Já propostas sobre melhoria da visualização dos radares e instalação de bebedouros em praças e locais de caminhada tiveram os pareceres contrários derrubados e seguem tramitação
Projeto de lei que prevê transparência na formulação das tarifas de transporte público e água foi aprovada em segunda discussão na 56ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta quinta-feira, 14, sob o comando do presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba (PL). Outras duas propostas da ordem do dia, prevendo melhoria da visualização dos equipamentos de radares e instalação de bebedouros em praças e locais de caminhada, tiveram os pareceres contrários da Comissão de Justiça derrubado e seguem em tramitação na Casa.
Já projeto que prevê políticas públicas para a arte do circo recebeu emenda e saiu de pauta. Por fim, as propostas de instituição da Feira de Muares e tutoria dos cães da Guarda Civil Municipal seguem para oitiva do Executivo a pedido dos autores. Os projetos discutidos e votados nesta quinta-feira são da autoria de Hélio Brasileiro (PSDB), Caio Oliveira (Republicanos), Dylan Dantas (PL), Cícero João (PTB), Fábio Simoa (Republicanos) e Fernando Dini (PP).
Água e transporte – Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 116/2023 (Substitutivo nº 1), de autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), que assegura o direito à publicidade, transparência, acesso às informações e detalhamento dos custos e base para a formulação das tarifas do Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba) e do transporte público urbano municipal, realizados pela administração pública municipal direta e indireta, como mecanismo de fiscalização e controle dos gastos públicos.
De acordo com o projeto, os reajustes das tarifas do Saae e do transporte público urbano municipal terão seus custos e base para a formulação expostos em planilhas claras, mostrando a cadeia tarifária que compõe o valor final, e deverão ser divulgadas nos meios de comunicação eletrônicos do poder público municipal, por meio de link de fácil acesso. As planilhas deverão explicitar, minimamente, quais são os custos fixos e variáveis necessários à operação dos serviços. Esses dados devem permitir análise e transposição para diversos formatos digitais.
Na justificativa do projeto de lei, Dr. Hélio Brasileiro afirma que, “a despeito da importância social do sistema de transporte coletivo e do serviço de fornecimento de água e esgoto, dado o peso que representam no bolso do cidadão com menos condições financeiras e da despesa que também representam para os cofres públicos, os critérios para fixação de suas respectivas tarifas são pouco claros e transparentes, logo, é necessário dar mais atenção a esse tema”.
A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei, mas ponderou que tramita na Casa o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2023, de autoria do vereador Péricles Régis (Podemos), que trata de objeto semelhante ao do substitutivo de Hélio Brasileiro; todavia, no entender da comissão, não é o caso de apensamento, pois abordam matérias legislativas distintas. Observou, entretanto, que, caso o projeto seja aprovado, terão efeito apenas os dispositivos complementares à Lei Orgânica, restando sem efeito os demais.
Em razão do parecer, o vereador Dr. Hélio Brasileiro apresentou a Emenda nº 1 ao substitutivo dando a seguinte redação ao parágrafo 2º do projeto: “Os reajustes das tarifas do Saae e do transporte público urbano municipal terão seus custos e base para a formulação divulgadas por meio de link de fácil acesso direto ao sistema eletrônico utilizado como meio de comunicação oficial do poder público que conceder o reajuste, observadas as diretrizes gerais da Lei Orgânica Municipal acerca de revisões de taxas e tarifas”. A emenda foi aprovada junto ao substitutivo.
Antes do projeto em segunda discussão, abrindo a ordem do dia, foi aprovado em votação única, o Projeto de Decreto Legislativo nº 110/2023, do vereador Fernando Dini (PP), que concede o Título de Cidadão Sorocabano a Mauricio Neves.
