Cidades Inteligentes e Trem dos Operários são temas de projetos aprovados em primeira discussão
Transparência na formulação da tarifa do transporte público e do Saae; Projeto Trem dos Operários e Política Municipal de Cidades Inteligentes são temas dos projetos aprovados na 57ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta terça-feira, 19, sob o comando do presidente Cláudio Sorocaba (PL).
Antes, porém, na abertura da ordem do dia, foi derrubado o veto do Executivo à isenção de IPTU e de preços públicos do Saae para vítimas de enchentes. Outras propostas em discussão na sessão desta terça saíram de pauta: cargos de Agente de Apoio de Saneamento; atendimento preferencial às pessoas com doenças crônicas reumáticas; divulgação dos acórdãos do TCE no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal e transparência em relação às medidas mitigadoras, compensatórias e corretivas.
Logo após a sessão ordinária, o presidente abriu as sessões extraordinárias, convocadas para votar dois projetos de autoria do Executivo, versando sobre imóvel para construção de base da Guarda Civil Municipal e Programa de Parcelamento Incentivado no âmbito do Saae.
Vítimas de enchentes – Abrindo a ordem do dia, foi rejeitado o Veto Total nº 14/2023 ao Projeto de Lei nº 32/2023 (Autógrafo nº 148/2023), de autoria do vereador Aith (PRTB), que trata de isenção de IPTU e de preços públicos do Saae para as vítimas de enchentes, prevendo que terão direito à isenção também as pessoas que tenham feito renegociação de débitos anteriores com o IPTU, desde que estejam em dia com o pagamento das parcelas. E em caso de não atendimento da Defesa Civil quando dos danos causados por enchentes, o projeto faculta gravações de vídeo como prova da inundação ou deslizamento.
Na exposição de motivos do veto, o Executivo alega razões de interesse público, argumentando que o projeto de lei apresenta expressões genéricas e amplas, conflitando com a legislação já existente e gerando um potencial aumento da quantidade de pedidos de isenção, o que afetaria diretamente a autonomia das secretarias nos projetos sociais oferecidos pelo município.
Durante a discussão, o autor reforçou que se trata de um projeto importante, já implantado na capital paulista e contestou o argumento do Executivo de falta de interesse público, classificando o veto como “infeliz”. “Como pode dizer que o único motivo para ser contra é o interesse público? Gostaria que fossem perguntar para as vítimas de enchentes se o projeto é ou não do interesse delas”, afirmou.
Em face do interesse público que o motivou, o veto foi analisado pela Comissão de Habitação e Regularização Fundiária, que recomendou sua rejeição, por considerar que o projeto amplia o acesso à isenção de IPTU e facilita a comprovação dos danos causados pelas enchentes por parte das vítimas, sendo, portanto, fundamental para elas. A comissão recomendou, ainda, que o projeto fosse analisado pela Comissão de Economia, que, por sua vez, também defendeu a rejeição do veto, lembrando, inclusive, que o projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça da Casa.
Lembrando a tramitação do projeto na Casa e o fato de ter recebido parecer favorável, o vereador João Donizeti Silvestre (PSDB) reforçou que não há base legal para o veto e sugeriu sua derrubada. “É consolidada essa opinião por todos os pareceristas aqui da Casa, de que a lei é constitucional”, frisou. A vereadora Iara Bernardi (PT), por sua vez, lembrou que o projeto altera uma lei da então vereadora Tânia Bacelli, que já está em vigor e, portanto, não é inconstitucional.
Água e transporte – Em seguida, foi aprovado em discussão única, como matéria de redação final, o Projeto de Lei nº 116/2023 (Substitutivo nº 1), de autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), que assegura o direito à publicidade, transparência, acesso às informações e detalhamento dos custos e base para a formulação das tarifas do Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba) e do transporte público urbano municipal, realizados pela administração pública municipal direta e indireta, como mecanismo de fiscalização e controle dos gastos públicos.
De acordo com o projeto, os reajustes das tarifas do Saae e do transporte público urbano municipal terão seus custos e base para a formulação expostos em planilhas claras, mostrando a cadeia tarifária que compõe o valor final, e deverão ser divulgadas nos meios de comunicação eletrônicos do poder público municipal, por meio de link de fácil acesso. As planilhas deverão explicitar, minimamente, quais são os custos fixos e variáveis necessários à operação dos serviços. Esses dados devem permitir análise e transposição para diversos formatos digitais.
