11/09/2023 15h33
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Proposta, que tem por objetivo promover a segurança e o bem-estar dos animais, está na pauta da sessão ordinária desta terça-feira, 12.

Está na pauta da sessão ordinária desta terça-feira, 12, o projeto de lei nº 129/2023, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que determina a obrigatoriedade de condomínios, residenciais e comerciais, criarem um banco de dados para controle de animais vivos, feridos ou mortos nas áreas comuns ou unidades condominiais. De acordo com a justificativa, a iniciativa visa promover a segurança e o bem-estar dos animais.

Segundo o texto do PL, devem ser registrados o animal vivo e seu tutor, e respectivas unidades habitacionais em que residem; e o animal encontrado sem vida nas unidades condominiais ou nas áreas comuns, além de comunicar às autoridades competentes caso haja suspeita de maus-tratos aos animais, de acordo com a Lei municipal nº 12.620, de 27 de julho de 2022.

No caso de registro de animais encontrados sem vida, deverá conter informações o mais detalhadas possíveis sobre o caso, tais como: identificação e contato da pessoa que encontrou o animal sem vida; nome e contato dos tutores, além de informações sobre o animal, como espécie, raça, cor ou outras características que permitam sua identificação; local exato onde o animal foi encontrado; local exato onde o animal foi velado; endereço onde o animal e os tutores podem ser localizados; e detalhes sobre a causa da morte, entre outras informações relevantes que estejam disponíveis.

Os condomínios ainda deverão fornecer os relatórios de registro dos animais sempre que solicitados por autoridades policiais e órgãos públicos interessados, bem como condôminos ou entidades de proteção animal. O descumprimento da lei deverá acarretar multas de até 100  UFESPs, destinados ao Fundo municipal ligado à proteção e bem-estar animal ou ações sobre causa animal.

Justificativa – De acordo com a proposta apresentada, segundo dados de 2018 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estima-se que haja 139,3 milhões de animais de estimação no Brasil, sendo 54,2 milhões de cães, 39,8 milhões de aves, 23,9 milhões de gatos e 21,4 milhões de outros animais como peixes, répteis e pequenos mamíferos. Já a pesquisa de 2019 aponta que 92% dos entrevistados já presenciaram maus-tratos a animais, como fome (50%), sede (42%) e agressões (38%). No entanto, apenas 17% das pessoas disseram ter feito alguma denúncia.

A lei permitirá a identificação de possíveis causas de morte dos animais e, em casos de suspeita de maus-tratos, a comunicação para que as autoridades competentes sejam acionadas. Além disso, em casos de desaparecimento, os tutores terão a possibilidade de saber se seus animais foram encontrados nesses locais e, assim, poderão obter informações sobre as circunstâncias do ocorrido e lidar com o luto e a perda de forma mais adequada.