Visualização de radares – O Projeto de Lei nº 249/2021, de autoria do vereador Cícero João (PSD), em primeira discussão sobre a visualização dos radares de trânsito, teve o parecer contrário da Comissão de Justiça derrubado e segue em tramitação na Casa. O PL torna obrigatória, por parte das empresas responsáveis pela instalação e manutenção de radares no trânsito, a pintura, na cor vermelha e amarela refletiva, dos postes que contenham os dispositivos que registram o veículo infrator desses equipamentos de medição de velocidade. Também fica vedada a pintura de qualquer outro poste de sinalização com a cor vermelha e amarela.
Ainda de acordo com o projeto, os postes que contenham os dispositivos de medição de velocidade devem estar sempre visíveis aos motoristas, não podendo sua localização estar encoberta por qualquer meio material, inclusive vegetação e outros obstáculos. Os equipamentos de suporte dos radares estáticos deverão também ser pintados na cor vermelha e amarelo refletiva. Será considerado inválido o auto de infração emitido a partir de radares que não estejam de acordo com a lei, caso aprovada.
O projeto prevê, ainda, que a Prefeitura de Sorocaba ficará responsável pela homologação do suporte do equipamento previsto na norma e desenvolverá campanhas periódicas, trimestralmente, de esclarecimento aos motoristas, com as seguintes informações: número de equipamentos fixos e estáticos que são utilizados e sua localização; velocidades máximas permitidas nas principais vias e avenidas; valor da multa aplicada no caso das infrações, detectadas pelos equipamentos, e pontuação creditada na carteira de habilitação.
Na justificativa do projeto de lei, Cícero João afirma que sua proposta “tem caráter pedagógico e educativo, pois antes de punir, evita a transgressão da velocidade acima do permitido e passagem por sinais de parada”. “Esse projeto realmente beneficia a população. Os radares são instalados pela empresa vencedora da licitação. Portanto, não haverá nenhum custo para o Município”, afirmou o autor, ao defender o projeto, que foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, e a derrubada do parecer contrário.
De acordo com a Comissão, a proposta viola o pacto federativo ao legislar sobre um tema de competência privativa da União, por meio do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a quem compete editar normas de sinalização de trânsito. Aberta a discussão, a vereadora Iara Bernardi (PT) também reforçou que se trata de uma competência do Contran. Já Dylan Dantas (PL) se manifestou favoravelmente à proposta, reforçando que não haverá custos para o Executivo e sim para a empresa vencedora da licitação. Assim como nos demais projetos, João Donizeti, como membro da Comissão de Justiça e líder do Governo, ressaltou que se trata de matéria flagrantemente inconstitucional.
Bebedouros públicos – Assim como o anterior, o Projeto de Lei nº 276/2021, também de autoria do vereador Cícero João (PSD), que torna obrigatória a instalação de bebedouros públicos, com água potável, para consumo gratuito pelos munícipes, em locais de prática de caminhada e praças existentes na região central da cidade, teve o parecer contrário rejeitado. Segundo o projeto, os bebedouros deverão fornecer água potável em perfeitas condições de higiene e uso e devem ser instalados fora das dependências sanitárias, em locais visíveis, sinalizados e de fácil acesso. O Executivo tem 30 dias para regulamentar a norma, caso aprovada.
Na justificativa da proposta, Cícero João afirma que seu projeto de lei “tem como maior finalidade a proteção da saúde pública”. O vereador observa que o consumo de água potável está diretamente ligado ao equilíbrio da vida e da saúde. Para ele, fornecer água potável, gratuitamente, em praças e pistas de caminhada é uma medida de prevenção da saúde, facilitando a prática de atividade física e gerando economia para o erário público, por meio da redução de custos com o tratamento de várias doenças, como diabetes.
Após ter recebido parecer contrário do setor jurídico da Casa, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, no entanto, não se manifestou. A Comissão de Justiça, por sua vez, observou que o projeto, ao obrigar o Poder Executivo a instalar bebedouros públicos em praças e pistas de caminhada, implica no gerenciamento do uso de bens públicos, invadindo competência do chefe do Executivo. Também citando jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional. Com a derrubada do parecer, o projeto segue em tramitação na Casa.
