem social em frente à Praça Frei Baraúna, no Centro, no último dia 14 de agosto. O GCM Carmo sofreu diversas fraturas faciais e passou por cirurgia, tendo recebido 28 pinos no rosto.

Defesa dos servidores – Ainda em discussão única, será votada a Moção nº 22/2023, de autoria do vereador Prof. Salatiel Hergesel (PDT), que manifesta apoio ao Projeto de Lei nº 21/2023, de autoria da deputada federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP). Aprovado na Comissão de Administração e Serviços Públicos da Câmara dos Deputados, o projeto garante o descongelamento do tempo para quinquênios, sextas-partes e equivalentes de trabalho durante a pandemia. Salatiel Hergesel destaca na moção que essa é uma luta de todos os servidores e também uma bandeira do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba.

Apoio aos Correios – Fechando a lista de matérias remanescentes, será votada, em discussão única, a Moção nº 23/2023, de autoria do vereador Cláudio Sorocaba (PL), que manifesta apoio à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Na moção, o presidente do Legislativo sorocabano defende que, no atual governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, bem como nos próximos governos, os Correios sejam mantidos como empresa pública, com ampla presença no território nacional, desenvolvida e atualizada tecnologicamente, gerida de modo profissional e com a readequação de seu quadro funcional mediante a abertura de concurso público, com o objetivo de prestar serviços de qualidade à toda população brasileira, com ampliação da sua relevância para os pequenos negócios e para os cidadãos, visando atender às necessidades dos municípios.

Cidades Inteligentes – Como matéria de redação final, em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 206/2023, de autoria do vereador Ítalo Moreira, que institui a Política Municipal de Cidades Inteligentes, com vistas à melhoria da qualidade de vida dos munícipes, estabelecendo princípios e diretrizes que a nortearão, ações a serem realizadas e os recursos alocáveis, entre outras providências. A cidade inteligente é definida como um espaço urbano orientado para o investimento em capital humano e social, desenvolvimento econômico sustentável e uso de tecnologias disponíveis, entre outras características.

São objetivos da Política Municipal de Cidade Inteligente, entre outros:  elevar o exercício da cidadania e garantir a dignidade e bem-estar da população; reduzir desigualdades econômicas e sociais; elevar a competitividade; capacitar a população e os gestores públicos para aprimoramento da governança; disseminar a inovação na administração pública; promover a educação digital nas escolas; e estimular a criatividade, por meio de fomento à colaboração, busca de parcerias e gestão de conhecimento, com foco no cidadão. 

O projeto foi aprovado com uma emenda do autor, revogando expressamente a Lei nº 11.726, de 4 de junho de 2018, de autoria do então vereador Hudson Pessini, que também trata de cidades inteligentes. Ítalo Moreira justifica a revogação alegando que o conceito de cidade inteligente da lei em vigor data dos “idos de 2012 e 2014”, dentro do antigo conceito de “cidades digitais”, que caiu em desuso. Também foram aprovadas com o projeto duas emendas da Comissão de Justiça, suprimindo dispositivo inconstitucional e corrigindo a redação de outro artigo do projeto. Em virtude da aprovação dessas emendas, o projeto teve de passar pela Comissão de Redação.

Trem dos Operários –Também como matéria de redação final, em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 247/2023, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que institui a Locomotiva a Vapor nº 58 (Projeto Trem dos Operários) como Patrimônio Cultural e Material da Cidade de Sorocaba. Segundo o parlamentar, a proposta é um reconhecimento do papel da linha férrea no desenvolvimento industrial de Sorocaba e região.

Cristiano Passos conta que a Locomotiva 58, que hoje se tornou um Trem Turístico, foi fabricada nos Estados Unidos em 1891 e simboliza o início da industrialização de Sorocaba no final do século XIX. “Desde 2017, por meio de parceria entre a Prefeitura de Sorocaba e o Movimento de Preservação Ferroviária, essa locomotiva vem realizando viagens comemorativas com passageiros, dentro do Projeto ‘Trem dos Operários’, e merece ser reconhecida como Patrimônio Cultural e Material de Sorocaba”, argumenta o vereador.

Na justificativa do projeto de lei, Cristiano Passos faz um apanhado histórico da locomotiva, que integrou o patrimônio da Estrada de Ferro Sorocabana e entrou em serviço em 1903, quando a ferrovia tinha o nome de Estrada de Ferro União Sorocabana e Ituana. Seu número original era 25, passando a 58 quando da reorganização geral do material rodante da ferrovia em 1918. Foi desativada na década de 30. 

Em 1968, com a instalação do Museu Histórico Sorocabano, ela foi trazida do depósito em Assis e passou por pintura e revisão. Desde 2017, vem realizando viagens comemorativas, por ocasião de festividades, como o aniversário de Sorocaba. Por ter sido aprovado com duas emendas da Comissão de Justiça, o projeto teve de passar pela Comissão de Redação.

Atividades circenses – Em primeira discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 170/2023, de autoria do vereador Caio Oliveira (Republicanos), que dispõe sobre políticas públicas voltadas à atividade cultural do circo no Município de Sorocaba, prevendo a possibilidade de instalação das atividades circenses em espaço público.

De acordo com o projeto, os circos que se instalarem em locais públicos no município promoverão, a título de reciprocidade social, espetáculo destinado às crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e vulnerabilidade socioeconômica, além da arrecadação de alimentos não perecíveis em favor do Fundo Social de Solidariedade.

Na justificativa do projeto, Caio Oliveira observa que a atividade circense tem grande importância cultural e deve ser apoiada pelo poder público, facilitando o acesso dos artistas circenses aos seus direitos, como assistência social, saúde e educação, além da redução da burocracia para instalação das lonas, como forma de incentivo à arte e à cultura.

Ao analisar o projeto de lei, a Comissão de Justiça entendeu que ele invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo, impondo tarefas referentes à gestão dos bens públicos municipais e ferindo, portanto, o princípio da separação de poderes. Com base, então, em jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a comissão considerou o projeto inconstitucional.

Na sessão de 14 de setembro, o projeto de lei recebeu a Emenda nº 1, do próprio autor, Caio Oliveira, alterando o parágrafo único do seu artigo 1º, com o objetivo de acrescentar os alunos da rede municipal de ensino entre os beneficiários com espetáculos. A emenda também teve parecer contrário da Comissão de Justiça.

Templos religiosos – Fechando a ordem do dia, será votada a Moção nº 26/2023, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que manifesta aplauso ao deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos), por ter apresentado a Proposta de Emenda à Constituição Federal 005/2023 (PEC nº 005/2023), que prevê a imunidade tributária para templos religiosos, entre outras organizações.

Cristiano Passos observa na moção que, atualmente, a Constituição Federal estabelece que a imunidade tributária vale somente para o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades, enquanto a PEC visa estender essa imunidade à aquisição de bens e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços. Caso aprovada, a moção será encaminhada ao deputado Marcelo Crivella.