31/08/2023 12h45
atualizado em: 01/09/2023 10h11
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Já projetos sobre “Samuzinho” nas escolas municipais e fone antirruído para pessoas autistas no Legislativo foram aprovados em definitivo

Programa “Samuzinho” nas escolas municipais; referência a homenageados em próprios do município; e fone antirruído para pessoas autistas no Legislativo sorocabano, além de veto ao Programa Creche Solidária, são temas de matérias aprovadas na 53ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta quinta-feira, 31, sob o comando do presidente Cláudio Sorocaba (PL).

Outro projeto da pauta, prevendo regras para corte no fornecimento de água, teve o parecer contrário da Comissão de Justiça rejeitado e segue em tramitação. Já programa “Infância sem Pornografia” recebeu nova emenda e saiu e pauta. Por fim, proposta de isenção da Taxa de Lixo para condomínios que fazem a própria coleta foi retirado pelo autor. 

Os projetos citados são da autoria de Cristiano Passos (Republicanos), Dylan Dantas (PL), Caio Oliveira (Republicanos), João Donizeti Silvestre (PSDB), Luis Santos (Republicanos), e Cláudio Sorocaba (PL). De Ítalo Moreira, o Programa de Economia Criativa, apesar de constar na ordem do dia, não chegou a ser votado, devido ao fim do tempo regimental. 

Creche Solidária – Abrindo a ordem do dia, foi acatado, em discussão única, o Veto Total nº 13/2023 ao Projeto de Lei nº 64/2023 (Autógrafo nº 147/2023), de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que cria o Programa Creche Solidária, com o objetivo de garantir prioridade de vagas em creches para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica, reservando para elas 20% das vagas disponíveis.

Na justificativa do veto, o prefeito em exercício Fernando Martins da Costa Neto alega razões de interesse público para vetar a proposta, uma vez que o Poder Executivo, por meio do Decreto nº 26.419, de 20 de outubro de 2021, já reserva, nas escolas municipais e conveniadas, inclusive creches, 20% das vagas para alunos com deficiência e em situação de vulnerabilidade. Em razão disso, o Executivo diz não ser possível atender a reserva de vagas prevista na proposta do vereador.

Aberta a discussão, o líder do Governo, vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), destacou que o projeto, apesar de muito interessante, contraria o interesse público, pois já existe cota similar, voltada a famílias com alto grau de vulnerabilidade social. De acordo com o líder, o autor da proposta acatou o argumento do Executivo, o que foi confirmado por Passos. 

O veto também foi analisado pelas comissões de mérito. Formada pelos vereadores Prof. Salatiel Hergesel (PDT) e vereador Aith (PRTB), sob a presidência do vereador Dylan Dantas (PL), que atuou como relator no caso, a Comissão de Educação (à qual coube a análise da matéria, em razão do alegado interesse público) elencou quatro razões para se opor ao veto: a amplitude da Lei Maria da Penha, com seu imperativo de proteger as mulheres; o próprio interesse público, uma vez que se trata de proteger crianças em risco; a suplementaridade da lei, que não está em contradição com o decreto mencionado; e o caráter de instrumento de inclusão e amparo em que o projeto se configura.

A Comissão dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude, presidida pelo vereador Prof. Salatiel Hergesel e composta por Fernanda Garcia (PSOL) e vereador Aith, que atuou como relator no caso, também se opôs ao veto, alegando as seguintes razões: especificidade da proteção infanto-juvenil, que deve garantir a crianças e adolescentes um ambiente seguro; prevalência do interesse superior da criança, com base na Convenção sobre os Direitos da Criança, da ONU, ratificada pelo Brasil; complementaridade à Lei Maria da Penha, com a qual o projeto de lei se alinha; e equidade e combate à discriminação, uma vez que os filhos de mulheres vítimas de violência também são afetados pela violência de gênero. 

A vereadora Fernanda Garcia defendeu a rejeição do veto e reforçou não ver prejuízo na manutenção da lei. Já Iara Bernardi (PT) sugeriu que o autor dialogue com o Executivo para que acate a proposta. Após as manifestações, o veto foi aprovado com 13 votos favoráveis e dois contrários. 

