A proposta do vereador, a ser apreciada nesta quinta-feira, 31, prevê incentivos à economia local de forma sustentável e inovadora
Com o objetivo de incentivar a economia local por meio de práticas sustentáveis e inovadoras, o vereador Ítalo Moreira apresentou o Projeto de Lei nº 332/2022, que institui no Município de Sorocaba o Programa de Economia Criativa. Poderão ser incentivadas atividades como patrimônio cultural (lazer, turismo, museus, bibliotecas etc.); artes (música, teatro, circo, dança, artes visuais etc.); mídia (mercado editorial, publicidade, produções audiovisuais etc.); e criações funcionais (animações digitais, jogos, aplicativos etc.).
“A economia criativa está baseada no capital intelectual e cultural e na criatividade, estimulando a geração de emprego e renda, inclusive receitas de exportação”, afirma Ítalo Moreira na justificativa de sua proposta. O salienta que a economia criativa representa hoje quase 3% do PIB brasileiro, gerando 6,6 milhões de empregos e movimentando, em média, R$ 171,5 bilhões por ano, mais do que o setor imobiliário, que movimenta cerca de R$ 170 bilhões ao ano no Brasil.
Distritos Criativos – Com 25 artigos, o projeto de lei – que entra na ordem do dia da sessão de amanhã (quinta-feira, 31) – está dividido em capítulos, seções e subseções, e prevê incentivos fiscais para as empresas instaladas nos “Distritos Criativos” previstos na proposta. Os distritos terão como objetivo geral debater a geração de incentivos e instrumentos adequados ao desenvolvimento de atividades econômicas que compõem a economia criativa, “entendida como o ciclo de criação, produção e distribuição de bens e serviços tangíveis ou intangíveis que utilizam a criatividade, a habilidade e o talento de indivíduos ou grupos como insumos primários”.
De acordo com a proposta, poderá haver redução de alíquota do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), isenção do IPTU (Imposto sobre Predial e Territorial Urbano) e isenção das taxas municipais de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento. Também poderá ser desenvolvida uma plataforma digital para a integração virtual dos Distritos Criativos, servindo como interface integradora para as empresas prestadoras dos serviços.
Atividades e serviços – O projeto também prevê que Poder Executivo Municipal poderá realizar, através de lei específica, a cessão e a permissão de uso bens públicos, bem como a concessão, gratuita ou onerosa, por prazo certo, mediante procedimento público de seleção, visando a instalação e o funcionamento de atividades e serviços.
De acordo com o projeto (que teve parecer contrário da Comissão de Justiça), as atividades e serviços previstos são os seguintes: residências artísticas; incubadoras e aceleradoras; infraestrutura compartilhada (coworking); plataformas de difusão das atividades da economia criativa; mostras, festivais, exposições, shows e feiras; exibições cinematográficas, teatrais, musicais, de dança e circo; e espaços de educação, formação, cursos, debates e seminários.