06/09/2023 08h30
atualizado em: 06/09/2023 08h30
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De autoria do Executivo, a Lei nº 12.871 foi publicada no Jornal do Município

Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 12.871, de autoria do Executivo, que altera a redação do artigo 11 da Lei nº 12.791, de 3 de maio de 2023, também de autoria do Executivo, que institui, no âmbito do Município de Sorocaba, o Programa de Melhorias Habitacionais para reforma de moradias inseridas em Zonas ou Áreas de Especial Interesse Social. O projeto também acrescenta o artigo 11-A, com parágrafo único, à referida lei.

Entre outras alterações, o artigo 11 da referida lei terá a seguinte redação: “Os conjuntos verticais, objeto de regularização fundiária ou declarados de especial interesse social, cujos moradores percebam, predominantemente, a renda bruta mensal descrita no artigo 4º, poderão requerer, através do condomínio ou da associação de moradores devidamente constituídos, a melhoria constante do inciso I do artigo 2º para as áreas externas e comuns, não se aplicando as demais restrições da presente lei”.

Já o artigo 11-A, a ser acrescentado à lei, tem o seguinte teor: “Fica a administração pública direta e indireta autorizada a fazer as intervenções necessárias, no âmbito de suas competências, nas áreas e conjuntos habitacionais de interesse social do município, sempre que constatada, pela Defesa Civil, Vigilância Sanitária ou outro órgão competente, a existência de indícios de risco à incolumidade pública ou à saúde da população”. O parágrafo único desse artigo prevê que poderão ser realizados atos preventivos e de preparação para evitar riscos à população, fornecendo-se, para tanto, a infraestrutura básica necessária.

Na exposição de motivos da lei, o Executivo explica que o objetivo da proposta é contemplar os conjuntos declarados de especial interesse social, e não somente aqueles objetos de regularização fundiária, mantendo-se os demais requisitos. Por outro lado, o projeto também tem como meta prevenir riscos à incolumidade pública e à saúde da população.