Promoção do grafite e fornecimento de fone antirruído nas sessões e audiências da Câmara foram aprovadas em segunda e primeira discussão, respectivamente.
Promoção da arte urbana do grafite; regras sobre homenageados com denominações em próprios municipais; fornecimento de fone antirruído durante as sessões e audiências da Câmara são temas das matérias aprovadas na 52ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta terça-feira, 29, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL).
Já proposta de Emenda a Lei Orgânica, sobre receitas arrecadadas e transferência de recursos para a educação retorna à Comissão de Justiça para reanálise. Os projetos citados são da autoria de Ítalo Moreira, Cláudio Sorocaba (PL), João Donizeti Silvestre (PSDB) e Iara Bernardi (PT).
Arte do grafite – Foi aprovado em segunda discussão, com duas emendas, o Projeto de Lei nº 189/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira, que pretende instituir a Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite, com os seguintes objetivos: bem-estar estético e ambiental da população; valorização, preservação e recuperação do espaço público urbano; promoção do uso social do espaço urbano por meio da arte urbana; reconhecimento da prática do grafite como manifestação artística e cultural; e conscientização dos malefícios que a prática da pichação traz à coletividade.
O autor defendeu a proposta e citou como exemplo o “Beco do Batman”, na cidade de São Paulo, que se tornou um importante ponto turístico na capital. “Lembrando que grafite não é pichação, é arte, muralismo, e que pode retratar a história da cidade”, exemplificou. Citou ainda a obra do artista Eduardo Kobra que ganhou o mundo. Em seguida, a vereadora Fernanda Garcia (PSOL) defendeu mais investimento público em cultura e arte, incluindo a urbana, sugerindo a contratação de grafiteiros pela Prefeitura para intervenções artísticas no Município. Já Péricles Régis (Podemos) lembrou emenda parlamentar, destinada pelo vereador em 2018, para a customização de dez caminhões de coleta de lixo, com painéis em grafite, citando nominalmente cada um dos artistas participantes.
O grafite é definido no projeto como “expressão artística visível do espaço público, constituída por pintura, desenho, símbolo ou palavra, desenvolvida com o consentimento do respectivo proprietário em edificação, mobiliário ou equipamento público ou privado”. Também prevê que, no âmbito da política do grafite como arte urbana, serão promovidas campanhas de conscientização e de valorização do grafite, bem como concursos públicos e parcerias com órgãos públicos e privados. Por fim, o projeto enfatiza que o ato de pichação, vandalismo ou depredação contra o patrimônio público, bens públicos e privados, será punido na forma da Lei nº 11.561, de 27 de julho de 2017.
Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto recebeu, no total, cinco emendas, sendo que duas delas foram aprovadas, uma arquivada e duas rejeitadas. Foi aprovada junto com o projeto a Emenda nº 2, do vereador Luis Santos (Republicanos), que determina que os artistas, nos grafites em espaço público, deverão observar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) acerca da proteção a violações sexuais e outros constrangimentos, como cenas pornográficas ou de sexo explícito. Também deverão respeitar a Lei Municipal 12.622 de 28 de julho de 2022, que proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças religiosas.
Também foi aprovada a Emenda nº 5, do vereador Cristiano Passos (Republicanos), prevendo “a criação e manutenção de cadastro de espaços públicos a serem utilizados pela prática do grafite”. Todas as emendas tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça. Já a Emenda nº 1, também de Luis Santos, teve o parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Justiça acatado em plenário, anteriormente, e foi arquivada.
Outras duas emendas de Cristiano Passos foram rejeitadas a pedido de Ítalo Moreira, incluindo a Emenda nº que daria nova redação ao artigo 1º do projeto: “Fica instituída a Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite que define as práticas da arte urbana do grafite como manifestações artísticas de valor cultural, sem conteúdo publicitário e realizadas com os objetivos de valorizar o patrimônio público e de embelezar a paisagem urbana, implementando políticas educacionais e culturais com a finalidade de inibir a prática de pichações que criam no espaço público urbano a poluição visual, transformando os espaços pichados em locais para a prática do grafite como arte urbana, possibilitando a identidade artística e cultural aos seus praticantes”.
Por fim a Emenda nº 4, também de Cristiano Passos e que foi rejeitada, pretendia definir o espaço público urbano como “a ambiência constituída pelas fachadas das edificações, pelas vias, praças, pontes, viadutos, monumentos e outros elementos constituintes do espaço da cidade, visíveis a partir das áreas de acesso livre pela população”.
Denominações genéricas – Em seguida foi aprovado, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 240/2023, de autoria do vereador Cláudio Sorocaba (PL), que acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao artigo 1º da Lei nº 10.463, de 28 de maio de 2013, de autoria do então vereador José Francisco Martinez, que dispõe sobre formas alusivas (busto, efígie, placa, imagem ou quadro) de referência a homenageados que tiveram seu nome atribuído a próprios municipais. O projeto prevê que os referidos meios alusivos também poderão ser conferidos nesses próprios a personalidades ilustres que tenham reconhecida e relevante identificação com o tema.
