De autoria do vereador Péricles Régis (Podemos), também autor lei original, a nova norma foi publicada no Jornal do Município
Foi publicada no Jornal do Município, na terça-feira, 5, a Lei nº 12.875, de 30 de agosto de 2023, de autoria do vereador Péricles Régis (Podemos), que estabelece novas normas para a concessão do Selo “Empresa Sem Glúten”, a ser conferido pela Câmara Municipal de Sorocaba, conforme prevê a Lei 12.757, de 4 de abril de 2023, também da autoria do vereador, que institui a política municipal de proteção integral a pessoas com doença celíaca.
O “Selo Empresa Sem Glúten” será conferido a empresas estabelecidas no município que disponibilizem alimentos e refeições isentos de glúten aos seus clientes ou colaboradores, nos termos da referida lei. A proposição que objetive a concessão do selo deverá conter, no mínimo, a assinatura da maioria absoluta dos membros da Câmara e deverá ser acompanhada de laudo, elaborado por empresa idônea, que ateste a segurança alimentar em todas as etapas da manipulação dos alimentos e refeições disponibilizados aos clientes ou colaboradores.
O laudo deve comprovar a utilização de cozinha exclusiva para manipulação das refeições ou, na sua falta, a segregação de espaços na cozinha através de barreiras físicas, bem como a utilização de utensílios e equipamentos exclusivos livres de glúten, assim como de boas práticas de manipulação que impeçam a contaminação cruzada entre os vários gêneros de alimentos. Dentro do prazo de validade, a empresa poderá expor o selo, bem como ao certificado que a acompanha.
Na justificava da lei, Péricles Régis afirma que o objetivo é melhorar os requisitos para obtenção e utilização do “Selo Sem Glúten”, renomeado para “Selo Empresa Sem Glúten”. Outras adequações no selo incluem sua padronização e a possibilidade de pleitearam o referido selo empresas que ofereçam aos seus colaboradores refeições isentas de glúten.