Também são temas de matérias em pauta: Trem dos Operários, doenças reumáticas, agente de apoio de saneamento e um veto sobre vítimas de enchentes
Transparência na formulação da tarifa do transporte público e do Saae; cargos de Agente de Apoio de Saneamento; Projeto Trem dos Operários; atendimento preferencial às pessoas com doenças crônicas reumáticas; divulgação dos acórdãos do TCE no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal; transparência em relação às medidas mitigadoras, compensatórias e corretivas; e Política Municipal de Cidades Inteligentes, além de veto do Executivo à isenção de IPTU e de preços públicos do Saae para vítimas de enchentes, são temas da 57ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta terça-feira, 19, a partir das 9 horas.
Sob o comando do presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba (PL), a sessão ordinária conta com projetos da autoria de Hélio Brasileiro (PSDB), Cristiano Passos (Republicanos), Dylan Dantas (PL), Fernanda Garcia (PSOL), Francisco França (PT), Ítalo Moreira e Aith (PRTB), além do Executivo. Após a sessão ordinária, serão realizadas sessões extraordinárias, com dois projetos em pauta, ambos de autoria do Executivo, versando sobre imóvel para construção de base da Guarda Civil Municipal e Programa de Parcelamento Incentivado no âmbito do Saae.
Vítimas de enchentes – Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Total nº 14/2023 ao Projeto de Lei nº 32/2023 (Autógrafo nº 148/2023), de autoria do vereador Aith (PRTB), que trata de isenção de IPTU e de preços públicos do Saae para as vítimas de enchentes, prevendo que terão direito à isenção também as pessoas que tenham feito renegociação de débitos anteriores com o IPTU, desde que estejam em dia com o pagamento das parcelas. E em caso de não atendimento da Defesa Civil quando dos danos causados por enchentes, o projeto faculta gravações de vídeo como prova da inundação ou deslizamento.
Na exposição de motivos do veto, o Executivo alega razões de interesse público, argumentando que o projeto de lei apresenta expressões genéricas e amplas, conflitando com a legislação já existente e gerando um potencial aumento da quantidade de pedidos de isenção, o que afetaria diretamente a autonomia das secretarias nos projetos sociais oferecidos pelo município.
Em face do interesse público que o motivou, o veto foi analisado pela Comissão de Habitação e Regularização Fundiária, que recomendou sua rejeição, por considerar que o projeto amplia o acesso à isenção de IPTU e facilita a comprovação dos danos causados pelas enchentes por parte das vítimas, sendo, portanto, fundamental para elas. A comissão recomendou, ainda, que o projeto fosse analisado pela Comissão de Economia, que, por sua vez, também defendeu a rejeição do veto, lembrando, inclusive, que o projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça da Casa.
Água e transporte – Em discussão única, como matéria de redação final, será votado o Projeto de Lei nº 116/2023 (Substitutivo nº 1), de autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), que assegura o direito à publicidade, transparência, acesso às informações e detalhamento dos custos e base para a formulação das tarifas do Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba) e do transporte público urbano municipal, realizados pela administração pública municipal direta e indireta, como mecanismo de fiscalização e controle dos gastos públicos.
De acordo com o projeto, os reajustes das tarifas do Saae e do transporte público urbano municipal terão seus custos e base para a formulação expostos em planilhas claras, mostrando a cadeia tarifária que compõe o valor final, e deverão ser divulgadas nos meios de comunicação eletrônicos do poder público municipal, por meio de link de fácil acesso. As planilhas deverão explicitar, minimamente, quais são os custos fixos e variáveis necessários à operação dos serviços. Esses dados devem permitir análise e transposição para diversos formatos digitais.
Na justificativa do projeto de lei, Dr. Hélio Brasileiro afirma que, “a despeito da importância social do sistema de transporte coletivo e do serviço de fornecimento de água e esgoto, dado o peso que representam no bolso do cidadão com menos condições financeiras e da despesa que também representam para os cofres públicos, os critérios para fixação de suas respectivas tarifas são pouco claros e transparentes, logo, é necessário dar mais atenção a esse tema”.
