De autoria do vereador Fábio Simoa, norma prevê amparo de animais de estimação dos usuários nos abrigos temporários
Os abrigos emergenciais, casas de passagem, albergues e centro de serviços destinados ao atendimento das pessoas em situação de rua, públicos ou privados que mantenham convênio, parceria ou contrato com a Prefeitura Municipal de Sorocaba, deverão disponibilizar espaço para permanência dos animais domésticos sob responsabilidade dos usuários. É o que estabelece a Lei n° 12.884, de 14 de setembro de 2023, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), publicada no Jornal do Município.
Conforme determina a lei, a permanência do animal no referido espaço deverá ser assegurada pelo período de estada da pessoa em situação de rua que desejar o acompanhamento de seu animal de estimação e deverá ser assegurada alimentação e água para o animal.
A determinação vale para estabelecimentos que mantenham convênio, parceria ou contrato com a Prefeitura de Sorocaba, de caráter temporário, excluindo assim, os estabelecimentos que integram programa continuado e permanente. Os espaços para permanência dos animais não poderão exceder o total de 15% das vagas disponíveis às pessoas em situação de rua, em cada unidade.