Atividades circenses – Após receber uma emenda do próprio autor, saiu de pauta, o Projeto de Lei nº 170/2023, de autoria do vereador Caio Oliveira (Republicanos), em primeira discussão, que dispõe sobre políticas públicas voltadas à atividade cultural do circo no Município de Sorocaba, prevendo a possibilidade de instalação das atividades circenses em espaço público.
O autor, ao defender o projeto, reforçou que o aluguel de espaços públicos se torna mais caros que dos particulares, o que faz com os circos não consigam se instalar em terrenos da Prefeitura. “A ideia é incentivar a arte circense. O município vai arrecadar e o circo terá uma contrapartida”, afirmou, destacando que não haverá custos para o Executivo.
De acordo com o projeto, os circos que se instalarem em locais públicos no município promoverão, a título de reciprocidade social, espetáculo destinado às crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e vulnerabilidade socioeconômica, além da arrecadação de alimentos não perecíveis em favor do Fundo Social de Solidariedade.
Ao analisar o projeto de lei, a Comissão de Justiça entendeu que ele invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo, impondo tarefas referentes à gestão dos bens públicos municipais e ferindo, portanto, o princípio da separação de poderes. Com base, então, em jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a comissão considerou o projeto inconstitucional.
Além do autor, outros parlamentares também se manifestaram e reforçaram a importância da cultura e a possibilidade de ampliação da proposta para outros espaços públicos, como o teatro municipal. Já o líder do Governo, vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), apesar de reforçar o interesse público do projeto, destacou sua inconstitucionalidade.
Feira de Muares – A pedido do autor, segue para oitiva do Executivo, o Projeto de Lei nº 371/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), em primeira discussão, que institui a Feira de Muares no Município de Sorocaba, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de abril. Também fica autorizada a realização de ações comemorativas alusivas à efeméride e quaisquer instituições poderão realizar essas festividades.
O evento deverá ter em sua composição a presença de feirantes, artistas, comerciantes ambulantes e percursionistas previamente cadastrados junto ao organizador definido. Criadores de animais equinos ou muares devidamente cadastrados e regularizados junto ao órgão competente poderão, para o fim de exibição, mostra ou leilão, participar do evento.
Citando jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Comissão de Justiça considerou o projeto de lei inconstitucional por vício de iniciativa, uma vez que trata de questões eminentemente administrativas, violando, portanto, o princípio da separação de poderes. Devido ao parecer contrário do setor jurídico da Casa, o projeto já chegou a ser enviado para a oitiva do Executivo, que, no entanto, ainda não se manifestou.
Animais da GCM – Também segue para oitiva, a pedido do autor, o Projeto de Lei nº 186/2023, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), permitindo que os cães da Guarda Civil Municipal de Sorocaba possam ficar sob os cuidados do guarda municipal tutor nos períodos de folga, a critério do próprio agente da GCM. A medida, segundo o vereador, visa ao bem-estar dos animais.
Na justificativa do projeto de lei, Fábio Simoa observa que, nos dias de folga do guarda municipal que é tutor do animal no canil da corporação, o cão acaba ficando sozinho e preso no espaço do canil. O projeto de lei, entretanto, foi considerado inconstitucional e ilegal pela Comissão de Justiça, uma vez que apresenta vício de iniciativa e afronta lei municipal já existente. Ao defender o projeto e pedir a oitiva, o autor reforçou que tratará da questão junto ao Executivo para que a medida possa efetivamente ser aplicada, uma vez que os quatro cães da GCM, sob cuidado de sete servidores, são considerados parte da família pelos guardas.
Projeto prejudicado – Também de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), o Projeto de Lei nº 129/2023, que obriga os condomínios residenciais e comerciais a criar um banco de dados sobre animais vivos e encontrados mortos em suas dependências, apesar de constar da pauta em segunda discussão, restou prejudicado, uma vez que o autor pediu sua retirada na sessão passada.