Transparência nas tarifas do Saae e transporte público, cães da Guarda Civil Municipal e atividades circenses também são temas da pauta
Transparência na formulação das tarifas de transporte público e água; políticas públicas para a arte do circo; instituição da Feira de Muares; melhoria da visualização dos equipamentos de radares; instalação de bebedouros em praças e locais de caminhada; e tutoria dos cães da Guarda Civil Municipal são temas das matérias em pauta na 56ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 14, a partir das 9 horas.
Sob o comando do presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba (PL), a sessão ordinária conta com projetos da autoria de Hélio Brasileiro (PSDB), Caio Oliveira (Republicanos), Dylan Dantas (PL), Cícero João (PTB), Fábio Simoa (Republicanos) e Fernando Dini (PP).
Água e transporte – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 116/2023 (Substitutivo nº 1), de autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), que assegura o direito à publicidade, transparência, acesso às informações e detalhamento dos custos e base para a formulação das tarifas do Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba) e do transporte público urbano municipal, realizados pela administração pública municipal direta e indireta, como mecanismo de fiscalização e controle dos gastos públicos.
De acordo com o projeto, os reajustes das tarifas do Saae e do transporte público urbano municipal terão seus custos e base para a formulação expostos em planilhas claras, mostrando a cadeia tarifária que compõe o valor final, e deverão ser divulgadas nos meios de comunicação eletrônicos do poder público municipal, por meio de link de fácil acesso. As planilhas deverão explicitar, minimamente, quais são os custos fixos e variáveis necessários à operação dos serviços. Esses dados devem permitir análise e transposição para diversos formatos digitais.
Na justificativa do projeto de lei, Dr. Hélio Brasileiro afirma que, “a despeito da importância social do sistema de transporte coletivo e do serviço de fornecimento de água e esgoto, dado o peso que representam no bolso do cidadão com menos condições financeiras e da despesa que também representam para os cofres públicos, os critérios para fixação de suas respectivas tarifas são pouco claros e transparentes, logo, é necessário dar mais atenção a esse tema”.
A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei, mas ponderou que tramita na Casa o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2023, de autoria do vereador Péricles Régis (Podemos), que trata de objeto semelhante ao do substitutivo de Hélio Brasileiro; todavia, no entender da comissão, não é o caso de apensamento, pois abordam matérias legislativas distintas. Observou, entretanto, que, caso o projeto seja aprovado, terão efeito apenas os dispositivos complementares à Lei Orgânica, restando sem efeito os demais.
Em razão do parecer, o vereador Dr. Hélio Brasileiro apresentou a Emenda nº 1 ao substitutivo dando a seguinte redação ao parágrafo 2º do projeto: “Os reajustes das tarifas do Saae e do transporte público urbano municipal terão seus custos e base para a formulação divulgadas por meio de link de fácil acesso direto ao sistema eletrônico utilizado como meio de comunicação oficial do poder público que conceder o reajuste, observadas as diretrizes gerais da Lei Orgânica Municipal acerca de revisões de taxas e tarifas”. O substitutivo e a emenda foram aprovados em primeira discussão na sessão passada.
Atividades circenses – Cinco projetos entram na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 170/2023, de autoria do vereador Caio Oliveira (Republicanos), que dispõe sobre políticas públicas voltadas à atividade cultural do circo no Município de Sorocaba, prevendo a possibilidade de instalação das atividades circenses em espaço público.
De acordo com o projeto, os circos que se instalarem em locais públicos no município promoverão, a título de reciprocidade social, espetáculo destinado às crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e vulnerabilidade socioeconômica, além da arrecadação de alimentos não perecíveis em favor do Fundo Social de Solidariedade.
Na justificativa do projeto, Caio Oliveira observa que a atividade circense tem grande importância cultural e deve ser apoiada pelo poder público, facilitando o acesso dos artistas circenses aos seus direitos, como assistência social, saúde e educação, além da redução da burocracia para instalação das lonas, como forma de incentivo à arte e à cultura.
Ao analisar o projeto de lei, a Comissão de Justiça entendeu que ele invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo, impondo tarefas referentes à gestão dos bens públicos municipais e ferindo, portanto, o princípio da separação de poderes. Com base, então, em jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a comissão considerou o projeto inconstitucional.
Feira de Muares – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 371/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que institui a Feira de Muares no Município de Sorocaba, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de abril. Também fica autorizada a realização de ações comemorativas alusivas à efeméride e quaisquer instituições poderão realizar essas festividades.
O evento deverá ter em sua composição a presença de feirantes, artistas, comerciantes ambulantes e percursionistas previamente cadastrados junto ao organizador definido. Criadores de animais equinos ou muares devidamente cadastrados e regularizados junto ao órgão competente poderão, para o fim de exibição, mostra ou leilão, participar do evento.
Na justificativa do projeto de lei, Dylan Dantas afirma que “a instituição da Feira de Muares remete aos eventos realizados em tempos áureos na cidade de Sorocaba, os quais contavam com a participação de feirantes, comércio e exibição de animais e comida típica”. Para o vereador, a realização do evento visa valorizar a história e a tradição de Sorocaba.
