04/09/2023 14h30
atualizado em: 04/09/2023 14h34
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Na justificativa da proposta, o vereador salienta que é preciso equilibrar a função social do imóvel com o direito de propriedade

O Projeto de Lei nº 153/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), alterando dispositivos de leis que tratam do IPTU Progressivo, entra na pauta da sessão ordinária da Câmara de Sorocaba, nesta terça-feira, 5. De acordo com o projeto, o artigo 9º da Lei nº 10.497, de 10 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Decorridos dez anos da cobrança do IPTU Progressivo, sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, o Município de Sorocaba poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública”. Na lei atual, o prazo é de cinco anos.

O projeto também altera para dez anos o prazo previsto no artigo 5º da Lei 11.965, de 30 de abril de 2019, que trata da mesma matéria. Por outro lado, prevê que os proprietários notificados deverão, no prazo máximo de três anos a partir do recebimento da notificação, comunicar à Prefeitura de Sorocaba o início da utilização do imóvel ou outras das providencias previstas. O prazo atual, nesse caso, é de um ano. O projeto altera, ainda, para cinco anos o prazo para projetos de parcelamento ou de obras de edificação e para oito anos o prazo de conclusão das obras, entre outras disposições.

Por fim, o projeto estabelece que, em caso de descumprimento das condições e dos prazos estabelecidos para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, será aplicado sobre os imóveis notificados o IPTU Progressivo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de dez anos, até o limite máximo de 3%.

Na justificativa do projeto de lei, Dylan Dantas argumenta que, a despeito de estar previsto na Constituição, o IPTU Progressivo ainda não foi efetivado em Sorocaba e sustenta que, apesar da possibilidade de cobrança deste imposto, a propriedade deve ser tão protegida quanto a sua função social. “A função social da propriedade é elemento secundário, que não pode sufocar totalmente o elemento primário, que é o próprio direito à propriedade”, sustento o parlamentar, acrescentando que seu projeto busca o equilíbrio entre o direito de propriedade e sua função social. O projeto teve parecer contrário da Comissão de Justiça.