A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei, mas ponderou que tramita na Casa o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2023, de autoria do vereador Péricles Régis (Podemos), que trata de objeto semelhante ao do substitutivo de Hélio Brasileiro; todavia, no entender da comissão, não é o caso de apensamento, pois abordam matérias legislativas distintas. Observou, entretanto, que, caso o projeto seja aprovado, terão efeito apenas os dispositivos complementares à Lei Orgânica, restando sem efeito os demais.
Em razão do parecer, o vereador Dr. Hélio Brasileiro apresentou a Emenda nº 1 ao substitutivo dando a seguinte redação ao parágrafo 2º do projeto: “Os reajustes das tarifas do Saae e do transporte público urbano municipal terão seus custos e base para a formulação divulgadas por meio de link de fácil acesso direto ao sistema eletrônico utilizado como meio de comunicação oficial do poder público que conceder o reajuste, observadas as diretrizes gerais da Lei Orgânica Municipal acerca de revisões de taxas e tarifas”. Por ter sido aprovado com a emenda, o substitutivo teve que passar pela Comissão de Redação.
Agente do Saae – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 233/2023, de autoria do Executivo, alterando o artigo 1º da Lei nº 11.170, de 15 de setembro de 2015, que trata dos cargos de Agente de Apoio de Saneamento. De acordo com o Executivo, o projeto tem como objetivo a valorização dos servidores públicos ocupantes do referido cargo, que já tinha sido objeto de uma emenda parlamentar do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), aprovada com o Projeto de Lei nº 218/2023, que resultou na Lei nº 12.857, de 26 de julho de 2023. Essa emenda corrigia a tabela de vencimentos do Agente de Apoio de Saneamento, mas o dispositivo dela resultante acabou vetado.
De acordo com a emenda de Rodrigo do Treviso, o Agente de Apoio de Saneamento passaria à Classe OP10, com vencimentos que variam de R$ 2.193,44 (Referência 1) a 2.719,71 (Referência 9). Já o projeto de lei do Executivo estabelece que o Agente de Apoio de Saneamento passará para a Categoria OP07-B, com vencimentos que variam de R$ 2.084,33 (Referência 1) a R$ 2.584,55 (Referência 9). Segundo o Executivo, essa mudança representa um reajuste de 11% para a categoria, cujo impacto orçamentário será compensado pela redução de horas extras.
O projeto de lei também altera o grau de escolaridade exigido para o cargo, nos próximos concursos, que passa a ser ensino médio e não mais ensino fundamental. O Executivo também reconhece que os agentes executam serviços desgastantes sob sol, chuva e frio, lidando com esgoto nas ruas. Por fim, o projeto recebeu a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça, apenas adequando sua ementa.
Trem dos Operários – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 247/2023, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que institui o “Projeto Trem dos Operários (Locomotiva-58)” como Patrimônio Cultural e Material da Cidade de Sorocaba. Segundo o parlamentar, a proposta é um reconhecimento do papel da linha férrea no desenvolvimento industrial de Sorocaba e região.
Cristiano Passos conta que a Locomotiva 58, que hoje se tornou um Trem Turístico, foi fabricada nos Estados Unidos em 1891 e simboliza o início da industrialização de Sorocaba no final do século XIX. “Desde 2017, por meio de parceria entre a Prefeitura de Sorocaba e o Movimento de Preservação Ferroviária, essa locomotiva vem realizando viagens comemorativas com passageiros, dentro do Projeto ‘Trem dos Operários’, e merece ser reconhecida como Patrimônio Cultural e Material de Sorocaba”, argumenta o vereador.
Na justificativa do projeto de lei, Cristiano Passos faz um apanhado histórico da locomotiva, que integrou o patrimônio da Estrada de Ferro Sorocabana e entrou em serviço em 1903, quando a ferrovia tinha o nome de Estrada de Ferro União Sorocabana e Ituana. Seu número original era 25, passando a 58 quando da reorganização geral do material rodante da ferrovia em 1918. Foi desativada na década de 30.
