04/09/2023 12h34
atualizado em: 04/09/2023 14h20
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Economia criativa, arte urbana do grafite, tropeirismo e alterações no IPTU Progressivo também são temas de matérias em pauta

Programa de Economia Criativa; Política de Promoção da Arte Urbana do Grafite; jovem desligado de instituições de acolhimento; alterações na lei sobre IPTU Progressivo; e declaração de utilidade pública do Centro de Estudos Históricos Caminhos das Tropas e da Associação de Pais e Filhos do Parque São Bento, além de moção de aplauso pelo anúncio da instalação do Segundo Batalhão da Polícia Militar em Sorocaba, são temas de matérias em pauta na 54ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta terça-feira, 5, a partir das 9 horas.

Sob o comando do presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba (PL), a sessão ordinária conta com matérias da autoria dos vereadores Ítalo Moreira, João Donizeti Silvestre (PSDB), Silvano Jr. (Republicanos), Fábio Simoa (Republicanos) e Dylan Dantas (PL).

Economia criativa – Abrindo a ordem do dia, como matéria remanescente da sessão passada, será apreciado o Projeto de Lei nº 332/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira, que institui no Município de Sorocaba o Programa de Economia Criativa, com o objetivo de incentivar a economia local por meio de práticas sustentáveis e inovadoras. Poderão ser incentivadas atividades como patrimônio cultural (lazer, turismo, museus, bibliotecas etc.); artes (música, teatro, circo, dança, artes visuais etc.); mídia (mercado editorial, publicidade, produções audiovisuais etc.); e criações funcionais (animações digitais, jogos, aplicativos etc.).

Com 25 artigos, o projeto de lei está dividido em capítulos, seções e subseções, e prevê incentivos fiscais para as empresas instaladas nos “Distritos Criativos” previstos na proposta. Por regulamentação do Executivo, poderá haver redução de alíquota do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e isenção das taxas municipais de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento. Também poderá ser desenvolvida uma plataforma digital para a integração virtual dos Distritos Criativos, servindo como interface integradora para as empresas prestadoras dos serviços.

Na justificativa do projeto de lei, Ítalo Moreira afirma que a economia criativa está baseada no capital intelectual e cultural e na criatividade, estimulando a geração de emprego e renda, inclusive receitas de exportação. Segundo ele, a economia criativa representa hoje quase 3% do PIB brasileiro, gerando 6,6 milhões de empregos e movimentando, em média, R$ 171,5 bilhões por ano, mais do que o setor imobiliário, que movimenta cerca de R$ 170 bilhões ao ano no Brasil.

A Comissão de Justiça considera que o projeto trata de funções e atividades eminentemente administrativas, que são da competência do chefe do Poder Executivo, violando, portanto, o princípio da separação entre os poderes. Também observa que o projeto trata de fundos municipais a serem instituídos, o que também é matéria de iniciativa do Poder Executivo. Em razão desses e outros óbices, a Comissão de Justiça entende que o projeto é inconstitucional por vício de iniciativa.

Arte do grafite– Em discussão única, como matéria de redação final, será votado o Projeto de Lei nº 189/2022, também de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que institui a Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite, com os seguintes objetivos: bem-estar estético e ambiental da população; valorização, preservação e recuperação do espaço público urbano; promoção do uso social do espaço urbano por meio da arte urbana; reconhecimento da prática do grafite como manifestação artística e cultural; e conscientização dos malefícios que a prática da pichação traz à coletividade.

O grafite é definido no projeto como “expressão artística visível do espaço público, constituída por pintura, desenho, símbolo ou palavra, desenvolvida com o consentimento do respectivo proprietário em edificação, mobiliário ou equipamento público ou privado”. Também prevê que, no âmbito da política do grafite como arte urbana, serão promovidas campanhas de conscientização e de valorização do grafite, bem como concursos públicos e parcerias com órgãos públicos e privados. Por fim, o projeto enfatiza que o ato de pichação, vandalismo ou depredação contra o patrimônio público, bens públicos e privados, será punido na forma da Lei nº 11.561, de 27 de julho de 2017. 

O projeto foi aprovado com duas emendas, uma delas do vereador Luis Santos (Republicanos) determinando que os artistas do grafite deverão observar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) acerca da proteção dos menores quanto a violações sexuais e cenas pornográficas, bem como deverão respeitar a Lei Municipal 12.622/2022, que proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças religiosas. A outra emenda aprovada, do vereador Cristiano Passos (Republicanos), prevê a criação e manutenção de cadastro de espaços públicos a serem utilizados pela prática do grafite. Em razão desses emendas, o projeto teve de passar pela Comissão de Redação.

Caminhos das Tropas – Quatro projetos serão votados em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 203/2023, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que declara de utilidade pública o Centro de Estudos Históricos Caminhos das Tropas (Cehicat), que tem como objetivo a preservação e divulgação da tradição tropeira em Sorocaba, bem como o seu potencial de contribuição para a valorização do patrimônio cultural e histórico da cidade.

Na justificativa do projeto de lei, João Donizeti observa que o Cehicat desenvolve estudos aprofundados sobre o tropeirismo e, com o objetivo de valorizar o patrimônio cultural de Sorocaba, está construindo um acervo com fotografias, filmes e equipamentos usados pelos tropeiros, proporcionando um importante registro histórico e cultural. Também realiza concursos e atividades incentivando a participação e o engajamento da comunidade com o tema do tropeirismo, bem como promove o fomento do turismo cultural. A Comissão de Cultura e Esportes visitou a entidade e constatou seu efetivo funcionamento.