Na justificativa do projeto, Cláudio Sorocaba observa que a alteração proposta permitirá que, em próprios de denominação genérica, personalidades ilustres, que tenham reconhecida ligação com o tema da denominação, possam ser homenageadas. Como exemplo, o vereador cita a Praça da Maçonaria, onde maçons ilustres, de reconhecida relevância, poderão ser homenageados. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Inclusão na Câmara – Também em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 11/2023, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), estabelecendo que a Câmara Municipal de Sorocaba disponibilizará fone antirruído para utilização durante as sessões ordinárias, sessões extraordinárias, sessões solenes e audiências públicas realizadas em suas dependências. O fone será disponibilizado a vereadores, servidores e demais participantes que manifestarem a necessidade de utilização do fone devido à sensibilidade auditiva, conforme laudo médico ou autodeclaração do interessado. Os fones serão higienizados regularmente.
João Donizeti lembrou que, apesar de parecer simples, a medida é importante para garantir a inclusão na Casa e citou as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como exemplo de frequentadores das sessões e audiências da Câmara que poderão ser beneficiados com os referidos fones antirruído, uma vez que apresentam sensibilidade auditiva, o que as torna mais suscetíveis a desconfortos e irritações causados por ruídos e sons intensos.
Da mesma forma, o vereador Péricles Régis parabenizou o colega pela proposta que buscar tornar a Câmara “verdadeiramente inclusiva”, como frisou. O projeto, que conta com parecer favorável da Comissão de Justiça, também foi defendido por outros parlamentares, como Fernanda Garcia e Dylan Dantas (PL), que afirmou que a medida mostra que a Casa está atenta às necessidades dos cidadãos.
Receitas da educação – O Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 03/2023, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), assinada também por um terço da Casa, em pauta em primeira discussão e que altera o artigo 148 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, tratando das receitas arrecadadas e da transferência de recursos destinados à educação, foi retirado para envio à Comissão de Justiça para reanálise.
De acordo com o projeto, o artigo 148 terá a seguinte redação: “O Município elaborará, até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre, informações completas e detalhadas sobre receitas arrecadadas e transferência de recursos destinados à educação nesse período, devidamente discriminadas por nível de ensino e unidade educacional; assim como a produção educacional, número de aluno (as), docentes e outros profissionais da educação”.
A emenda proposta também prevê que a Secretaria Municipal de Educação apresentará até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Câmara Municipal de Sorocaba, o relatório de que trata o caput do referido artigo, correspondente ao quadrimestre respectivamente anterior.
A Comissão de Justiça, em seu parecer, afirma que, ao impor ao Executivo a realização de audiências públicas no Poder Legislativo, a emenda viola o princípio da separação de poderes, excedendo a função fiscalizatória do Legislativo. Para sustentar esse parecer, a comissão cita jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que considerou inconstitucional uma emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Rio Pardo que pretendia obrigar o Executivo a realizar audiência de prestação de contas na Câmara Municipal.
Ao defender a proposta, a autora discordou do parecer. “O que peço para a área de Educação é o que a Saúde já faz aqui, desde sempre”, afirmou, citando ainda projetos de outros vereadores que deram atribuições ao Executivo, mas, foram considerados constitucionais. Reforçou, ainda, que os vereadores têm “obrigação de fiscalizar”. O líder do Governo, vereador João Donizeti, também como membro da Comissão de Justiça, lembrou que o parecer tem como base os argumentos da assessoria jurídica e sugeriu a retirada do projeto para reanálise da comissão. Já o presidente da Comissão de Justiça, vereador Cristiano Passos (Republicanos), reforçou a jurisprudência citada no parecer.
Votação única – Ainda durante a sessão desta terça-feira, foram aprovados quatro Projetos de Decreto Legislativo (PDL) de autoria da Mesa da Câmara, todos por indicação do vereador Vinícius Aith (PRTB), concedendo a Medalha Tiradentes para os guardas civis municipais Jorge Ricardo Baccelli (PDL nº 104/2023) e Eduardo Teixeira (PDL nº 105/2023) e para os policiais militares Ednei Cláudio de Camargo Ipanema (PDL nº 106/2023) e Christovam da Rocha Medeiros (PDL nº 107/2023).
E, devido ao fim do tempo regimental, não chegou a ser debatido o Projeto de Lei nº 17/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), último da ordem do dia, que estabelece prazo mínimo de 60 dias e regras para a notificação de corte no fornecimento de água em Sorocaba.
De acordo com o projeto, que retorna na próxima sessão como matéria remanescente, a interrupção no fornecimento de água deverá ser precedida, obrigatoriamente, do envio da notificação de corte para o endereço oficial do usuário, não podendo a mera anotação de débito na fatura mensal ser considerada como notificação de corte. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, com base em jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.