Também constam da pauta projetos sobre receitas destinadas à educação e proposta de inclusão na Câmara Municipal
Promoção da arte urbana do grafite; regras sobre homenageados com denominações em próprios municipais; fornecimento de fone antirruído durante as sessões e audiências da Câmara; receitas arrecadadas e transferência de recursos para a educação; e regras sobre notificação de corte de água são temas de matérias em pauta na 52ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta terça-feira, 29, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). As matérias em pauta são da autoria de Ítalo Moreira, Cláudio Sorocaba (PL), João Donizeti Silvestre (PSDB), Iara Bernardi (PT), Dylan Dantas (PL) e Mesa da Câmara.
Arte do grafite – Volta à pauta, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 189/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira, que pretende instituir a Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite, com os seguintes objetivos: bem-estar estético e ambiental da população; valorização, preservação e recuperação do espaço público urbano; promoção do uso social do espaço urbano por meio da arte urbana; reconhecimento da prática do grafite como manifestação artística e cultural; e conscientização dos malefícios que a prática da pichação traz à coletividade.
O grafite é definido no projeto como “expressão artística visível do espaço público, constituída por pintura, desenho, símbolo ou palavra, desenvolvida com o consentimento do respectivo proprietário em edificação, mobiliário ou equipamento público ou privado”. Também prevê que, no âmbito da política do grafite como arte urbana, serão promovidas campanhas de conscientização e de valorização do grafite, bem como concursos públicos e parcerias com órgãos públicos e privados. Por fim, o projeto enfatiza que o ato de pichação, vandalismo ou depredação contra o patrimônio público, bens públicos e privados, será punido na forma da Lei nº 11.561, de 27 de julho de 2017.
Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão com a Emenda nº 2, do vereador Luis Santos (Republicanos), determinando que os artistas, nos grafites em espaço público, deverão observar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) acerca da proteção a violações sexuais e outros constrangimentos, como cenas pornográficas ou de sexo explícito. Também deverão respeitar a Lei Municipal 12.622 de 28 de julho de 2022, que proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças religiosas. Já a Emenda nº 1, também de Luis Santos, teve o parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Justiça acatado em plenário.
Na sessão de 13 de junho deste ano, já em segunda discussão, o projeto recebeu mais três emendas, todas do vereador Cristiano Passos (Republicanos). A Emenda nº 3 dá nova redação ao artigo 1º do projeto: “Fica instituída a Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite que define as práticas da arte urbana do grafite como manifestações artísticas de valor cultural, sem conteúdo publicitário e realizadas com os objetivos de valorizar o patrimônio público e de embelezar a paisagem urbana, implementando políticas educacionais e culturais com a finalidade de inibir a prática de pichações que criam no espaço público urbano a poluição visual, transformando os espaços pichados em locais para a prática do grafite como arte urbana, possibilitando a identidade artística e cultural aos seus praticantes”.
A Emenda nº 4, também de Cristiano Passos, define o espaço público urbano como a “a ambiência constituída pelas fachadas das edificações, pelas vias, praças, pontes, viadutos, monumentos e outros elementos constituintes do espaço da cidade, visíveis a partir das áreas de acesso livre pela população”. Já a Emenda nº 5, também do vereador, prevê “a criação e manutenção de cadastro de espaços públicos a serem utilizados pela prática do grafite”. Todas as emendas tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça.
Denominações genéricas – Quatro matérias entram na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 240/2023, de autoria do vereador Cláudio Sorocaba (PL), que acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao artigo 1º da Lei nº 10.463, de 28 de maio de 2013, de autoria do então vereador José Francisco Martinez, que dispõe sobre formas alusivas (busto, efígie, placa, imagem ou quadro) de referência a homenageados que tiveram seu nome atribuído a próprios municipais. O projeto prevê que os referidos meios alusivos também poderão ser conferidos nesses próprios a personalidades ilustres que tenham reconhecida e relevante identificação com o tema.
Na justificativa do projeto, Cláudio Sorocaba observa que a alteração proposta permitirá que, em próprios de denominação genérica, personalidades ilustres, que tenham reconhecida ligação com o tema da denominação, possam ser homenageadas. Como exemplo, o vereador cita a Praça da Maçonaria, onde maçons ilustres, de reconhecida relevância, poderão ser homenageados. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Inclusão na Câmara – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Resolução nº 11/2023, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), estabelecendo que a Câmara Municipal de Sorocaba disponibilizará fone antirruído para utilização durante as sessões ordinárias, sessões extraordinárias, sessões solenes e audiências públicas realizadas em suas dependências. O fone será disponibilizado a vereadores, servidores e demais participantes que manifestarem a necessidade de utilização do fone devido à sensibilidade auditiva, conforme laudo médico ou autodeclaração do interessado. Os fones serão higienizados regularmente.
