Também serão apreciados projetos sobre “Samuzinho” nas escolas municipais, isenção da taxa de lixo e regras para corte no fornecimento de água
Programa “Infância sem Pornografia”; Programa de Economia Criativa; isenção da Taxa de Lixo para condomínios que fazem a própria coleta; regras para corte no fornecimento de água; Programa “Samuzinho” nas escolas municipais; referência a homenageados em próprios do município; e fone antirruído para pessoas autistas no Legislativo sorocabano, além de veto ao Programa Creche Solidária, são temas de matérias da 53ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 31, a partir das 9 horas.
Sob o comando do presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba (PL), a sessão ordinária conta com matérias da autoria de Cristiano Passos (Republicanos), Dylan Dantas (PL), Caio Oliveira (Republicanos), João Donizeti Silvestre (PSDB), Luis Santos (Republicanos), Ítalo Moreira e Cláudio Sorocaba (PL).
Creche Solidária – Abrindo a ordem do dia, em discussão única, será votado o Veto Total nº 13/2023 ao Projeto de Lei nº 64/2023 (Autógrafo nº 147/2023), de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que cria o Programa Creche Solidária, com o objetivo de garantir prioridade de vagas em creches para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica, reservando para elas 20% das vagas disponíveis.
Na justificativa do veto, o prefeito em exercício Fernando Martins da Costa Neto alega razões de interesse público para vetar a proposta, uma vez que o Poder Executivo, por meio do Decreto nº 26.419, de 20 de outubro de 2021, já reserva, nas escolas municipais e conveniadas, inclusive creches, 20% das vagas para alunos com deficiência e em situação de vulnerabilidade. Em razão disso, o Executivo diz não ser possível atender a reserva de vagas prevista na proposta do vereador.
Formada pelos vereadores Prof. Salatiel Hergesel (PDT) e vereador Aith (PRTB), sob a presidência do vereador Dylan Dantas (PL), que atuou como relator no caso, a Comissão de Educação (à qual coube a análise da matéria, em razão do alegado interesse público) elencou quatro razões para se opor ao veto: a amplitude da Lei Maria da Penha, com seu imperativo de proteger as mulheres; o próprio interesse público, uma vez que se trata de proteger crianças em risco; a suplementaridade da lei, que não está em contradição com o decreto mencionado; e o caráter de instrumento de inclusão e amparo em que o projeto se configura.
A Comissão dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude, presidida pelo vereador Prof. Salatiel Hergesel (PDT) e composta por Fernanda Garcia (PSOL) e vereador Aith (PRTB), que atuou como relator no caso, também se opôs ao veto, alegando as seguintes razões: especificidade da proteção infanto-juvenil, que deve garantir a crianças e adolescentes um ambiente seguro; prevalência do interesse superior da criança, com base na Convenção sobre os Direitos da Criança, da ONU, ratificada pelo Brasil; complementaridade à Lei Maria da Penha, com a qual o projeto de lei se alinha; e equidade e combate à discriminação, uma vez que os filhos de mulheres vítimas de violência também são afetados pela violência de gênero.
Corte de água – Como matéria remanescente da sessão anterior, será apreciado o Projeto de Lei nº 17/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que estabelece prazo mínimo e regras para a notificação de corte no fornecimento de água em Sorocaba. O prazo mínimo previsto na proposta é de 60 dias. De acordo com o projeto, a interrupção no fornecimento de água deverá ser precedida, obrigatoriamente, do envio da notificação de corte para o endereço oficial do usuário, não podendo a mera anotação de débito na fatura mensal ser considerada como notificação de corte.
O recibo de entrega da notificação de corte só será válido se dele constar a data, a assinatura e o número do documento do signatário. Após ao menos três tentativas, caso não seja possível ou haja recusa do usuário em assinar o recibo de entrega da notificação, fotos que demonstrem as tentativas de entrega e carta registrada também servirão como recibo.
O projeto estabelece, ainda, que, havendo interrupção ilegal no fornecimento de água, os responsáveis, se servidores públicos, serão responsabilizados conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e, caso não sejam servidores, serão responsabilizados conforme a legislação vigente. Também prevê que o reestabelecimento do fornecimento de água será imediato e dentro de uma hora da apresentação da quitação dos débitos.
Na justificativa do projeto, Dylan Dantas salienta que “é unânime o entendimento de que o fornecimento de água é um serviço essencial para a sobrevivência, paz social, abastecimento alimentar, saúde pública, saneamento básico, higiene e saúde da população”. Para o vereador, em razão disso, é fundamental que o fornecimento de água não seja interrompido sem notificação prévia, com a devida antecedência, e regras claras. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, com base em jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
“Samuzinho nas Escolas” – Como matéria de redação final, em votação única, será votado o Projeto de Lei nº 102/2023, de autoria do vereador Caio Oliveira (Republicanos), que institui o Programa “Samuzinho” nas escolas municipais de Sorocaba, com o objetivo de conscientizar os alunos sobre os serviços de urgência e emergência, a prevenção de acidentes e como agir em caso de urgência doméstica, além da importância de não praticar trotes, fazendo uso adequado da linha 192.