Na justificativa do projeto de lei, Dr. Hélio Brasileiro afirma que, “a despeito da importância social do sistema de transporte coletivo e do serviço de fornecimento de água e esgoto, dado o peso que representam no bolso do cidadão com menos condições financeiras e da despesa que também representam para os cofres públicos, os critérios para fixação de suas respectivas tarifas são pouco claros e transparentes, logo, é necessário dar mais atenção a esse tema”.
A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei, mas ponderou que tramita na Casa o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2023, de autoria do vereador Péricles Régis (Podemos), que trata de objeto semelhante ao do substitutivo de Hélio Brasileiro; todavia, no entender da comissão, não é o caso de apensamento, pois abordam matérias legislativas distintas. Observou, entretanto, que, caso o projeto seja aprovado, terão efeito apenas os dispositivos complementares à Lei Orgânica, restando sem efeito os demais.
Em razão do parecer, o vereador Dr. Hélio Brasileiro apresentou a Emenda nº 1 ao substitutivo dando a seguinte redação ao parágrafo 2º do projeto: “Os reajustes das tarifas do Saae e do transporte público urbano municipal terão seus custos e base para a formulação divulgadas por meio de link de fácil acesso direto ao sistema eletrônico utilizado como meio de comunicação oficial do poder público que conceder o reajuste, observadas as diretrizes gerais da Lei Orgânica Municipal acerca de revisões de taxas e tarifas”. Por ter sido aprovado com a emenda, o substitutivo teve que passar pela Comissão de Redação e agora, com a aprovação final, segue para sanção ou veto do Executivo.
Trem dos Operários – Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 247/2023, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que institui o “Projeto Trem dos Operários (Locomotiva-58)” como Patrimônio Cultural e Material da Cidade de Sorocaba. Segundo o parlamentar, a proposta é um reconhecimento do papel da linha férrea no desenvolvimento industrial de Sorocaba e região.
Cristiano Passos conta que a Locomotiva 58, que hoje se tornou um Trem Turístico, foi fabricada nos Estados Unidos em 1891 e simboliza o início da industrialização de Sorocaba no final do século XIX. Lembra ainda que desde 2017, por meio de parceria entre a Prefeitura de Sorocaba e o Movimento de Preservação Ferroviária, essa locomotiva vem realizando viagens comemorativas com passageiros, dentro do Projeto ‘Trem dos Operários’.
Ao defender seu projeto, o parlamentar afirmou que levou a proposta ao Governo Estadual, que também se mostrou favorável. “Quando a gente faz um projeto que declara de patrimônio cultural imaterial, de certa forma, criamos para o Município uma obrigatoriedade de valorizar a nossa história. Nós não temos uma fórmula mágica para fazer as coisas acontecerem do dia para a noite, mas podemos dar um passo à frente”, destacou.
Outros parlamentares como Iara Bernardi, Luis Santos (Republicanos), Fernanda Garcia (PSOL) e Fausto Peres (Podeos) também falaram da importância da preservação do trem como parte da valorização histórica da cidade, assim como dos ferroviários, além de defenderem a implantação de um trajeto de trem turístico na cidade. Também lamentaram o abandono a linha ferroviária na cidade e em todo o estado de São Paulo.
Na justificativa do projeto de lei, Cristiano Passos faz um apanhado histórico da locomotiva, que integrou o patrimônio da Estrada de Ferro Sorocabana e entrou em serviço em 1903, quando a ferrovia tinha o nome de Estrada de Ferro União Sorocabana e Ituana. Seu número original era 25, passando a 58 quando da reorganização geral do material rodante da ferrovia em 1918. Foi desativada na década de 30.
Em 1968, com a instalação do Museu Histórico Sorocabano, ela foi trazida do depósito em Assis e passou por pintura e revisão. Desde 2017, vem realizando viagens comemorativas, por ocasião de festividades, como o aniversário de Sorocaba. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça que apresentou duas emendas, apenas corrigindo o texto do projeto para “Locomotiva a Vapor nº 58 (Projeto Trem dos Operários)”.
