Política de valorização da arte urbana do grafite foi aprovada em definitivo, assim como moção de aplauso pelo anúncio da instalação do Segundo Batalhão da Polícia Militar
Política de Promoção da Arte Urbana do Grafite e declaração de utilidade pública do Centro de Estudos Históricos Caminhos das Tropas e da Associação de Pais e Filhos do Parque São Bento, além de moção de aplauso pelo anúncio da instalação do Segundo Batalhão da Polícia Militar em Sorocaba, são temas de matérias aprovadas na 54ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta terça-feira, 5, sob o comando do presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba (PL).
Já Programa de Economia Criativa, projeto sobre jovens desligados de instituições de acolhimento e alterações na lei sobre IPTU Progressivo saíram de pauta. As matérias aprovadas são da autoria dos vereadores Ítalo Moreira, João Donizeti Silvestre (PSDB) e Silvano Jr. (Republicanos). As propostas retiradas são de Fábio Simoa (Republicanos) e Dylan Dantas (PL), além do vereador Ítalo.
Arte do grafite – Foi aprovado em discussão única, como matéria de redação final, o Projeto de Lei nº 189/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira, que institui a Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite, com os seguintes objetivos: bem-estar estético e ambiental da população; valorização, preservação e recuperação do espaço público urbano; promoção do uso social do espaço urbano por meio da arte urbana; reconhecimento da prática do grafite como manifestação artística e cultural; e conscientização dos malefícios que a prática da pichação traz à coletividade.
O grafite é definido no projeto como “expressão artística visível do espaço público, constituída por pintura, desenho, símbolo ou palavra, desenvolvida com o consentimento do respectivo proprietário em edificação, mobiliário ou equipamento público ou privado”. Também prevê que, no âmbito da política do grafite como arte urbana, serão promovidas campanhas de conscientização e de valorização do grafite, bem como concursos públicos e parcerias com órgãos públicos e privados. Por fim, o projeto enfatiza que o ato de pichação, vandalismo ou depredação contra o patrimônio público, bens públicos e privados, será punido na forma da Lei nº 11.561, de 27 de julho de 2017.
O projeto foi aprovado com duas emendas, uma delas do vereador Luis Santos (Republicanos) determinando que os artistas do grafite deverão observar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) acerca da proteção dos menores quanto a violações sexuais e cenas pornográficas, bem como deverão respeitar a Lei Municipal 12.622/2022, que proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças religiosas. A outra emenda aprovada, do vereador Cristiano Passos (Republicanos), prevê a criação e manutenção de cadastro de espaços públicos a serem utilizados pela prática do grafite. Em razão dessas emendas, o projeto teve de passar pela Comissão de Redação e agora, com a aprovação final, segue para sanção ou veto do Executivo.
Caminhos das Tropas – Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 203/2023, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que declara de utilidade pública o Centro de Estudos Históricos Caminhos das Tropas (Cehicat), que tem como objetivo a preservação e divulgação da tradição tropeira em Sorocaba, bem como o seu potencial de contribuição para a valorização do patrimônio cultural e histórico da cidade.
Na justificativa do projeto de lei, João Donizeti observa que o Cehicat desenvolve estudos aprofundados sobre o tropeirismo e, com o objetivo de valorizar o patrimônio cultural de Sorocaba, está construindo um acervo com fotografias, filmes e equipamentos usados pelos tropeiros, proporcionando um importante registro histórico e cultural. Também realiza concursos e atividades incentivando a participação e o engajamento da comunidade com o tema do tropeirismo, bem como promove o fomento do turismo cultural. “É uma instituição que deverá trabalhar esse ciclo tão importante para a nossa cidade, Estado e país. Sorocaba foi o centro de referência do tropeirismo e nós temos uma rica história para apresentar”, destacou.
Representando a Cehicat, o jornalista e historiador Sergio Coelho acompanhou a votação. A Comissão de Cultura e Esportes visitou a entidade e constatou seu efetivo funcionamento. Como membro da comissão, o vereador Fausto Peres (Podemos) falou sobre a importância do tropeirismo e as memórias guardadas na sede da entidade. “Sorocaba só é uma cidade pujante, porque teve esses pioneiros lá atrás e a gente não pode perder as nossas raízes”, disse. A vereadora Iara Bernardi (PT) também reforçou a importância da preservação da memória e da tradição tropeira na cidade. “Não estamos mais celebrando na semana do tropeiro como antes Não é só o desfile que deveríamos ter”, pontuou.