O programa terá duração anual e poderá ser realizado por meio de treinamento, orientações, oficinas, vídeos educativos e palestras interativas por parte da equipe do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) ou Corpo de Bombeiros. Para garantir a execução do projeto, o Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios e caberá à Secretaria Municipal de Educação estabelecer as regras do programa e divulgá-las.
Na justificativa de sua proposta, Caio Oliveira observa que o Samu é um serviço essencial para a população, atendendo vítimas em casos de urgência e emergência, que podem levar a sofrimento, sequelas ou até mesmo à morte, e afirma que crianças, a partir dos quatro anos, já estão aptas para receberem orientações sobre cuidados com acidentes e primeiros socorros, adequadas à sua faixa etária. Por ter sido aprovado com três emendas da Comissão de Justiça, suprimindo os dispositivos que comprometiam sua constitucionalidade, o projeto teve de passar pela Comissão de Redação.
Denominações genéricas – Duas matérias serão votadas em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 240/2023, de autoria do vereador Cláudio Sorocaba (PL), presidente da Casa, que acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao artigo 1º da Lei nº 10.463, de 28 de maio de 2013, de autoria do então vereador José Francisco Martinez, que dispõe sobre formas alusivas (busto, efígie, placa, imagem ou quadro) de referência a homenageados que tiveram seu nome atribuído a próprios municipais. O projeto prevê que os referidos meios alusivos também poderão ser conferidos nesses próprios a personalidades ilustres que tenham reconhecida e relevante identificação com o tema.
Na justificativa do projeto, Cláudio Sorocaba observa que a alteração proposta permitirá que, em próprios de denominação genérica, personalidades ilustres, que tenham reconhecida ligação com o tema da denominação, possam ser homenageadas. Como exemplo, o vereador cita a Praça da Maçonaria, onde maçons ilustres, de reconhecida relevância, poderão ser homenageados. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão.
Inclusão na Câmara – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Resolução nº 11/2023, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), estabelecendo que a Câmara Municipal de Sorocaba disponibilizará fone antirruído para utilização durante as sessões ordinárias e extraordinárias, sessões solenes e audiências públicas realizadas em suas dependências. O fone será disponibilizado a vereadores, servidores e demais participantes que manifestarem a necessidade de sua utilização devido à sensibilidade auditiva, conforme laudo médico ou autodeclaração do interessado. Os fones serão higienizados regularmente.
Na justificativa do projeto, João Donizeti cita as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como exemplo de frequentadores das sessões e audiências da Câmara que poderão ser beneficiados com os referidos fones antirruído, uma vez que apresentam sensibilidade auditiva, o que as torna mais suscetíveis a desconfortos e irritações causados por ruídos e sons intensos. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto já foi aprovado em primeira discussão.
“Sem pornografia” – Três matérias estão na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 46/2018, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que institui o “Programa Infância sem Pornografia”, com o objetivo de garantir proteção a crianças e adolescentes em face de conteúdos impróprios ao seu desenvolvimento psicológico.
Citando a Convenção Americana dos Direitos Humanos, segundo a qual os pais têm o direito a que seus filhos menores recebam a educação moral e religiosa que esteja de acordo com suas convicções, o projeto estabelece que órgãos ou servidores públicos municipais podem cooperar na formação moral de crianças e adolescentes, desde que, previamente, apresentem às famílias o material didático ou paradidático a ser utilizado em aula ou atividade com conteúdo sexual.
Considera-se pornográfico onsidera-se pornográfico ou obsceno áudio, vídeo, imagem, desenho ou texto escrito ou lido cujo conteúdo descreva ou contenha palavrões, imagem erótica ou de órgãos genitais, de relação sexual ou de ato libidinoso. Apenas a apresentação científico-biológica de informações sobre o ser humano e seu sistema reprodutivo é permitida, respeitada a idade apropriada da criança e do adolescente. Essa preocupação em não difundir conteúdo pornográfico também deverá ser observada pelo poder público ao contratar serviços, adquirir produtos e patrocinar eventos, espetáculos ou programas de rádio, televisão ou nas redes sociais.
