Reconhecimento é dado pela Lei n° 12.882, do vereador Fábio Simoa, publicada no Jornal do Município
Fica instituída como Patrimônio Cultural Material da cidade de Sorocaba a Capela do Lago, situada nas adjacências da Avenida 3 de Março, no bairro de Aparecidinha. É o que determina a Lei n° 12.882, de 5 de setembro de 2023, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), publicada no Jornal do Município.
Construída na década de 1960, conforme salienta o vereador, a Capela do Lago se tornou parte integrante da paisagem e da memória da região. Na justificativa da lei, Fábio Simoa cita a historiadora Emília Viotti da Costa (1928-2017), autora do clássico “Da Senzala à Colônia”, entre outras obras, que afirmou: “Um povo sem história é um povo sem memória. E um povo sem história está fadado a cometer, no presente e no futuro, os mesmos erros do passado”. Para o vereador, “é fundamental, portanto, que o poder público e a sociedade busquem catalogar e preservar os prédios e obras que refletem importantes manifestações histórias, culturais e religiosas da comunidade”, como é o caso da Capela do Lago.