Associação desportiva – Também foi aprovado em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 222/2023, de autoria do vereador Silvano Jr. (Republicanos), que declara de utilidade pública a Associação Pais e Filhos do Parque São Bento (Apafi). Com sede provisória na Rua Oswaldo Ferreira Telles, nº 124, no Parque São Bento, a entidade, sem fins lucrativos, tem como principal objetivo desenvolver a prática esportiva do futebol, inclusive o futebol feminino, atendendo especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade social. A Comissão de Cultura e Esportes visitou a entidade e constatou seu efetivo funcionamento.
Moção de aplauso – Em discussão única, foi aprovada a Moção nº 20/2023, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que manifesta aplauso ao secretário estadual de Segurança Pública, Guilherme Derrite, pelo anúncio da implantação do Segundo Batalhão da Polícia Militar em Sorocaba. Na moção, o vereador também parabeniza o governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, pela decisão de instalar um novo batalhão da PM no município.
O vereador argumenta que municípios de porte semelhante a Sorocaba, como Ribeirão Preto e São José dos Campos, já contam com dois Batalhões da PM, e observa que, desde 2011, em parceria com os Conselhos de Segurança do Centro e da Zona Industrial, iniciou uma campanha pela implantação do segundo Batalhão da PM em Sorocaba, com o apoio da imprensa local, de deputados estaduais e vereadores, realizando audiências públicas e coletando assinaturas da sociedade. Para João Donizeti, trata-se de uma conquista da cidade, que, com o segundo Batalhão da PM, estará mais bem preparada para enfrentar os desafios da segurança pública.
“É um ato importantíssimo que atende uma pauta antiga de Sorocaba. Até cidades menores já possuem um segundo batalhão. Sorocaba está com mais de 700 mil habitantes e é sede de uma região metropolitana e para manter e melhorar os índices de segurança pública é importante o novo batalhão, que representará a vinda de pelo menos 400 novos policias militares para a cidade”, afirmou o autor.
O presidente da Câmara, vereador Cláudio Sorocaba, ressaltou que o secretário Derrite tem feito um excelente trabalho e agora anuncia o segundo batalhão, almejada há muito tempo pelos sorocabanos. Da mesma forma, Cristiano Passos (Republicanos) enalteceu o trabalho do secretário, citando a diminuição dos índices de violência no Estado, e reforçou a necessidade de um novo batalhão em Sorocaba, diante de sua extensão territorial e aumento populacional. Outros parlamentares também se manifestaram, incluindo Dylan Dantas, Ítalo Moreira, Francisco França e Vinícius Aith.
Economia criativa – Foi retirado de pauta pelo autor, o Projeto de Lei nº 332/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira, remanescente da sessão passada, que institui no Município de Sorocaba o Programa de Economia Criativa. A proposta foi defendida pelo autor, que contestou o parecer contrário da Comissão de Justiça. “A gente quer incentivar a economia criativa, coworkings, startups, como a gente vê em cidades como Jundiaí e São José dos Campos, que estão aprovando esse tipo de política pública. A gente tem o entendimento que ele é constitucional, pois estamos falando de um programa que pode ser adotado ou não pelo Executivo”, ressaltou.
O Programa de Economia Criativa tem como objetivo incentivar a economia local por meio de práticas sustentáveis e inovadoras. Poderão ser incentivadas atividades como patrimônio cultural (lazer, turismo, museus, bibliotecas etc.); artes (música, teatro, circo, dança, artes visuais etc.); mídia (mercado editorial, publicidade, produções audiovisuais etc.); e criações funcionais (animações digitais, jogos, aplicativos etc.).
A Comissão de Justiça considera que o projeto trata de funções e atividades eminentemente administrativas, que são da competência do chefe do Poder Executivo, violando, portanto, o princípio da separação entre os poderes. Também observa que o projeto trata de fundos municipais a serem instituídos, o que também é matéria de iniciativa do Poder Executivo. Em razão desses e outros óbices, a Comissão de Justiça entende que o projeto é inconstitucional por vício de iniciativa. Como membro da comissão e líder do Governo, o vereador João Donizeti (PSDB) lembrou projeto de sua autoria, similar ao de Ítalo Moreira, proposto há um tempo na Casa, que também recebeu parecer contrário. Para analisar a similaridade das propostas, o autor solicitou a retirada de seu projeto.
Atendimento de jovens – Também considerado inconstitucional, o Projeto de Lei nº 100/2022, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), em primeira discussão, que institui política de atendimento ao jovem desligado de instituições de acolhimento destinadas a crianças e adolescentes foi novamente encaminhado ao Executivo. O autor afirmou que pretende lutar para que o prefeito encampe o projeto, com o objetivo de instituir no Município uma política pública, uma vez que, atualmente, o que existe é apenas uma parceria com a entidade Momunes, que presta este serviço, ofertando 12 vagas para os jovens que saem do acolhimento.