Na justificativa do projeto, João Donizeti cita as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como exemplo de frequentadores das sessões e audiências da Câmara que poderão ser beneficiados com os referidos fones antirruído, uma vez que apresentam sensibilidade auditiva, o que as torna mais suscetíveis a desconfortos e irritações causados por ruídos e sons intensos. O projeto conta com parecer favorável da Comissão de Justiça.
Receitas da educação – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 03/2023, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), assinada também por um terço da Casa, que altera o artigo 148 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, tratando das receitas arrecadadas e da transferência de recursos destinados à educação.
De acordo com o projeto, o artigo 148 terá a seguinte redação: “O Município elaborará, até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre, informações completas e detalhadas sobre receitas arrecadadas e transferência de recursos destinados à educação nesse período, devidamente descriminadas por nível de ensino e unidade educacional; assim como a produção educacional, número de aluno (as), docentes e outros profissionais da educação”.
A emenda proposta também prevê que a Secretaria Municipal de Educação apresentará até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Câmara Municipal de Sorocaba, o relatório de que trata o caput do referido artigo, correspondente ao quadrimestre respectivamente anterior.
Na justificativa do projeto, Iara Bernardi salienta que a proposta se baseia nos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, assim como na gestão democrática do ensino público. A vereadora salienta que a atividade administrativa exige transparência e que seu projeto tem como objetivo estimular o diálogo e a participação popular, protegendo, dessa forma, o interesse público.
A Comissão de Justiça, em seu parecer, afirma que, ao impor ao Executivo a realização de audiências públicas no Poder Legislativo, a emenda viola o princípio da separação de poderes, excedendo a função fiscalizatória do Legislativo. Para sustentar esse parecer, a comissão cita jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que considerou inconstitucional uma emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Rio Pardo que pretendia obrigar o Executivo a realizar audiência de prestação de contas na Câmara Municipal.
Corte de água – Fechando a ordem do dia, será apreciado o Projeto de Lei nº 17/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que estabelece prazo mínimo e regras para a notificação de corte no fornecimento de água em Sorocaba. O prazo mínimo previsto no projeto é de 60 dias. De acordo com o projeto, a interrupção no fornecimento de água deverá ser precedida, obrigatoriamente, do envio da notificação de corte para o endereço oficial do usuário, não podendo a mera anotação de débito na fatura mensal ser considerada como notificação de corte.
O recibo de entrega da notificação de corte só será válido se dele constar a data, a assinatura e o número do documento do signatário. Após ao menos três tentativas, caso não seja possível ou haja recusa do usuário em assinar recibo de entrega da notificação, fotos que demonstrem as tentativas de entrega e carta registrada também servirão como recibo.
O projeto estabelece, ainda, que, havendo interrupção ilegal no fornecimento de água, os responsáveis, se servidores públicos, serão responsabilizados conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e, caso não sejam servidores, serão responsabilizados conforme a legislação vigente. Também prevê que o reestabelecimento do fornecimento de água será imediato e dentro de uma hora da apresentação da quitação dos débitos.
Na justificativa, Dylan Dantas salienta que “é unânime o entendimento de que o fornecimento de água é um serviço essencial para a sobrevivência, paz social, abastecimento alimentar, saúde pública, saneamento básico, higiene e saúde da população”. Para o vereador, em razão disso, é fundamental que o fornecimento de água não seja interrompido sem notificação prévia, com a devida antecedência, e regras claras. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, com base em jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Votação única – De autoria da Mesa da Câmara, todos por indicação do vereador Vinícius Aith (PRTB), serão votados quatro Projetos de Decreto Legislativo (PDL) concedendo a Medalha Tiradentes para os guardas civis municipais Jorge Ricardo Baccelli (PDL nº 104/2023) e Eduardo Teixeira (PDL nº 105/2023) e para os policiais militares Ednei Cláudio de Camargo Ipanema (PDL nº 106/2023) e Christovam da Rocha Medeiros (PDL nº 107/2023).