Citando jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Comissão de Justiça considerou o projeto de lei inconstitucional por vício de iniciativa, uma vez que trata de questões eminentemente administrativas, violando, portanto, o princípio da separação de poderes. Devido ao parecer contrário do setor jurídico da Casa, o projeto chegou a ser enviado para a oitiva do Executivo, que, no entanto, não se manifestou.
Visualização de radares – Outra matéria em primeira discussão é o Projeto de Lei nº 249/2021, de autoria do vereador Cícero João (PSD), que torna obrigatória, por parte das empresas responsáveis pela instalação e manutenção de radares no trânsito, a pintura, na cor vermelha e amarela refletiva, dos postes que contenham os dispositivos que registram o veículo infrator desses equipamentos de medição de velocidade. Também fica vedada a pintura de qualquer outro poste de sinalização com a cor vermelha e amarela.
Ainda de acordo com o projeto, os postes que contenham os dispositivos de medição de velocidade devem estar sempre visíveis aos motoristas, não podendo sua localização estar encoberta por qualquer meio material, inclusive vegetação e outros obstáculos. Os equipamentos de suporte dos radares estáticos deverão também ser pintados na cor vermelha e amarelo refletiva. Será considerado inválido o auto de infração emitido a partir de radares que não estejam de acordo com a lei, caso aprovada.
O projeto prevê, ainda, que a Prefeitura de Sorocaba ficará responsável pela homologação do suporte do equipamento previsto na norma e desenvolverá campanhas periódicas, trimestralmente, de esclarecimento aos motoristas, com as seguintes informações: número de equipamentos fixos e estáticos que são utilizados e sua localização; velocidades máximas permitidas nas principais vias e avenidas; valor da multa aplicada no caso das infrações, detectadas pelos equipamentos, e pontuação creditada na carteira de habilitação.
Na justificativa do projeto de lei, Cícero João afirma que sua proposta “tem caráter pedagógico e educativo, pois antes de punir, evita a transgressão da velocidade acima do permitido e passagem por sinais de parada”. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, uma vez que, no seu entender, ele viola o pacto federativo ao legislar sobre um tema de competência privativa da União, por meio do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a quem compete editar normas de sinalização de trânsito.
Bebedouros públicos – Também de autoria do vereador Cícero João (PSD), será apreciado o Projeto de Lei nº 276/2021, que torna obrigatória a instalação de bebedouros públicos, com água potável, para consumo gratuito pelos munícipes, em locais de prática de caminhada e praças existentes na região central da cidade. Os bebedouros deverão fornecer água potável em perfeitas condições de higiene e uso e devem ser instalados fora das dependências sanitárias, em locais visíveis, sinalizados e de fácil acesso. O Executivo tem 30 dias para regulamentar a norma, caso aprovada.
Na justificativa da proposta, Cícero João afirma que seu projeto de lei “tem como maior finalidade a proteção da saúde pública”. O vereador observa que o consumo de água potável está diretamente ligado ao equilíbrio da vida e da saúde. Para ele, fornecer água potável, gratuitamente, em praças e pistas de caminhada é uma medida de prevenção da saúde, facilitando a prática de atividade física e gerando economia para o erário público, por meio da redução de custos com o tratamento de várias doenças, como diabetes.
Após ter recebido parecer contrário do setor jurídico da Casa, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, no entanto, não se manifestou. A Comissão de Justiça, por sua vez, observou que o projeto, ao obrigar o Poder Executivo a instalar bebedouros públicos em praças e pistas de caminhada, implica no gerenciamento do uso de bens públicos, invadindo competência do chefe do Executivo. Também citando jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional.
Animais da GCM – Fechando a ordem do dia, será apreciado o Projeto de Lei nº 186/2023, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), permitindo que os cães da Guarda Civil Municipal de Sorocaba possam ficar sob os cuidados do guarda municipal tutor nos períodos de folga, a critério do próprio agente da GCM. A medida, segundo o vereador, visa ao bem-estar dos animais.
Na justificativa do projeto de lei, Fábio Simoa observa que, nos dias de folga do guarda municipal que é tutor do animal no canil da corporação, o cão acaba ficando sozinho e preso no espaço do canil. “Quando ocorre um feriado prolongado, o animal passa vários dias longe de seus tutores, o que os leva a terem depressão. Minha proposta prevê que, se o tutor tem condições de ficar com o animal durante suas folgas, ele terá este direito”, afirma o autor da projeto de lei, que foi considerado inconstitucional e ilegal pela Comissão de Justiça, uma vez que apresenta vício de iniciativa e afronta lei municipal já existente.
Votação única – Em votação única, abrindo a ordem do dia, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 110/2023, do vereador Fernando Dini (PP), que concede o Título de Cidadão Sorocabano a Mauricio Neves.
Projeto prejudicado – Consta da pauta, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 129/2023, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que obriga os condomínios residenciais e comerciais a criar um banco de dados sobre animais vivos e encontrados mortos em suas dependências. Todavia, o projeto restou prejudicado, uma vez que o autor pediu sua retirada por uma sessão para adequações.