Proposta do vereador Péricles Régis (Podemos), altera a Lei 12.757, de 4 de abril de 2023, também de autoria do parlamentar
Foi aprovado em segunda discussão, na sessão ordinária desta quinta-feira, 10, o Projeto de Lei nº 201/2023, do vereador Péricles Régis (Podemos), que estabelece novas normas para a concessão do Selo “Empresa Sem Glúten”, a ser conferido pela Câmara Municipal de Sorocaba, conforme prevê a Lei 12.757, de 4 de abril de 2023. A lei alterada também é de autoria do vereador e instituiu a política municipal de proteção integral a pessoas com doença celíaca.
De acordo com o projeto aprovado, o “Selo Empresa Sem Glúten” será conferido a empresas estabelecidas no município que disponibilizem alimentos e refeições isentos de glúten aos seus clientes ou colaboradores, nos termos da referida lei. A proposição que objetive a concessão do selo deverá conter, no mínimo, a assinatura da maioria absoluta dos membros da Câmara e deverá ser acompanhada de laudo, elaborado por empresa idônea, que ateste a segurança alimentar em todas as etapas da manipulação dos alimentos e refeições disponibilizados aos clientes ou colaboradores.
O laudo deve comprovar a utilização de cozinha exclusiva para manipulação das refeições ou, na sua falta, a segregação de espaços na cozinha através de barreiras físicas, bem como a utilização de utensílios e equipamentos exclusivos livres de glúten, assim como de boas práticas de manipulação que impeçam a contaminação cruzada entre os vários gêneros de alimentos. Dentro do prazo de validade, a empresa poderá expô-lo, bem como ao certificado que será concedido junto com o selo.
Segundo Péricles Régis, o objetivo é melhorar os requisitos para obtenção e utilização do “Selo Sem Glúten”, renomeado para “Selo Empresa Sem Glúten”. Outras adequações no selo incluem sua padronização e a possibilidade de pleitearam o referido selo empresas que ofereçam aos seus colaboradores refeições isentas de glúten. Como não recebeu emendas, o projeto segue agora para sanção do Executivo.