28/08/2023 11h51
atualizado em: 29/08/2023 10h10
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Projeto do vereador a ser votado na sessão desta terça-feira, 28, pretende instituir a Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite

Está de volta à pauta da Câmara de Sorocaba, na sessão ordinária desta terça-feira, 29, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 189/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira, que pretende instituir a Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite.

A proposta tem os seguintes objetivos: bem-estar estético e ambiental da população; valorização, preservação e recuperação do espaço público urbano; promoção do uso social do espaço urbano por meio da arte urbana; reconhecimento da prática do grafite como manifestação artística e cultural; e conscientização dos malefícios que a prática da pichação traz à coletividade.

O grafite é definido no projeto como “expressão artística visível do espaço público, constituída por pintura, desenho, símbolo ou palavra, desenvolvida com o consentimento do respectivo proprietário em edificação, mobiliário ou equipamento público ou privado”. 

No âmbito da referida política serão promovidas campanhas de valorização do grafite, bem como concursos públicos e parcerias com órgãos públicos e privados. Por fim, o projeto enfatiza que o ato de pichação, vandalismo ou depredação contra o patrimônio público, bens públicos e privados, será punido na forma da Lei nº 11.561, de 27 de julho de 2017. 

Emendas ao projeto – O projeto já foi aprovado em primeira discussão com emenda do vereador Luis Santos (Republicanos), prevendo que os artistas do grafite deverão observar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) acerca da proteção a violações sexuais e outros constrangimentos, como cenas pornográficas ou de sexo explícito. Também deverão respeitar a Lei Municipal 12.622 de 28 de julho de 2022, que proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças religiosas.

O projeto recebeu, em segunda discussão, outras três emendas, todas do vereador Cristiano Passos (Republicanos), uma delas dando nova redação ao artigo 1º do projeto. As outras duas emendas do vereador definem o espaço público urbano preveem a criação e manutenção de cadastro de espaços públicos a serem utilizados pela prática do grafite.