Cidades Inteligentes – Fechando a ordem do dia, foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 206/2023, de autoria do vereador Ítalo Moreira, que institui a Política Municipal de Cidades Inteligentes, com vistas à melhoria da qualidade de vida dos munícipes, estabelecendo princípios e diretrizes que a nortearão, ações a serem realizadas e os recursos alocáveis, entre outras providências. A cidade inteligente é definida como um espaço urbano orientado para o investimento em capital humano e social, desenvolvimento econômico sustentável e uso de tecnologias disponíveis, entre outras características.
São objetivos da Política Municipal de Cidade Inteligente, entre outros: elevar o exercício da cidadania e garantir a dignidade e bem-estar da população; reduzir desigualdades econômicas e sociais; elevar a competitividade; capacitar a população e os gestores públicos para aprimoramento da governança; disseminar a inovação na administração pública; promover a educação digital nas escolas; e estimular a criatividade, por meio de fomento à colaboração, busca de parcerias e gestão de conhecimento, com foco no cidadão.
O autor destacou que o projeto foi criado em parceria com a professora Regiane Relva Romano, coordenadora do Smart Campus Facens, e que se trata de um primeiro passo. “O projeto traz várias diretrizes importantes para a gente nortear a cidade de acordo com a política de cidades inteligentes”, afirmou, citando outras propostas de sua autoria, já transformadas em lei e que auxiliam nesse sentido, como a do “Sandbox”. “Posteriormente à aprovação desse projeto, trabalharemos com um decreto regulamentador”, completou.
Ao participar do debate, a vereador Iara Bernardi reforçou que faltam dados e aplicação dos princípios de cidade inteligente no Município, cobrando mais efetividade nas políticas públicas. Em seguida, o vereador Dylan Dantas (PL) se colocou favoravelmente ao projeto, mas destacou que a burocracia dificulta, muitas vezes, a aplicação das propostas aprovadas.
Inicialmente, o projeto de Ítalo Moreira pretendia complementar a Lei nº 11.726, de 4 de junho de 2018, de autoria do então vereador Hudson Pessini, que também trata de cidades inteligentes. Todavia, a Comissão de Justiça considerou o projeto ilegal por abordar matéria já tratada em lei, sem revogá-la. Em razão disso, Ítalo Moreira apresentou a Emenda nº 1, revogando expressamente a Lei nº 11.726. Além de se respaldar no parecer da Comissão de Justiça, Ítalo Moreira justifica a revogação alegando que o conceito de cidade inteligente da lei em vigor data dos “idos de 2012 e 2014”, dentro do antigo conceito de “cidades digitais”, que caiu em desuso. Segundo ele, seu projeto se coaduna com o atual conceito de “cidade inteligente”, de 2020.
Em razão da emenda, a ilegalidade foi sanada e a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, com mais duas emendas, que também foram aprovadas. A Emenda nº 2, suprimindo dispositivo inconstitucional, que delegava tarefa ao Executivo, e a Emenda nº 3, apenas corrigindo a redação de outro artigo do projeto.
Agente do Saae – Após receber uma nova emenda, saiu de pauta, o Projeto de Lei nº 233/2023, de autoria do Executivo, em primeira discussão, alterando o artigo 1º da Lei nº 11.170, de 15 de setembro de 2015, que trata dos cargos de Agente de Apoio de Saneamento. De acordo com o Executivo, o projeto tem como objetivo a valorização dos servidores públicos ocupantes do referido cargo, que já tinha sido objeto de uma emenda parlamentar do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), aprovada com o Projeto de Lei nº 218/2023, que resultou na Lei nº 12.857, de 26 de julho de 2023. Essa emenda corrigia a tabela de vencimentos do Agente de Apoio de Saneamento, mas o dispositivo dela resultante acabou vetado.
De acordo com a emenda de Rodrigo do Treviso, o Agente de Apoio de Saneamento passaria à Classe OP10, com vencimentos que variam de R$ 2.193,44 (Referência 1) a 2.719,71 (Referência 9). Já o projeto de lei do Executivo estabelece que o Agente de Apoio de Saneamento passará para a Categoria OP07-B, com vencimentos que variam de R$ 2.084,33 (Referência 1) a R$ 2.584,55 (Referência 9). Segundo o Executivo, essa mudança representa um reajuste de 11% para a categoria, cujo impacto orçamentário será compensado pela redução de horas extras.