Em 1968, com a instalação do Museu Histórico Sorocabano, ela foi trazida do depósito em Assis e passou por pintura e revisão. Desde 2017, vem realizando viagens comemorativas, por ocasião de festividades, como o aniversário de Sorocaba. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça que apresentou duas emendas, apenas corrigindo o texto do projeto para “Locomotiva a Vapor nº 58 (Projeto Trem dos Operários)”.
Doenças reumáticas – Volta à pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 347/2022, de autoria do vereador Aith (PRTB), que acrescenta os incisos I e II ao artigo 3º da Lei nº 12.451, de 24 de novembro de 2021, de autoria do vereador Péricles Régis (Podemos), que dispõe sobre atendimento preferencial às pessoas com doenças crônicas reumáticas. Esse projeto, que havia sido retirado de pauta pelo autor em 18 de abril último, volta à ordem do dia em primeira discussão.
Um dos incisos propostos prevê que a identificação das pessoas com doenças reumáticas dar-se-á por meio de cartão e de adesivo expedido pelo Executivo Municipal, mediante comprovação médica. O outro inciso estabelece que o Executivo envidará esforços, por meio de suas secretarias, para realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão que contribuam para a conscientização e a divulgação de informações acerca das doenças de que trata esta lei.
Na justificativa do projeto de lei, Aith observa que existem mais de 200 doenças reumáticas reconhecidas que causam dor, incapacidade funcional, deformidade e lesão de órgãos, mas, na Lei nº 12.451/2021, que trata do atendimento preferencial a essas pessoas, não encontrou uma forma de identificá-las como indivíduos com doenças crônicas reumáticas. Em razão disso, apresentou a proposta.
Citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto de lei, sob o argumento de que ele trata de funções e atividades eminentemente administrativas a serem desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo, o que implica na violação do princípio da separação de poderes.
Atendimento preferencial – Versando sobre tema semelhante do projeto anterior, entra na pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 198/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), acrescenta o parágrafo único ao artigo 4º da Lei nº 12.451, de 24 de novembro de 2021, de autoria do vereador Péricles Régis (Podemos), que trata do atendimento preferencial às pessoas com doenças crônicas reumáticas.
O referido dispositivo prevê que, de acordo com critérios técnicos estabelecidos pelo Poder Executivo em decreto, deverá ser garantido aos portadores das doenças abrangidas pela referida lei o direito de receber uma carteira de identificação e prioridade. O projeto, segundo vereador, pretende garantir o direito a uma carteira de identificação para os portadores de Fibromialgia. A Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional por vício de iniciativa.
Acórdãos do TCE – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 195/2023, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que altera dispositivos da Lei n° 10.041, de 18 de julho de 2012, de autoria do então vereador José Crespo, que torna obrigatória a publicação e divulgação dos acórdãos do Tribunal de Contas do Estado relativos ao município no Portal da Transparência da Prefeitura de Sorocaba.
De acordo com o projeto, o artigo 1º da lei terá a seguinte redação: “A Prefeitura Municipal de Sorocaba fica obrigada a inserir, publicar e divulgar no Portal da Transparência Pública do seu sítio oficial na Internet todos os acórdãos exarados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), relativos a contas e processos administrativos da administração direta e indireta do Município de Sorocaba, bem como as notificações de alertas recebidas”.
O projeto também acrescenta parágrafo único ao artigo estabelecendo que os arquivos disponibilizados deverão ser nomeados de forma a indicar do que tratam, especificar se são alerta ou acórdão, bem como a data em que foram exarados, sempre com o objetivo de facilitar a pesquisa, compreensão e transparência dos dados disponibilizados.
