30/08/2023 12h40
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O projeto do vereador que será apreciado na sessão desta quinta-feira, 28, determina notificação prévia de 60 dias antes de ser efetivado o corte

A interrupção no fornecimento de água no Município de Sorocaba deverá ser precedida, obrigatoriamente, do envio da notificação de corte com prazo mínimo de 60 dias. É o que estabelece o Projeto de Lei nº 17/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que será apreciado na sessão ordinária desta quinta-feira, 31, da Câmara Municipal de Sorocaba.

“É unânime o entendimento de que o fornecimento de água é um serviço essencial para a sobrevivência das pessoas. Água significa abastecimento alimentar, saúde pública, saneamento básico, higiene e saúde, portanto, é um instrumento da paz social e seu fornecimento não pode ser interrompido sem notificação prévia, com a devida antecedência, e com regras claras” – argumenta Dylan Dantas.

Detalhes da proposta – De acordo com o projeto do vereador, a interrupção no fornecimento de água deverá ser precedida, obrigatoriamente, do envio da notificação de corte para o endereço oficial do usuário, não podendo a mera anotação de débito na fatura mensal ser considerada como notificação. O recibo de entrega da notificação só será válido se dele constar a data, a assinatura e o número do documento do signatário. Após ao menos três tentativas, e havendo recusa do usuário em assinar o recibo da notificação, fotos que demonstrem as tentativas de entrega e carta registrada também servirão como recibo. 

A proposta estabelece, ainda, que, havendo interrupção ilegal no fornecimento de água, os responsáveis, se servidores públicos, serão responsabilizados conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e, caso não sejam servidores, serão responsabilizados conforme a legislação vigente. O projeto (que teve parecer contrário da Comissão de Justiça) também prevê que o reestabelecimento do fornecimento de água será imediato e dentro de uma hora da apresentação da quitação dos débitos.