Também foram aprovados projetos que beneficiam entidades de defesa do tropeirismo e do esporte
Custos e base para a formulação da tarifa do transporte público e declaração de utilidade pública do Centro de Estudos Históricos Caminhos das Tropas e da Associação Pais e Filhos do Parque São Bento são temas de matérias aprovadas na 55ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta terça-feira, 12, sob o comando do presidente Cláudio Sorocaba (PL).
Os projetos aprovados são da autoria dos vereadores Hélio Brasileiro (PSDB), João Donizeti Silvestre (PSDB) e Silvano Jr. (Republicanos). Já propostas sobre notificação obrigatória de animais encontrados mortos em condomínios; incentivos à inovação e à pesquisa científica e limite para o plantio de árvores exóticas, de autoria dos vereadores Fábio Simoa (Republicanos), Ítalo Moreira e Rodrigo do Treviso (União Brasil), foram retirados de pauta pelos autores.
Água e transporte – Foi aprovado em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 116/2023 (Substitutivo nº 1), de autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), que assegura o direito à publicidade, transparência, acesso às informações e detalhamento dos custos e base para a formulação das tarifas do Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba) e do transporte público urbano municipal, realizados pela administração pública municipal direta e indireta, como mecanismo de fiscalização e controle dos gastos públicos.
De acordo com o projeto, os reajustes das tarifas do Saae e do transporte público urbano municipal terão seus custos e base para a formulação expostos em planilhas de custos claras, mostrando a cadeia tarifária que compõe o valor final, e deverão ser divulgadas nos meios de comunicação eletrônicos do poder público municipal, por meio de link de fácil acesso. As planilhas deverão explicitar, minimamente, quais são os custos fixos e variáveis necessários à operação dos serviços. Esses dados devem permitir análise e transposição para diversos formatos.
Na justificativa do projeto de lei, Dr. Hélio Brasileiro afirma que, “a despeito da importância social do sistema de transporte coletivo e do serviço de fornecimento de água e esgoto, dado o peso que representam no bolso do cidadão com menos condições financeiras e da despesa que também representam para os cofres públicos, os critérios para fixação de suas respectivas tarifas são pouco claros e transparentes, logo, é necessário dar mais atenção a esse tema”.
“A meu ver é um bom projeto, com impacto na sociedade e que é de nossa competência jurídica”, ressaltou o autor, destacando, ainda, que empresas públicas não devem almejar aumento de lucro em cima de taxas. “Com esse projeto vamos deixar muito claro qual foi o critério para qualquer reajuste. Se aumentou folha de pagamento, materiais, insumos, é justo que seja repassado com moderação. Mas, um reajuste acima de inflação e dos aumentos dos custos, isso vai ficar muito evidente”, afirmou.
O presidente da Casa, vereador Claudio Sorocaba, e as vereadoras Iara Bernardi (PT) e Fernanda Garcia (PSOL) parabenizaram o autor pelo projeto e reforçaram a importância de dar transparência aos reajustes tarifários, que atingem diretamente a população.
A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei, mas ponderou que tramita na Casa o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2023, de autoria do vereador Péricles Régis (Podemos), que trata de objeto semelhante ao substitutivo de Hélio Brasileiro, todavia, no entender da comissão, não é o caso de apensamento, pois abordam matérias legislativas distintas. Observou, entretanto, que, caso o projeto seja aprovado, terão efeito apenas os dispositivos complementares à Lei Orgânica, restando sem efeito os demais.
Em razão do parecer, o vereador Dr. Hélio Brasileiro apresentou a Emenda nº 1 ao substitutivo dando a seguinte redação ao parágrafo 2º do projeto: “Os reajustes das tarifas do Saae e do transporte público urbano municipal terão seus custos e base para a formulação divulgadas por meio de link de fácil acesso direto ao sistema eletrônico utilizado como meio de comunicação oficial do poder público que conceder o reajuste, observadas as diretrizes gerais da Lei Orgânica Municipal acerca de revisões de taxas e tarifas”. A emenda, com parecer favorável da Comissão de Justiça, também foi aprovada em primeira discussão.