O projeto de Simoa prevê a criação de serviço de apoio para garantir moradia acessível para jovens egressos de instituições de acolhimento que estejam em situação de vulnerabilidade, sem possibilidade de retorno à família de origem ou de colocação em família substituta. O serviço de apoio organizará moradias, denominadas repúblicas, com a estrutura de uma residência privada. As repúblicas, masculinas e femininas, destinadas a jovens de 18 a 21 anos, terão supervisão técnica e serão localizadas em áreas residenciais, seguindo o padrão socioeconômico da comunidade onde estiver inserida. A permanência na república terá prazo limitado, podendo ser reavaliada e prorrogada em função da necessidade específica de cada jovem, atestada por profissional participante do serviço de apoio.
O adolescente em fase de desligamento de unidade de acolhimento e subsequente transferência para república deve ter acesso a programas, projetos e ser viços nos quais possam desenvolver atividades culturais, artísticas e esportivas que propiciem a vivência de experiências positivas e favorecedoras de sua autoestima. Também deverão ter acesso a programas de aceleração da aprendizagem, para os casos de grande distorção entre idade e nível escolar, e cursos profissionalizantes e programas de inserção gradativa no mercado de trabalho, especialmente com estágios e programas de adolescente aprendiz, respeitados seus interesses e habilidades.
Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto já foi encaminhado ao Executivo, que, até agora, não se manifestou.
IPTU Progressivo – Também foi retirado de pauta, a pedido do autor, o Projeto de Lei nº 153/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), em primeira discussão, alterando dispositivos de leis que tratam do IPTU Progressivo. De acordo com o projeto, o artigo 9º da Lei nº 10.497, de 10 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Decorridos dez anos da cobrança do IPTU Progressivo, sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, o Município de Sorocaba poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública”.
Na lei atual, o prazo é de cinco anos. “Não estou revogando a lei. Estamos apenas flexibilizando e dando um pouco mais de tempo para que a pessoa possa se adequar, em defesa da propriedade privada, que é sagrada”, disse. O autor também ressaltou que a proposta, ao contrário do que argumentou a Comissão de Justiça, não trará impacto financeiro, pois a medida ainda não está sendo aplicada e, portanto, a arrecadação com o imposto não está prevista no orçamento. Já a vereadora Iara Bernardi, que é autora de lei complementar que alterou a legislação, se colocou contrariamente ao projeto e afirmou que o IPTU Progressivo é previsto no Estatuto das Cidades e que, na maioria das vezes, se trata de especulação imobiliária.
Outros parlamentares também se manifestaram, incluindo Ítalo Moreira, que ressaltou que a “a lei não funciona”, pois existe vasta jurisprudência contrária e em defesa da propriedade provada, como pontuou. Já Fernanda Garcia (PSOL) lembrou que está em curso o debate sobre a revisão do Plano Diretor, com temas como o IPTU Progressivo, e também reforçou a ilegalidade do projeto.
O projeto de lei de Dylan Dantas também altera para dez anos o prazo previsto no artigo 5º da Lei 11.965, de 30 de abril de 2019, que trata da mesma matéria. Por outro lado, prevê que os proprietários notificados deverão, no prazo máximo de três anos a partir do recebimento da notificação, comunicar à Prefeitura de Sorocaba o início da utilização do imóvel ou outras da providencias previstas. O prazo atual, nesse caso, é de um ano. O projeto altera, ainda, para cinco anos o prazo para projetos de parcelamento ou de obras de edificação e para oito anos o prazo de conclusão das obras, entre outras disposições.
Por fim, o projeto estabelece que, em caso de descumprimento das condições e dos prazos estabelecidos para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, será aplicado sobre os imóveis notificados o IPTU Progressivo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de dez anos, até o limite máximo de 3%.
Com parecer contrário do setor jurídico da Casa, o projeto foi enviado para a oitiva do Executivo, que, no entanto, até agora não se manifestou. Ao analisar o projeto, a Comissão de Justiça observa que a proposta estende de cinco para dez anos o período de cobrança do IPTU progressivo no tempo antes de proceder ao processo de desapropriação, assim como estende de dois para cinco anos o prazo para início das obras de parcelamento do solo ou alvará de aprovação, além de acrescer de cinco para oito anos o prazo para sua conclusão. Para comissão, essas e outras disposições o projeto contrariam o Plano Diretor e o Estatuto da Cidade, que determinam o prazo de cinco anos para que o município proceda à desapropriação. Por essa e outras razões, o projeto foi considerado ilegal e inconstitucional. Em respeito ao parecer, o autor solicitou a retirada do projeto e afirmou que pretende, por meio de requerimento, solicitar ao Executivo a previsão de arrecadação.