11/08/2023 10h25
atualizado em: 11/08/2023 10h32
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Proposta de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos) foi aprovada com quatro emendas e segue para Comissão de Redação

De volta à pauta na sessão ordinária desta quinta-feira, 10, o Projeto de Lei nº 327/2022, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que prevê o acolhimento de animais de estimação nos albergues foi aprovado em segunda discussão. A proposta foi aprovada com quatro emendas e segue agora para a Comissão de Redação, devendo voltar à pauta para aprovação final. 

De acordo com o projeto, os albergues, abrigos emergenciais centros de serviços, restaurantes comunitários e casas de convivência públicos ficam obrigados a disponibilizarem espaços apropriados para acolhimento de animais de pequeno e médio portes, que sejam acompanhantes de pessoas em situação de rua e usuários destes serviços. 

O projeto também prevê a permanência do animal no referido espaço deverá ser assegurada pelo período de estada da pessoa em situação de rua que desejar o acompanhamento de seu animal de estimação e se recusa a abandoná-lo. Durante a permanência, deverá ser assegurada alimentação e água para o animal e, dependendo das condições de saúde, o encaminhamento para os serviços públicos que realizem procedimentos médicos veterinários.

Ao defender o projeto na sessão anterior, quando foi aprovado em primeira discussão, o autor lembrou a tramitação da matéria, apresentada no ano passado, e ressaltou que o projeto de lei passou por várias adequações. Disse ainda que o serviço já é lei em várias capitais e “sempre funcionou”. “O projeto vem tratar dessas pessoas invisíveis, que tem seus animais de estimação que também precisam de um abrigo, nem que seja transitório”, completou.

Alterações -  A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei de Fábio Simoa, mas, para sanar senões de parte do projeto, apontados pelo setor jurídico da Casa como inconstitucionais, apresentou duas emendas que foram aprovadas. A proposta recebeu mais duas emendas do vereador Luis Santos (Republicanos) que também foram aprovadas. 

A Emenda nº 1 retira a exigência de encaminhar o animal ao veterinário, por entender que isso extrapolaria a função dos abrigos. Já a Emenda nº 2 suprime o artigo 3º do projeto, por entender que ele possui caráter impositivo ao determinar que o Poder Executivo regulamente a lei. Ambas são de autoria da Comissão de Justiça.

Na sessão de 20 de abril deste ano, o projeto recebeu duas emendas do vereador Luis Santos. A Emenda nº 3 estabelece que a aplicação da lei, caso aprovada, “será exigida única e exclusivamente dos abrigos emergenciais, casas de passagem, albergues e centro de serviços destinados ao atendimento das pessoas em situação de rua, públicos ou privados, que mantenham convênio, parceria ou contrato com a Prefeitura Municipal de Sorocaba, de caráter temporário, excluindo assim, os estabelecimentos que integram programa continuado e permanente”.

Já a Emenda nº 4, também do vereador Luis Santos, acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 1° do projeto, com a seguinte redação: “Os espaços para permanência dos animais citados no caput deste artigo, dos abrigos de caráter temporário, não poderão exceder o total de 15% por cento das vagas disponíveis às pessoas em situação de rua, em cada unidade”. As duas emendas tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça.