19/09/2023 16h30
atualizado em: 19/09/2023 16h58
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De autoria do vereador Ítalo Moreira, projeto de lei busca melhorar a qualidade de vida dos munícipes por meio do conceito de smart city 

O Projeto de Lei nº 206/2023, de autoria do vereador Ítalo Moreira, que institui a Política Municipal de Cidades Inteligentes, com vistas à melhoria da qualidade de vida dos munícipes, foi aprovado em primeira discussão na sessão ordinária desta terça-feira, 19. 

A cidade inteligente é definida como um espaço urbano orientado para o investimento em capital humano e social, desenvolvimento econômico sustentável e uso de tecnologias disponíveis, entre outras características. O projeto aprovado estabelece princípios e diretrizes que a nortearão, ações a serem realizadas e os recursos alocáveis, entre outras providências. Também revoga a Lei nº 11.726, de 4 de junho de 2018.

O autor destacou que seu projeto de lei foi criado em parceria com a professora Regiane Relva Romano, coordenadora do Smart Campus Facens, e que se trata de um primeiro passo. “O projeto traz várias diretrizes importantes para a gente nortear a cidade de acordo com a política de cidades inteligentes”, afirmou, citando outras propostas de sua autoria já transformadas em lei e que também auxiliam nesse sentido, como a do “Sandbox”. 

São objetivos da Política Municipal de Cidade Inteligente, entre outros:  elevar o exercício da cidadania e garantir a dignidade e bem-estar da população; reduzir desigualdades econômicas e sociais; elevar a competitividade; capacitar a população e os gestores públicos para aprimoramento da governança; disseminar a inovação na administração pública; promover a educação digital nas escolas; e estimular a criatividade, por meio de fomento à colaboração, busca de parcerias e gestão de conhecimento, com foco no cidadão. 

Tramitação - Inicialmente, o projeto de Ítalo Moreira pretendia complementar a Lei nº 11.726, de 4 de junho de 2018, de autoria do então vereador Hudson Pessini, que também trata de cidades inteligentes. Todavia, a Comissão de Justiça considerou o projeto ilegal por abordar matéria já tratada em lei, sem revogá-la. Em razão disso, Ítalo Moreira apresentou a Emenda nº 1, revogando expressamente a Lei nº 11.726. Além de se respaldar no parecer da Comissão de Justiça, Ítalo Moreira justifica a revogação alegando que o conceito de cidade inteligente da lei em vigor data dos “idos de 2012 e 2014”, dentro do antigo conceito de “cidades digitais”, que caiu em desuso. Segundo ele, seu projeto se coaduna com o atual conceito de “cidade inteligente”, de 2020.