Estudos do tropeirismo – Outros dois projetos da pauta foram aprovados em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 203/2023, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que declara de utilidade pública o Centro de Estudos Históricos Caminhos das Tropas (Cehicat), que tem como objetivo a preservação e divulgação da tradição tropeira em Sorocaba, bem como o seu potencial de contribuição para a valorização do patrimônio cultural e histórico da cidade.
Na justificativa do projeto, João Donizeti observa que o Cehicat desenvolve estudos aprofundados sobre o tropeirismo e está construindo um acervo com fotografias, filmes e equipamentos usados pelos tropeiros, proporcionando um importante registro histórico e cultural. Também realiza concursos e outras atividades, envolvendo a população com o tema. O projeto conta com o respaldo da Comissão de Cultura e Esportes, que constatou o efetivo funcionamento da entidade.
Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 222/2023, de autoria do vereador Silvano Jr. (Republicanos), que declara de utilidade pública a Associação Pais e Filhos do Parque São Bento (Apafi). Com sede provisória na Rua Oswaldo Ferreira Telles, nº 124, no Parque São Bento, a entidade, sem fins lucrativos, tem como principal objetivo desenvolver a prática esportiva do futebol, inclusive o futebol feminino, atendendo especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade social. A Comissão de Cultura e Esportes visitou a entidade, constatou seu efetivo funcionamento. Como os dois projetos aprovados em segunda discussão não receberam emendas, seguem agora pra sanção do Executivo.
Discussão única – Também foi aprovado nesta terça-feira, em discussão única, logo na abertura da ordem do dia, o Projeto de Lei nº 248/2023, de autoria do Executivo, que denomina “Maria de Lourdes da Silva Fernandes” a creche situada na Rua Arnaldo Januário Werneck, s/n, no Jardim Itália. Paraibana de Nova Olinda, onde nasceu em 6 de junho de 1958, a homenageada foi criada na roça até tornar-se professora. Em 1978, casou-se com José Fernandes Neto e, em 1990, veio para Sorocaba, indo morar no Cajuru. Trabalhou no setor de limpeza da empresa Schaeffler e, posteriormente, mudou-se para o Éden, sendo muito querida no bairro. Teve sete filhos. Faleceu em 2 de setembro de 2020. Os outros três projetos de lei da pauta foram retirados pelos autores.
Animais em condomínio – Foi retirado de pauta pelo autor, por uma sessão, o Projeto de Lei nº 129/2023, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), em primeira discussão, que obriga os condomínios residenciais ou comerciais a procederem ao registro de animais encontrados sem vida nas áreas comuns ou unidades condominiais. O autor apresentou a Emenda nº 1 que altera a ementa do projeto de lei, que passa a ter a seguinte redação: “Institui a obrigatoriedade por parte de condôminos residenciais e comerciais de criarem um banco de dados para controle de animais vivos, feridos ou mortos nas áreas comuns ou unidades condominiais do Município de Sorocaba e dá outras providencias”.
De acordo com o projeto, os condomínios residenciais e comerciais, representados por seus síndicos ou administradores, ficam obrigados a registrar: o animal vivo e seu tutor e respectivas unidades habitacionais em que residem; o animal encontrado sem vida nas unidades condominiais ou nas áreas comuns, além de comunicar às autoridades competentes caso haja suspeita de maus-tratos aos animais, de acordo com a Lei Municipal nº 12.620, de 27 de julho de 2022, também de autoria do vereador.
O registro de animais encontrados sem vida deve conter informações detalhadas, tais como: identificação e contato da pessoa que encontrou o animal sem vida; nome e contato dos tutores, além de informações sobre o animal, como espécie, raça, cor ou outras características que permitam sua identificação; local exato onde o animal foi encontrado; local exato onde o animal foi velado; endereço onde o animal e os tutores podem ser localizados; e detalhes sobre a causa da morte, entre outras informações relevantes que estejam disponíveis.
