A proposta a ser votada nesta terça-feira, 28, estabelece notificação prévia de 60 dias antes de ser efetivado o corte
A interrupção no fornecimento de água no Município de Sorocaba deverá ser precedida, obrigatoriamente, do envio da notificação de corte com prazo mínimo de 60 dias. É o que estabelece o Projeto de Lei nº 17/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que será apreciado na sessão ordinária desta terça-feira, 29, da Câmara Municipal de Sorocaba.
De acordo com o projeto, a interrupção no fornecimento de água deverá ser precedida, obrigatoriamente, do envio da notificação de corte para o endereço oficial do usuário, não podendo a mera anotação de débito na fatura mensal ser considerada como notificação de corte.
O recibo de entrega da notificação de corte só será válido se dele constar a data, a assinatura e o número do documento do signatário. Após ao menos três tentativas, caso não seja possível ou haja recusa do usuário em assinar recibo de entrega da notificação, fotos que demonstrem as tentativas de entrega e carta registrada também servirão como recibo.
O projeto estabelece, ainda, que, havendo interrupção ilegal no fornecimento de água, os responsáveis, se servidores públicos, serão responsabilizados conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e, caso não sejam servidores, serão responsabilizados conforme a legislação vigente. Também prevê que o reestabelecimento do fornecimento de água será imediato e dentro de uma hora da apresentação da quitação dos débitos.
Na justificativa, Dylan Dantas salienta que “é unânime o entendimento de que o fornecimento de água é um serviço essencial para a sobrevivência, paz social, abastecimento alimentar, saúde pública, saneamento básico, higiene e saúde da população”. Para o vereador, em razão disso, é fundamental que o fornecimento de água não seja interrompido sem notificação prévia, com a devida antecedência, e regras claras. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.