Associação desportiva – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 222/2023, de autoria do vereador Silvano Jr. (Republicanos), que declara de utilidade pública a Associação Pais e Filhos do Parque São Bento (Apafi). Com sede provisória na Rua Oswaldo Ferreira Telles, nº 124, no Parque São Bento, a entidade, sem fins lucrativos, tem como principal objetivo desenvolver a prática esportiva do futebol, inclusive o futebol feminino, atendendo especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade social. A Comissão de Cultura e Esportes visitou a entidade e constatou seu efetivo funcionamento.

Atendimento de jovens – Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 100/2022, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que institui política de atendimento ao jovem desligado de instituições de acolhimento destinadas a crianças e adolescentes. O projeto prevê a criação de serviço de apoio para garantir moradia acessível para jovens egressos de instituições de acolhimento que estejam em situação de vulnerabilidade, sem possibilidade de retorno à família de origem ou de colocação em família substituta. O serviço de apoio organizará moradias, denominadas repúblicas, com a estrutura de uma residência privada.

As repúblicas, masculinas e femininas, destinadas a jovens de 18 a 21 anos, terão supervisão técnica e serão localizadas em áreas residenciais, seguindo o padrão socioeconômico da comunidade onde estiver inserida. A permanência na república terá prazo limitado, podendo ser reavaliada e prorrogada em função da necessidade específica de cada jovem, atestada por profissional participante do serviço de apoio.

O adolescente em fase de desligamento de unidade de acolhimento e subsequente transferência para república deve ter acesso a programas, projetos e serviços nos quais possam desenvolver atividades culturais, artísticas e esportivas que propiciem a vivência de experiências positivas e favorecedoras de sua autoestima. Também deverão ter acesso a programas de aceleração da aprendizagem, para os casos de grande distorção entre idade e nível escolar, e cursos profissionalizantes e programas de inserção gradativa no mercado de trabalho, especialmente com estágios e programas de adolescente aprendiz, respeitados seus interesses e habilidades.

Na justificativa do projeto de lei, Fábio Simoa (Republicanos) afirma que a instituição de uma política acolhimento de jovens desligados de instituições tem como objetivo contribuir com “a redução da violência a que esses jovens são expostos, não somente quando são abandonados nas casas de acolhimento, mas quando do seu desligamento abrupto e sem uma política social de inserção no trabalho e de garantia de moradia”. Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto foi encaminhado ao Executivo, que, até agora, não se manifestou.

IPTU Progressivo – Fechando o rol de projetos em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 153/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), alterando dispositivos de leis que tratam do IPTU Progressivo. De acordo com o projeto, o artigo 9º da Lei nº 10.497, de 10 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Decorridos dez anos da cobrança do IPTU Progressivo, sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, o Município de Sorocaba poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública”. Na lei atual, o prazo é de cinco anos.

O projeto também altera para dez anos o prazo previsto no artigo 5º da Lei 11.965, de 30 de abril de 2019, que trata da mesma matéria. Por outro lado, prevê que os proprietários notificados deverão, no prazo máximo de três anos a partir do recebimento da notificação, comunicar à Prefeitura de Sorocaba o início da utilização do imóvel ou outras da providencias previstas. O prazo atual, nesse caso, é de um ano. O projeto altera, ainda, para cinco anos o prazo para projetos de parcelamento ou de obras de edificação e para oito anos o prazo de conclusão das obras, entre outras disposições.

Por fim, o projeto estabelece que, em caso de descumprimento das condições e dos prazos estabelecidos para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, será aplicado sobre os imóveis notificados o IPTU Progressivo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de dez anos, até o limite máximo de 3%.

Na justificativa do projeto de lei, Dylan Dantas argumenta que, a despeito de estar previsto na Constituição, o IPTU Progressivo ainda não foi efetivado em Sorocaba e sustenta que, apesar da possibilidade de cobrança deste imposto, a propriedade deve ser tão protegida quanto a sua função social. “A função social da propriedade é elemento secundário, que não pode sufocar totalmente o elemento primário, que é o próprio direito à propriedade”, sustento o parlamentar, acrescentando que seu projeto busca o equilíbrio entre o direito de propriedade e sua função social.

Com parecer contrário do setor jurídico da Casa, o projeto foi enviado para a oitiva do Executivo, que, no entanto, até agora não se manifestou. Ao analisar o projeto, a Comissão de Justiça observa que a proposta estende de cinco para dez anos o período de cobrança do IPTU progressivo no tempo antes de proceder ao processo de desapropriação, assim como estende de doispara cinco anos o prazo para inicio das obras de parcelamento do solo ou alvará de aprovação, além de acrescer de cinco para oito anos o prazo para sua conclusão. Para comissão, essas e outras disposições o projeto contrariam o Plano Diretor e o Estatuto da Cidade, que determinam o prazo de cinco anos para que o município proceda à desapropriação. Por essa e outras razões, o projeto foi considerado ilegal e inconstitucional.

Moção de aplauso – Fechando a ordem do dia, será votada a Moção nº 20/2023, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que manifesta aplauso ao secretário estadual de Segurança Pública, Guilherme Derrite, pelo anúncio da implantação do Segundo Batalhão da Polícia Militar em Sorocaba. Na moção, o vereador também parabeniza o governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, pela decisão de instalar um novo batalhão da PM no município. 

O vereador argumenta que municípios de porte semelhante a Sorocaba, como Ribeirão Preto e São José dos Campos, já contam com dois Batalhões da PM, e observa que, desde 2011, em parceria com os Conselhos de Segurança do Centro e da Zona Industrial, iniciou uma campanha pela implantação do segundo Batalhão da PM em Sorocaba, com o apoio da imprensa local, de deputados estaduais e vereadores, realizando audiências públicas e coletando assinaturas da sociedade. Para João Donizeti, trata-se de uma conquista da cidade, que, com o segundo Batalhão da PM, estará mais bem preparada para enfrentar os desafios da segurança pública.