29/08/2023 15h04
atualizado em: 29/08/2023 15h46
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Proposta de Ítalo Moreira, acatada com duas emendas, segue agora para a Comissão de Redação

De volta à pauta na sessão ordinária desta terça-feira, 29, foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 189/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira, que pretende instituir a Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite.

A proposta, aprovada com emendas, tem os seguintes objetivos: bem-estar estético e ambiental da população; valorização, preservação e recuperação do espaço público urbano; promoção do uso social do espaço urbano por meio da arte urbana; reconhecimento da prática do grafite como manifestação artística e cultural; e conscientização dos malefícios que a prática da pichação traz à coletividade.

“Lembrando que grafite não é pichação, é arte, muralismo, e que pode, inclusive, retratar a história da cidade”, ressaltou o autor ao defender a proposta. O grafite é definido no projeto como “expressão artística visível do espaço público, constituída por pintura, desenho, símbolo ou palavra, desenvolvida com o consentimento do respectivo proprietário em edificação, mobiliário ou equipamento público ou privado”. 

No âmbito da referida política serão promovidas campanhas de valorização do grafite, bem como concursos públicos e parcerias com órgãos públicos e privados. Por fim, o projeto enfatiza que o ato de pichação, vandalismo ou depredação contra o patrimônio público, bens públicos e privados, será punido na forma da Lei nº 11.561, de 27 de julho de 2017.  

O projeto foi aprovado com emenda do vereador Luis Santos (Republicanos), prevendo que os artistas do grafite deverão observar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) acerca da proteção a violações sexuais e outros constrangimentos, como cenas pornográficas ou de sexo explícito. Também deverão respeitar a Lei Municipal 12.622 de 28 de julho de 2022, que proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças religiosas.

A outra emenda aprovada, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), prevê a criação e manutenção de cadastro de espaços públicos a serem utilizados pela prática do grafite.