Sempre que solicitados, os condomínios deverão fornecer os relatórios de registro dos animais para autoridades policiais, órgãos públicos, condôminos ou entidades de proteção animal. Os condomínios deverão adotar medidas previstas na legislação, em especial quanto à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, preservando dados pessoais. O descumprimento das normas acarretará multas de 10 a 100 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) para os condomínios, que poderão ser aplicadas em dobro no caso de reincidência. Como a Ufesp foi fixada em R$ 34,26, a multa irá variar de R$ 342,26 a R$ 3.426,00 ou o dobro desses valores em caso de reincidência.
O projeto, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça, foi defendido pelo autor, que falou sobre sua experiência no acompanhamento de casos de maus-tratos a animais. “Nessa legislatura, nesses 32 meses, já recebi inúmeras denúncias sobre maus-tratos, envenenamento e agressão a animais. Um caso ficou notório. Um condomínio utilizou galinhas angolas para controle de escorpiões e nisso uma pessoa envenenou todas as galinhas e ninguém descobriu, não houve nenhuma denúncia formalizada”, disse. Sobre a proposta, o vereador Luis Santos (Republicanos) citou que não abrange os loteamentos. Para contemplar a sugestão, o autor solicitou a retirada do projeto por uma sessão.
Pesquisa e inovação – Assim como o anterior, o Projeto de Lei nº 172/2023, de autoria do vereador Ítalo Moreira, em primeira discussão, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, foi retirado de pauta pelo autor para reformulação. A proposta tem, entre outros, os seguintes princípios: a promoção de atividades científicas e tecnológicas; a cooperação e interação entre os setores público e privado e entre empresas; o estímulo à atividade de inovação nas instituições científicas e tecnológicas; a promoção da competitividade empresarial e do empreendedorismo inovador, além do desenvolvimento de tecnologias voltadas para a inclusão produtiva e social.
Na justificativa do projeto, Ítalo Moreira afirma que a proposta visa à criação de um programa semelhante ao da Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, complementando também a Lei Municipal nº 9.672, de 20 de julho de 2011, alterada pela Lei Municipal nº 12.500, de 03 de março de 2022. Segundo o vereador, “é notória a importância das medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo”. Todavia, o projeto foi considerado ilegal pela Comissão de Justiça, justamente por já existir a Lei nº 9.672, a não ser que o autor do projeto propusesse sua revogação. Diante do impasse, o autor solicitou a retirada da proposta para adequações.
Árvores exóticas – Fechando a ordem do dia, também foi retirado de pauta para adequações o Projeto de Lei nº 173/2023, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), em primeira discussão, que estabelece limite para plantio de árvores exóticas e árvores de grande porte junto à rede de distribuição de energia elétrica. O projeto define como árvores de grande porte aquelas cujas copas atinjam mais de 10 metros de altura, enquanto as de médio porte são aquelas entre 5 e 10 metros e as de pequeno porte aquelas até 5 metros.
De acordo com o projeto, as árvores plantadas no interior de imóveis, que estejam próximas ou sob a rede elétrica, independentemente de seu porte, são de inteira responsabilidade dos respectivos proprietários dos imóveis, inclusive no que se refere à poda e descarte dos galhos podados. Já o plantio no interior dos imóveis deverá observar uma distância mínima de 3 metros da rede de energia elétrica. E entre 3 e 6 metros de distância dentro do imóvel só poderão ser plantadas arvores de pequeno porte, valendo qualquer tamanho a partir de 6 metros.
O autor destacou a demanda por podas na cidade e os problemas gerados na fiação elétrica e defendeu a necessidade do projeto, que foi considerado ilegal pela Comissão de Justiça, uma vez que já existe a Lei nº 4.812, de 12 de maio de 1995, de autoria do Executivo, que regulamenta o plantio e a poda de árvore no município.