Na justificativa da lei, o vereador Luis Santos observa que o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que as publicações que contenham material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes devem ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo, entretanto, essas e outras normas, de acordo com ele, nem sempre são observadas nas escolas, uma vez que, segundo o parlamentar, “por desconhecimento, má-fé ou despreparo, não apenas professores, mas diversos serviços e servidores públicos que atendem crianças e adolescentes expõem-nos a conteúdo pornográfico, obsceno ou impróprio, bem como induzem-nos à erotização precoce”.
Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto está de volta à ordem do dia, depois de ser apreciado na sessão de 1º de agosto último, quando recebeu a Emenda nº 1, da vereadora Iara Bernardi (PT), que altera o artigo 2º do projeto, propondo-lhe a seguinte redação: “A Rede Municipal de Educação atua na formação integral das crianças e adolescentes, nas dimensões cultural, emocional (afetiva), física, intelectual e social, que incluem o educação sexual conforme as previsões curriculares”.
Para a Comissão de Justiça, a referida emenda “altera substancialmente o teor material da proposição original”, contrariando o artigo 116 do Regimento Interno da Casa, que determina que as emendas devem referir-se diretamente à matéria da proposição, caso contrário, terão que constituir uma propositura em separado. Em razão disso, a emenda da vereadora foi considerada antirregimental.
Economia criativa – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 332/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira, que institui no Município de Sorocaba o Programa de Economia Criativa, com o objetivo de incentivar a economia local por meio de práticas sustentáveis e inovadoras. Poderão ser incentivadas atividades como patrimônio cultural (lazer, turismo, museus, bibliotecas etc.); artes (música, teatro, circo, dança, artes visuais etc.); mídia (mercado editorial, publicidade, produções audiovisuais etc.); e criações funcionais (animações digitais, jogos, aplicativos etc.).
Com 25 artigos, o projeto de lei está dividido em capítulos, seções e subseções, e prevê incentivos fiscais para as empresas instaladas nos “Distritos Criativos” previstos na proposta. Por regulamentação do Executivo, poderá haver redução de alíquota do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), isenção do IPTU (Imposto sobre Predial e Territorial Urbano) e isenção das taxas municipais de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento. Também poderá ser desenvolvida uma plataforma digital para a integração virtual dos Distritos Criativos, servindo como interface integradora para as empresas prestadoras dos serviços.
Na justificativa do projeto de lei, Ítalo Moreira afirma que a economia criativa está baseada no capital intelectual e cultural e na criatividade, estimulando a geração de emprego e renda, inclusive receitas de exportação. Segundo ele, a economia criativa representa hoje quase 3% do PIB brasileiro, gerando 6,6 milhões de empregos e movimentando, em média, R$ 171,5 bilhões por ano, mais do que o setor imobiliário, que movimenta cerca de R$ 170 bilhões ao ano no Brasil.
A Comissão de Justiça considera que o projeto trata de funções e atividades eminentemente administrativas, que são da competência do chefe do Poder Executivo, violando, portanto, o princípio da separação entre os poderes. Também observa que o projeto trata de fundos municipais a serem instituídos, o que também é matéria de iniciativa do Poder Executivo. Em razão desses e outros óbices, a Comissão de Justiça entende que o projeto é inconstitucional por vício de iniciativa.
Taxa de lixo – Fechando a ordem do dia, volta à pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 151/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que autoriza e isenta do pagamento da Taxa de Lixo os condomínios residenciais, comerciais e empresariais que realizarem a própria coleta e o descarte de resíduos, seja diretamente, seja pela contratação de terceiros, que atendam as normas técnicas e exigências legais para o desenvolvimento da atividade. O representante legal do condomínio deverá comprovar, por meio de documentos, a realização da coleta e descarte dos resíduos para ter direito à isenção total da Taxa de Lixo, ficando excluído da rota e dos cálculos da coleta municipal.
A Secretaria Jurídica da Casa considerou o projeto constitucional, desde que acompanhado da demonstração da renúncia de receita estimada. Como esse estudo não consta da proposta, a Comissão de Justiça encaminhou o projeto para a oitiva do Executivo, para que fossem realizados os estudos técnicos-financeiros relativos às isenções fiscais previstas. Uma vez que o Executivo não se manifestou, a Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto, por entender que, sem esse estudo, ele não atende a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000).
Na sessão de 28 de março deste ano, o projeto foi retirado de pauta pelo autor. Ao voltar novamente à discussão, na sessão de 11 de abril, foi novamente retirado de pauta e reenviado à Comissão de Justiça para nova análise. Todavia, a comissão entendeu que “não houve alteração fática nem jurisprudencial” capazes de modificar seu entendimento e, em razão disso, exarou parecer afirmando que o projeto padece de ilegalidade e inconstitucionalidade. Na sessão de 7 de julho último, o projeto voltou à ordem do dia, mas tornou a ser retirado de pauta a pedido do autor, retornando agora à discussão.