Na justificativa da proposta, Fernanda Garcia argumenta que, em consulta ao Portal da Transparência da Prefeitura de Sorocaba, verificou que a Lei n° 10.041 tem sido cumprida de forma que não facilita a pesquisa do conteúdo disponibilizado, visto que os documentos são disponibilizados sem fazer referência a assunto e data. O projeto de lei tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Medidas mitigadoras – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 205/2023, de autoria do vereador Francisco França (PT), que assegura a transparência pública, com acesso a informações detalhadas, sobre medidas mitigadoras, compensatórias ou corretivas em todas as parcerias público-privadas realizadas pela administração pública municipal, direta e indireta, em decorrência da implantação de empreendimentos imobiliários residenciais ou mistos caracterizados como Polos Geradores de Tráfego (PGT). As informações deverão ser publicadas nos sítios oficiais dos órgãos da Prefeitura Municipal de Sorocaba.
De acordo com o projeto (que tem parecer favorável da Comissão de Justiça), a referida publicização de dados deve fornecer as seguintes informações: identificação (com nome, CPF ou CNPJ) do empreendimento imobiliário, bem como de terceirizados eventualmente contratados; ata de reunião da Comissão Técnica Especial que traçou e definiu a medida mitigadora, compensatória ou corretiva; planilha de cálculo utilizada para definir o custo da medida; local e prazo para o início da implementação das obras e serviços.
Na justificativa do projeto de lei, Francisco França enfatiza que a transparência pública é um princípio constitucional e salienta que sua proposta tem como objetivo tornar mais transparente a adoção de medidas mitigadoras, compensatórias e corretivas firmadas pela administração municipal em decorrência da implantação de empreendimentos imobiliários.
Na sessão de 22 de agosto, o projeto recebeu duas emendas. A Emenda nº 1, do vereador Aith (PRTB), prevê a realização de audiências públicas relativas às parcerias público-privadas em medidas mitigadoras, compensatórias e corretivas, estabelecendo, detalhadamente, quais serão os critérios para convocação e realização das referidas audiências, inclusive prevendo a elaboração de um relatório completo sobre seu trabalho. Já a Emenda nº 2, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), suprime dispositivos do projeto que se chocam com a Lei Geral de Proteção de Dados. Ambas as emendas tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça.
Cidades Inteligentes – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 206/2023, de autoria do vereador Ítalo Moreira, que institui a Política Municipal de Cidades Inteligentes, com vistas à melhoria da qualidade de vida dos munícipes, estabelecendo princípios e diretrizes que a nortearão, ações a serem realizadas e os recursos alocáveis, entre outras providências. A cidade inteligente é definida como um espaço urbano orientado para o investimento em capital humano e social, desenvolvimento econômico sustentável e uso de tecnologias disponíveis, entre outras características.
São objetivos da Política Municipal de Cidade Inteligente, entre outros: elevar o exercício da cidadania e garantir a dignidade e bem-estar da população; reduzir desigualdades econômicas e sociais; elevar a competitividade; capacitar a população e os gestores públicos para aprimoramento da governança; disseminar a inovação na administração pública; promover a educação digital nas escolas; e estimular a criatividade, por meio de fomento à colaboração, busca de parcerias e gestão de conhecimento, com foco no cidadão.
Inicialmente, o projeto pretendia complementar a Lei nº 11.726, de 4 de junho de 2018, de autoria do então vereador Hudson Pessini, que também trata de cidades inteligentes. Todavia, a Comissão de Justiça considerou o projeto ilegal por abordar matéria já tratada em lei, sem revogá-la. Em razão disso, Ítalo Moreira apresentou a Emenda nº 1, revogando expressamente a Lei nº 11.726. Além de se respaldar no parecer da Comissão de Justiça, Ítalo Moreira justifica a revogação alegando que o conceito de cidade inteligente da lei em vigor data dos “idos de 2012 e 2014”, dentro do antigo conceito de “cidades digitais”, que caiu em desuso. Segundo ele, seu projeto se coaduna com o atual conceito de “cidade inteligente”, de 2020.
Em razão da emenda, a ilegalidade foi sanada e a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, com mais duas emendas. A Emenda nº 2, suprimindo dispositivo inconstitucional, que delegava tarefa ao Executivo, e a Emenda nº 3, apenas corrigindo a redação de outro artigo do projeto.