Corte de água – Remanescente da sessão anterior, o Projeto de Lei nº 17/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que estabelece prazo mínimo e regras para a notificação de corte no fornecimento de água em Sorocaba, teve o parecer contrário da Comissão de Justiça derrubado e segue em tramitação na Câmara. De acordo com o projeto, que prevê prazo mínimo de 60 dias, a interrupção no fornecimento de água deverá ser precedida, obrigatoriamente, do envio da notificação de corte para o endereço oficial do usuário, não podendo a mera anotação de débito na fatura mensal ser considerada como notificação de corte.

O recibo de entrega da notificação de corte só será válido se dele constar a data, a assinatura e o número do documento do signatário. Após ao menos três tentativas, caso não seja possível ou haja recusa do usuário em assinar o recibo de entrega da notificação, fotos que demonstrem as tentativas de entrega e carta registrada também servirão como recibo. 

O projeto estabelece, ainda, que, havendo interrupção ilegal no fornecimento de água, os responsáveis, se servidores públicos, serão responsabilizados conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e, caso não sejam servidores, serão responsabilizados conforme a legislação vigente. Também prevê que o reestabelecimento do fornecimento de água será imediato e dentro de uma hora da apresentação da quitação dos débitos.

O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, com base em jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Porém o autor discordou do parecer e reforçou que a intenção é garantir o direito dos cidadãos de serem previamente comunicados. “Não estamos mexendo no funcionamento do órgão, apenas propondo um regramento, o que é de nossa prerrogativa”, afirmou, solicitando a derrubada do parecer, sendo acompanhado pelos demais parlamentares que votaram contrariamente à matéria.

Na justificativa do projeto, Dylan Dantas também salienta que “é unânime o entendimento de que o fornecimento de água é um serviço essencial para a sobrevivência, paz social, abastecimento alimentar, saúde pública, saneamento básico, higiene e saúde da população”. Para o vereador, em razão disso, é fundamental que o fornecimento de água não seja interrompido sem notificação prévia, com a devida antecedência, e regras claras

“Samuzinho nas Escolas” – Em seguida, foi aprovado como matéria de redação final, em votação única, o Projeto de Lei nº 102/2023, de autoria do vereador Caio Oliveira (Republicanos), que institui o Programa “Samuzinho” nas escolas municipais de Sorocaba, com o objetivo de conscientizar os alunos sobre os serviços de urgência e emergência, a prevenção de acidentes e como agir em caso de urgência doméstica, além da importância de não praticar trotes, fazendo uso adequado da linha 192.

O programa terá duração anual e poderá ser realizado por meio de treinamento, orientações, oficinas, vídeos educativos e palestras interativas por parte da equipe do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) ou Corpo de Bombeiros. Para garantir a execução do projeto, o Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios e caberá à Secretaria Municipal de Educação estabelecer as regras do programa e divulgá-las.

Na justificativa de sua proposta, Caio Oliveira observa que o Samu é um serviço essencial para a população, atendendo vítimas em casos de urgência e emergência, que podem levar a sofrimento, sequelas ou até mesmo à morte, e afirma que crianças, a partir dos quatro anos, já estão aptas para receberem orientações sobre cuidados com acidentes e primeiros socorros, adequadas à sua faixa etária. Por ter sido aprovado com três emendas da Comissão de Justiça, suprimindo os dispositivos que comprometiam sua constitucionalidade, o projeto teve de passar pela Comissão de Redação. Com a aprovação final, o projeto segue agora para sanção ou veto do Executivo. 

Denominações genéricas – Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 240/2023, de autoria do vereador Cláudio Sorocaba (PL), presidente da Casa, que acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao artigo 1º da Lei nº 10.463, de 28 de maio de 2013, de autoria do então vereador José Francisco Martinez, que dispõe sobre formas alusivas (busto, efígie, placa, imagem ou quadro) de referência a homenageados que tiveram seu nome atribuído a próprios municipais. O projeto prevê que os referidos meios alusivos também poderão ser conferidos nesses próprios a personalidades ilustres que tenham reconhecida e relevante identificação com o tema.