Doenças reumáticas – Os dois projetos da pauta prevendo alterações na Lei nº 12.451, de 24 de novembro de 2021, de autoria do vereador Péricles Régis (Podemos), que dispõe sobre atendimento preferencial às pessoas com doenças crônicas reumáticas, foram retirados pelos autores por tempo indeterminado. De autoria dos vereadores Aith (PRTB) e Dylan Dantas (PL), as propostas em primeira discussão receberam pareceres contrários da Comissão de Justiça.
O Projeto de Lei nº 347/2022, do vereador Aith, prevê que a identificação das pessoas com doenças reumáticas dar-se-á por meio de cartão e de adesivo expedido pelo Executivo Municipal, mediante comprovação médica. Estabelece ainda que o Executivo envidará esforços, por meio de suas secretarias, para realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão que contribuam para a conscientização e a divulgação de informações acerca das doenças de que trata esta lei.
Já o Projeto de Lei nº 198/2023, de Dylan Dantas, prevê que, de acordo com critérios técnicos estabelecidos pelo Poder Executivo em decreto, deverá ser garantido aos portadores das doenças abrangidas pela referida lei o direito de receber uma carteira de identificação e prioridade.
Durante a discussão das propostas, Dantas reforçou que seu projeto pretende garantir o direito a uma carteira de identificação para os portadores de Fibromialgia. Disse ainda que, juntamente com Aith, discutirá o tema junto à Secretaria de Saúde, uma vez que a lei de Péricles Régis, em vigor, já possibilita a confecção da carteirinha, que é um pedido dos próprios portadores da condição.
Acórdãos do TCE – Também saiu de pauta, após receber emenda, o Projeto de Lei nº 195/2023, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), em primeira discussão, que altera dispositivos da Lei n° 10.041, de 18 de julho de 2012, de autoria do então vereador José Crespo, que torna obrigatória a publicação e divulgação dos acórdãos do Tribunal de Contas do Estado relativos ao município no Portal da Transparência da Prefeitura de Sorocaba.
De acordo com o projeto, o artigo 1º da lei terá a seguinte redação: “A Prefeitura Municipal de Sorocaba fica obrigada a inserir, publicar e divulgar no Portal da Transparência Pública do seu sítio oficial na Internet todos os acórdãos exarados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), relativos a contas e processos administrativos da administração direta e indireta do Município de Sorocaba, bem como as notificações de alertas recebidas”.
O projeto, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça, também acrescenta parágrafo único ao artigo estabelecendo que os arquivos disponibilizados deverão ser nomeados de forma a indicar do que tratam, especificar se são alerta ou acórdão, bem como a data em que foram exarados, sempre com o objetivo de facilitar a pesquisa, compreensão e transparência dos dados disponibilizados.
Medidas mitigadoras – Assim como o anterior, saiu de pauta por ter recebido nova emenda, o Projeto de Lei nº 205/2023, de autoria do vereador Francisco França (PT), em primeira discussão, que assegura a transparência pública, com acesso a informações detalhadas, sobre medidas mitigadoras, compensatórias ou corretivas em todas as parcerias público-privadas realizadas pela administração pública municipal, direta e indireta, em decorrência da implantação de empreendimentos imobiliários residenciais ou mistos caracterizados como Polos Geradores de Tráfego (PGT). As informações deverão ser publicadas nos sítios oficiais dos órgãos da Prefeitura Municipal de Sorocaba.
De acordo com o projeto (que tem parecer favorável da Comissão de Justiça), a referida publicização de dados deve fornecer as seguintes informações: identificação (com nome, CPF ou CNPJ) do empreendimento imobiliário, bem como de terceirizados eventualmente contratados; ata de reunião da Comissão Técnica Especial que traçou e definiu a medida mitigadora, compensatória ou corretiva; planilha de cálculo utilizada para definir o custo da medida; local e prazo para o início da implementação das obras e serviços.
Na sessão de 22 de agosto, o projeto já havia recebido duas emendas. A Emenda nº 1, do vereador Aith (PRTB), prevê a realização de audiências públicas relativas às parcerias público-privadas em medidas mitigadoras, compensatórias e corretivas, estabelecendo, detalhadamente, quais serão os critérios para convocação e realização das referidas audiências, inclusive prevendo a elaboração de um relatório completo sobre seu trabalho. Já a Emenda nº 2, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), suprime dispositivos do projeto que se chocam com a Lei Geral de Proteção de Dados. Ambas as emendas tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça.