Entre os temas das matérias destacam-se segurança nas escolas municipais, benefício tributário para condutores e segurança viária para pedestres
Acolhimento de animais em albergues; fechamento da rua sem saída; declaração de utilidade pública da Coreso; implantação de muros e divisórias nas escolas públicas municipais; implantação de semáforo com botoeira nas faixas vivas; Dia e Semana Municipal do Brincar; benefícios aos condutores residentes no município; e Dia Municipal dos “Veteranos” da segurança pública são temas das matérias em pauta na 49ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a se realizar nesta quinta-feira, 17, a partir das 9 horas.
As matérias em pauta na sessão ordinária, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL), são da autoria de Fábio Simoa (Republicanos), João Donizeti Silvestre (PSDB), Luis Santos (Republicanos), Fernanda Garcia (PSOL), Dylan Dantas (PL), Caio Oliveira (Republicanos), Fernando Dini, Fausto Peres (Podemos) e Ítalo Moreira.
Animais em albergues – Três matérias de redação final, em discussão única, abrem a ordem do dia, entre elas, o Projeto de Lei nº 327/2022, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que obriga os albergues, abrigos emergenciais, centros de serviços, restaurantes comunitários e casas de convivência públicos a disponibilizarem espaços apropriados para acolhimento de animais de pequeno e médio portes, que sejam acompanhantes de pessoas em situação de rua e usuários destes serviços.
De acordo com o projeto de Simoa, a permanência do animal no referido espaço deverá ser assegurada pelo período de estada da pessoa em situação de rua que desejar o acompanhamento de seu animal de estimação e se recusa a abandoná-lo. Durante a permanência, deverá ser assegurada alimentação e água para o animal. O projeto foi aprovado com quatro emendas, duas das quais para corrigir problemas de constitucionalidade apontados pela Comissão de Justiça.
As outras duas emendas aprovadas são do vereador Luis Santos (Republicanos). Uma delas estabelece que a aplicação da norma “será exigida única e exclusivamente dos abrigos emergenciais, casas de passagem, albergues e centro de serviços destinados ao atendimento das pessoas em situação de rua, públicos ou privados, que mantenham convênio, parceria ou contrato com a Prefeitura de Sorocaba, de caráter temporário, excluindo assim, os estabelecimentos que integram programa continuado e permanente”.
A outra emenda, também de Luis Santos, acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 1° do projeto, com a seguinte redação: “Os espaços para permanência dos animais citados no caput deste artigo, dos abrigos de caráter temporário, não poderão exceder o total de 15% por cento das vagas disponíveis às pessoas em situação de rua, em cada unidade”.
Fechamento de rua – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 221/2023, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que trata do fechamento da rua sem saída “Dr. Fausto Ferreira Telles Filho”, localizada na Chácara Três Marias, no Bairro Cajuru. O fechamento da rua ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores será feito com dispositivo que permita grande visibilidade à distância, além de placas informativas.
Na justificativa do projeto de lei, o vereador João Donizeti conta que foi procurado por moradores da referida rua que pedem seu fechamento, para trazer mais segurança à comunidade, e assevera que esse pedido é unânime entre os residentes na referida via. Como prova, o vereador anexou ao projeto de lei um abaixo-assinado de todos os moradores da rua.
Utilidade pública – Seis projetos entram na ordem do dia em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 202/2022, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que declara de utilidade pública a Cooperativa de Trabalho de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis de Sorocaba (Coreso).
Na justificava do projeto, Fausto Peres observa que a Coreso, criada no ano 2000, desenvolve o trabalho de coleta seletiva, triagem e comercialização dos materiais coletados e tem contribuído ativamente com a educação ambiental no município, além de gerar oportunidade de trabalho para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Contando com o apoio da Prefeitura de Sorocaba, por meio do disponibilização de caminhões, combustível, galpões e motorista, a Coreso tem quase 60 cooperados em dois núcleos de operações localizados no Parque Vitória Régia e na Vila Colorau, atendendo 39 bairros, 302 ruas e 9.500 casas que geram uma média de 120 toneladas por mês de materiais recicláveis. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Segurança nas escolas – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 104/2023, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que institui em Sorocaba o dever de implantação de muros e divisórias adequados nas escolas públicas municipais para garantir a segurança dos alunos, servidores e colaboradores destas instituições. Os muros adequados são definidos pelo projeto como todo tipo de estrutura capaz de impedir que pessoas, animais e objetos sejam introduzidos ou subtraídos de maneira ilícita nas escolas municipais, também sendo adequados para proteger as crianças de estímulos impróprios do ambiente externo.
O projeto estabelece que o indivíduo ou coletividade que violar os muros ou divisórias das escolas municipais ficará sujeito a pena de multa jamais inferior a duas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), que poderá ser multiplicada por até mil vezes, com base em critérios como culpabilidade do indivíduo; risco à integridade dos alunos, familiares e colaboradores; e risco à integridade patrimonial pública ou privada. A lei, caso aprovada, entrará em vigor no prazo de 60 dias.
A Comissão de Justiça explica que o projeto trata de assunto de interesse local e, em face da fixação do Tema de Repercussão Geral nº 917, do Supremo Tribunal Federal, passou a considerar que esse tipo de projeto de lei não invade a competência do Poder Executivo, apenas busca fortalecer a segurança no âmbito educacional. Todavia, apesar do parecer favorável ao projeto, a Comissão de Justiça entende que o dispositivo que prescreve pena de multa não só para os indivíduos, mas também para a “coletividade”, precisa ser adequada, pois o termo “coletividade” dificulta a individualização da pena administrativa. Outra ressalva é quanto à expressão “multa jamais inferior”, pois o termo “jamais” gera um valor impreciso, sem determinação concreta, que contraria as regras de feitura de leis.
O projeto recebeu quatro emendas do próprio autor que, em seguida, pediu o arquivamento das duas primeiras. Com isso, serão votadas com o projeto a Emenda nº 3, que individualiza a pena, prevendo multa de 2 Ufesp (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou seja, R$ 68,52, para quem tentar violar os muros da escola, e a Emenda nº 4, que retira a cláusula de vigência do projeto, aplicando se assim a regra geral da vigência após 45 dias depois da publicação da lei. As duas últimas emendas tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça.
Na sessão de 6 de julho último, o projeto recebeu a Emenda nº 5, da vereadora Iara Bernardi (PT), estabelecendo que “a municipalidade implantará sistema de muros e divisórias adequados nas escolas públicas municipais da cidade, obrigatoriamente em conformidade com os padrões arquitetônicos definidos pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), respeitados os ciclos de ensino ofertados pela unidade escolar”.
Na justificativa da emenda, a vereadora observa que “a arquitetura escolar é parte integrante do processo educacional”, nela devendo ser considerados fatores como métodos de ensino, atividades desenvolvidas e faixa etária dos alunos. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável à Emenda nº 5, mas alertou que há uma diferença de conteúdo entre o projeto original e o conteúdo da emenda.
Semáforo com botoeira – Outra matéria em primeira discussão é o Projeto de Lei nº 208/2023, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que prevê a implantação de semáforo com botoeira para acionamento manual de pedestres nas principais vias públicas da cidade, sobretudo nos corredores de Sistema BRT e nos locais em que estão instaladas faixas vivas. A referida sinalização deverá ser feita conforme regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Na justificativa do projeto, Luis Santos afirma que o intuito da proposta é oferecer mais segurança aos pedestres que necessitam cruzar nas faixas vivas das principais vias do município, inclusive os deficientes visuais, ou aqueles com qualquer espécie de necessidade especial. O vereador observa que muitos motoristas não costumam respeitar a faixa viva, tendo ocorrido inclusive um acidente fatal com uma pedestre que cruzava uma faixa viva da Avenida Ipanema em julho deste ano. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por vício de iniciativa.
Dia do Brincar – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 229/2023, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), alterando a redação do artigo 2º da Lei nº 12.241, de 26 de outubro de 2020, que instituiu o Dia e a Semana Municipal do Brincar no calendário oficial de eventos do Município de Sorocaba. O artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica instituída a ‘Semana Municipal do Brincar’, para a promoção da conscientização, no mês de maio, no entorno hebdomadário do dia 28 de maio”. O projeto, com parecer favorável da Comissão de Justiça, apenas corrige um erro de digitação da lei original.
Benefício a condutores – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 336/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que estabelece benefícios – no caso, desconto no IPTU – para os condutores residentes no município de Sorocaba que comprovarem estar inscritos no RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores).
De acordo com o projeto, receberá 10% de desconto no pagamento do IPTU do ano imediatamente subsequente ao do protocolo o requerente que solicitar e apresentar as comprovações previstas na norma. O projeto prevê ainda que a lei, caso aprovada, entrará em vigor no ano imediatamente subsequente ao ano em que seus impactos sejam previstos no planejamento orçamentário do município.
Receberão os benefícios os requerentes que apresentarem, cumulativamente, comprovante de residência (em nome próprio, em nome de cônjuge ou em nome de parente consanguíneo ou por afinidade, em linha reta ou colateral de até segundo grau) e comprovante que demonstre estar com inscrição devidamente ativa no RNPC.
Citando jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto, por entender que ele deveria estar acompanhado de estimativa de receita, demonstrando que não afetará as metas fiscais, ou de medidas de compensação de receitas, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000).
Dia dos Veteranos – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 209/2023, de autoria do vereador Caio Oliveira (Republicanos), que institui, no calendário oficial do Município de Sorocaba, o Dia Municipal dos “Veteranos”, a ser comemorado no dia 11 de novembro, com o objetivo de homenagear a categoria de trabalhadores da segurança pública,
Durante as comemorações do Dia Municipal dos Veteranos, serão prestadas homenagem à categoria trabalhadora da segurança pública, que prestaram serviços relevantes à sociedade com o objetivo de reduzir a violência e a criminalidade, observados os Direitos Fundamentais da Pessoa Humana.
Na justificativa do projeto de lei, Caio Oliveira enfatiza que a segurança é uma política pública essencial, que trata de estratégias e ações atinentes à manutenção da ordem, buscando coibir a prática criminosa e assegurar, sobretudo, a convivência nos preceitos da dignidade da pessoa humana. Em razão disso, o vereador considera importante homenagear a classe trabalhadora que atua nessa área. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Votação única – Em discussão única (como matéria de redação final), será votado o Projeto de Lei nº 197/2022, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que denomina “Joaquim Pereira dos Santos” (1934-1981) uma área de lazer pública no Jardim das Azaleias, localizada na Rua Olympia Gimenes.
Também em votação única, constam da pauta dois Projetos de Decreto Legislativo (PDL). O PDL nº 97/2023, do vereador Fernando Dini, concede a Medalha do Mérito Esportivo “Newton Corrêa da Costa Júnior (Campineiro)” a Diego Silveira Mello Abib. O PDL nº 82/2023, do vereador Ítalo Moreira, concede a Medalha do Mérito Esportivo “Newton Corrêa da Costa Júnior (Campineiro)” a Bruno Rocha.