Na justificativa do projeto, Cláudio Sorocaba observa que a alteração proposta permitirá que, em próprios de denominação genérica, personalidades ilustres, que tenham reconhecida ligação com o tema da denominação, possam ser homenageadas. Como exemplo, o vereador cita a Praça da Maçonaria, onde maçons ilustres, de reconhecida relevância, poderão ser homenageados. O projeto aprovado tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Inclusão na Câmara – Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 11/2023, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), estabelecendo que a Câmara Municipal de Sorocaba disponibilizará fone antirruído para utilização durante as sessões ordinárias e extraordinárias, sessões solenes e audiências públicas realizadas em suas dependências. Segundo o projeto, os fones, que serão higienizados regularmente, poderão ser disponibilizados a vereadores, servidores e demais participantes que manifestarem a necessidade de sua utilização devido à sensibilidade auditiva, conforme laudo médico ou autodeclaração do interessado.

Na justificativa do projeto, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça, João Donizeti cita as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como exemplo de frequentadores das sessões e audiências da Câmara que poderão ser beneficiados com os referidos fones antirruído, uma vez que apresentam sensibilidade auditiva, o que as torna mais suscetíveis a desconfortos e irritações causados por ruídos e sons intensos. Como não recebeu emendas, o projeto foi aprovado em definitivo, assim como o anterior, de Cláudio Sorocaba.

“Sem pornografia” – Após receber uma nova emenda, saiu de pauta o Projeto de Lei nº 46/2018, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), em primeira discussão, que institui o “Programa Infância sem Pornografia”, com o objetivo de garantir proteção a crianças e adolescentes em face de conteúdos impróprios ao seu desenvolvimento psicológico. 

Considera-se pornográfico ou obsceno áudio, vídeo, imagem, desenho ou texto escrito ou lido cujo conteúdo descreva ou contenha palavrões, imagem erótica ou de órgãos genitais, de relação sexual ou de ato libidinoso. Apenas a apresentação científico-biológica de informações sobre o ser humano e seu sistema reprodutivo é permitida, respeitada a idade apropriada da criança e do adolescente. Essa preocupação em não difundir conteúdo pornográfico também deverá ser observada pelo poder público ao contratar serviços, adquirir produtos e patrocinar eventos, espetáculos ou programas de rádio, televisão ou nas redes sociais.

Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto já recebeu a Emenda nº 1, da vereadora Iara Bernardi (PT), que altera o artigo 2º do projeto, propondo-lhe a seguinte redação: “A Rede Municipal de Educação atua na formação integral das crianças e adolescentes, nas dimensões cultural, emocional (afetiva), física, intelectual e social, que incluem a educação sexual conforme as previsões curriculares”. Para a Comissão de Justiça, a referida emenda “altera substancialmente o teor material da proposição original”, contrariando o artigo 116 do Regimento Interno da Casa, que determina que as emendas devem referir-se diretamente à matéria da proposição, caso contrário, terão que constituir uma propositura em separado. Em razão disso, a emenda da vereadora foi considerada antirregimental. 

Taxa de lixo – O Projeto de Lei nº 151/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), em primeira discussão, que autoriza e isenta do pagamento da Taxa de Lixo os condomínios residenciais, comerciais e empresariais que realizarem a própria coleta e o descarte de resíduos, foi retirado de pauta pelo autor, por tempo indeterminado. Segundo o projeto, com parecer contrário da Comissão de Justiça, o representante legal do condomínio deverá comprovar, por meio de documentos, a realização da coleta e descarte dos resíduos para ter direito à isenção total da Taxa de Lixo, ficando excluído da rota e dos cálculos da coleta municipal. A coleta poderá ser feita diretamente, ou pela contratação de terceiros, que atendam as normas técnicas e exigências legais para o desenvolvimento da atividade.

Economia criativa – Também em pauta em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 332/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira, que institui no Município de Sorocaba o Programa de Economia Criativa, não chegou a ser votado, devido ao fim do tempo regimental. A proposta, que tem como objetivo incentivar a economia local por meio de práticas sustentáveis e inovadoras, que retorna na próxima sessão como matéria remanescente, tem parecer contrário da Comissão de Justiça, por vício de iniciativa. O projeto retorna na próxima sessão como matéria remanescente.